Cidades

Decisão

Código Florestal deve ir à votação no fim de maio

Código Florestal deve ir à votação no fim de maio

AGÊNCIA BRASIL

13/05/2011 - 15h57
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A votação do novo Código Florestal Brasileiro só deverá ocorrer na última semana de maio. Essa é a previsão do líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Segundo ele, na próxima semana o governo vai se dedicar a medidas provisórias que estão trancando a pauta da Casa.

De acordo com Vaccarezza, o adiamento da votação para o final de maio se justifica para permitir maior amadurecimento do texto do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e possibilitar mais diálogo sobre a proposta.

Ele também disse que a ausência do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), na semana que vem, que estará em viagem oficial ao exterior, contribuiu para a transferência da votação. "Não é adequado fazermos uma votação cercada de tanta paixão como parece essa na ausência do presidente da Câmara. Essa é uma votação muito nervosa".

O líder governista elogiou o relatório do deputado Aldo Rebelo, fruto do acordo feito com o governo, ao dizer que ele é "equilibrado" ao "garantir a defesa do ambiente e as necessidades da produção".

Segundo ele, o texto apresentado por Rebelo no plenário da Câmara na noite de quinta-feira foi o texto do acordo, sem qualquer modificação. "O texto definitivo estava na liderança do governo à disposição de todos os líderes."

O adiamento da votação do Código Florestal foi justificado pelo líder governista para evitar que o texto fosse desfigurado com uma emenda que estava sendo articulada pelos partidos de oposição. "Ela começou a ganhar adeptos da oposição e também da base do governo. Então achamos melhor adiar a votação."

AUXÍLIO PERMANÊNCIA

MS Supera convoca 750 estudantes para receber auxílio de R$ 1,6 mil

Beneficiários devem assinar o termo de concessão digitalmente até o dia 30 de abril, e estudantes não convocados ficarão no cadastro reserva

24/04/2026 09h23

Laucymara Ayala / SEAD

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Divulgado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul de ontem (23), a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) publicou a convocação de 750 novos estudantes selecionados para receber o auxílio benefício do MS Supera 2026. O valor da bolsa é de um salário mínimo.

Com 150 vagas a mais de quando o processo seletivo foi aberto, devido a desistências, conclusão de curso ou por descumprimento das regras de permanência, o Programa do Governo teve 6.094 inscritos e 1.572 foram habilitados: 101 alunos são do Ensino Médio e 1.471 são do ensino superior.

Dos 1,5 mil habilitados nem todos foram convocados devido ao número de vagas, então, estes irão compor o cadastro reserva e serão chamados quando abrir novas vagas. A próxima etapa para aqueles que foram convocados é a assinatura do Termo de Concessão, com prazo até o dia 30 de abril, às 23h59min.

A assinatura do termo é realizada digitalmente, no Sistema MS Supera.

Após isso, o primeiro pagamento do benefício para os novos bolsistas está previsto já para o mês que vem, até o dia 8 de maio.

Com a bolsa de R$ 1.621, os estudantes de baixa renda recebem o valor como forma de auxílio à permanecer no ensino superior ou médio, em busca de reduzir a evasão escolar em instituições públicas e privadas. 

A lista de habilitados, convocados, bem como os que foram desclassificados e inabilitados está disponível no site oficial da Sead: https://www.sead.ms.gov.br/programas-e-projetos/ms-supera/

Confira aqui a lista:

Requisitos

O estudante poderá receber o benefício desde que:

  • tenha uma renda individual de até 1,5 salário mínimo, destinado a quem mora sozinho;
  • tenha renda familiar total de até 3 salários mínimos, para quem mora com a família;
  • esteja aprovado ou matriculado em curso técnico ou superior, seja presencial ou EAD, desde que autorizado pelo MEC;
  • estude em instituição que tenha polo em Mato Grosso do Sul;
  • não tenha curso superior concluído;
  • seja residente em Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos;
  • esteja inscrito no CadÚnico;
  • não receba outras bolsa ou auxílio semelhante;
  • não tenha mais de quatro reprovações no curso;
  • não tenha outro familiar beneficiário do MS Supera.

É possível acessar a Resolução Sead 148, que ampliou a quantidade de vagas no Processo Seletivo, divulgação do resultado final e convocação também pelo Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) nas páginas 37 e 38.

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saúde

Juiz obriga plano de saúde a bancar bariátrica a mulher com obesidade mórbida

Plano de saúde alegou que a mulher, beneficiária desde junho de 2024, tinha doença pré-existente. Mas, ao assinar o plano, ela informou peso e altura

24/04/2026 09h00

Decisão é de primeira instância e ainda existe a possibilidade de o plano de saúde recorrer a instâncias superiores

Decisão é de primeira instância e ainda existe a possibilidade de o plano de saúde recorrer a instâncias superiores

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O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de um plano de saúde e determinando que autorize e custeie integralmente cirurgia bariátrica indicada por prescrição médica para uma mulher que tem obesidade mórbida.

De acordo com os autos, a autora, beneficiária do plano desde junho de 2024, foi diagnosticada com obesidade grau III, o que significa obesidade mórbida, além de comorbidades como hipertensão, resistência insulínica e pré-diabetes.

Diante deste quadro clínico e da ineficácia do tratamento medicamentoso, houve indicação médica para a realização de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia. No entanto, o procedimento foi negado pela operadora sob a justificativa de doença preexistente e cumprimento de período de carência.

A paciente alegou que informou corretamente seu peso e altura no momento da contratação — dados que já indicavam obesidade — e sustentou não ter havido qualquer omissão ou má-fé. Também afirmou ter sido coagida a assinar documentos que reconheciam suposta irregularidade, sob ameaça de cancelamento do plano.

Em sua defesa, a operadora argumentou que a beneficiária estaria em período de cobertura parcial temporária, aplicável a doenças preexistentes, e que não foram cumpridos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como o tempo mínimo de tratamento clínico.

Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva entendeu que não ficou comprovada a alegada má-fé da paciente, uma vez que os dados fornecidos por ela já permitiam à operadora identificar a condição de obesidade.

Segundo a decisão, caberia à empresa, diante dessas informações, adotar medidas como a realização de exames prévios ou orientação adequada no momento da contratação, o que não ocorreu. O juiz também considerou que os laudos médicos apresentados comprovam a gravidade da condição de saúde e a falha dos tratamentos clínicos anteriores.

Dessa forma, foi considerada abusiva a negativa de cobertura com base em doença preexistente, especialmente diante da ausência de prova de omissão por parte da autora.

Na sentença, o magistrado determinou que a operadora autorize e custeie integralmente a cirurgia bariátrica, incluindo materiais e taxas necessárias, conforme indicação médica, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida.

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