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IAGRO

Começa hoje vacinação contra aftosa

Começa hoje vacinação contra aftosa

DA REDAÇÃO

02/05/2011 - 08h47
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Começa hoje o período de vacinação contra a febre aftosa no Estado. A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) mudou a data de início da etapa de vacinação contra febre aftosa no Estado de Mato Grosso do Sul, e orienta os procedimentos com relação à vacinação na região do Pantanal. De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial do dia 25, na Região do Planalto e Região da Zona de Alta Vigilância (ZAV), o procedimento de vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino - de mamando a caducando (que estava marcado para ocorrer entre 1º e 31 de maio), foi alterado para o período de 2 a 31 de maio.

De acordo a nova portaria da Iagro, a vacinação contra febre aftosa na região do Pantanal, para os produtores optantes pela realização no mês de maio, será executada excepcionalmente com o seguinte calendário: a) 2 de maio a 15 de junho: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade. - Na Região do Pantanal a imunização dos animais estava marcada para acontecer entre 1º de maio e 15 de junho.

A Iagro também informa que após a efetiva vacinação é obrigatório o registro, que deverá ser feito no máximo até o dia 15 de junho de 2011. Imediatamente após o registro na vacinação também deverá ser emitida a Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos, nos termos do decreto n° 13.150, de 14 de abril de 2011. A declaração deverá ser entregue com o comprovante de registro de vacinação contra febre aftosa (CT-13) nas unidades da Agência Fazendária de Mato Grosso do Sul (Agenfa) impreterivelmente até 15 de junho de 2011.

A agência alerta que o não cumprimento das normas estabelecidas pela portaria implicará na aplicação das sanções previstas na lei n° 3.983, de 16 de Ddzembro de 2010 e lei n° 3.823, de 21 de Ddzembro de 2009, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

A nova portaria (nº 2265/2011) da Iagro visa atender as diretrizes para a Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para aplicação em todo o território nacional além da Instrução Normativa Ministerial nº 44, de 2 de outubro de 2007 e em consideração à Lei Estadual de número 3.983, de 16 de dezembro de 2010. Também considera autorização formal da Superintendência Federal da Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul (SFA/MS-Mapa) com relação ao início da primeira campanha de vacinação contra a febre aftosa.

Vacinas

Segundo informações da Iagro, com o inicio da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa, etapa de maio, no Estado de Mato Grosso do Sul e visando facilitar o manejo do rebanho para os produtores rurais, fica determinado que as revendas que comercializam vacinas contra a febre aftosa começaram a partir de 27 de abril. A informação é da diretora presidente da Iagro, Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo. Segundo ela, assim os produtores poderão antecipar a compra das vacinas, lembrando que esta deverá ser armazenada em caixas de isopor com gelo e devidamente lacradas para sua melhor conservação.

Confira a íntegra da portaria no site: www.imprensaoficial.ms.gov.br .

Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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