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Chuvas causam cinco mortes em Minas Gerais

Chuvas causam cinco mortes em Minas Gerais

estadão

28/12/2010 - 17h08
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A Defesa Civil de Minas Gerais informou que cinco pessoas morreram por causa das tempestades que atingem o Estado desde o dia 23 de novembro. Hoje, uma mulher de 31 anos morreu após um desmoronamento em Cataguases. O deslizamento de uma encosta sobre uma residência, no bairro Leonardo, atingiu três pessoas. Duas pessoas que foram soterradas foram retiradas pelos bombeiros, que conseguiram localizar nos escombros o corpo de Marisângela Alves da Silva.

Em Juiz de Fora, um deslizamento de encosta na noite de segunda-feira, 27, causou a morte de uma criança de 4 anos, no bairro Marilândia. Segundo a Defesa Civil, o desabamento atingiu uma residência onde estavam cinco pessoas. Quatro delas foram socorridas por moradores antes da chegada dos bombeiros e Fabrício Fernandes Rocha do Amaral foi encaminhado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital, onde morreu.

No dia 15 deste mês, uma adolescente de 13 anos foi arrastada pela enxurrada em Santa Maria do Suaçuí. Entre os dias 23 e 25 de novembro, Edgar Bispo dos Santos, de 36 anos, foi arrastado pela enxurrada do córrego do onça, em Belo Horizonte, e Maria das Graças Azevedo, de 62 anos, foi encontrada entre os escombros de um desabamento em Visconde do Rio Branco.

Desde outubro, das 57 cidades afetadas, 34 decretaram situação de emergência. Mais de 3 mil casas foram danificadas pelo mau tempo e 37 pontes foram destruídas em diversos municípios.

MATO GROSSO DO SUL

UEMS aprova curso de Licenciatura em Computação para quatro cidades de MS

Formação será ofertada em Amambai, Campo Grande, Dourados e Ivinhema por meio de programa federal voltado à formação de professores para a educação integral

11/06/2026 12h00

Curso de Licenciatura em Computação será ofertado pela UEMS em quatro unidades universitárias do Estado a partir do segundo semestre de 2026

Curso de Licenciatura em Computação será ofertado pela UEMS em quatro unidades universitárias do Estado a partir do segundo semestre de 2026 Divulgação

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A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) aprovou, em caráter “ad referendum”, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Computação, que será ofertado nas unidades universitárias de Amambai, Campo Grande, Dourados e Ivinhema. A medida foi oficializada por meio da Resolução CEPE-UEMS nº 3.118, publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Estado.

A nova graduação será oferecida em formato de oferta única por meio do Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial e Continuada de Professores com Ênfase na Educação Integral (PRILEI), iniciativa vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

Segundo a resolução assinada pelo reitor da UEMS, a aprovação em regime de urgência foi necessária para atender ao cronograma estabelecido pelo MEC, que prevê o início das atividades acadêmicas já no segundo semestre de 2026. De acordo com o documento, a tramitação ordinária do processo poderia comprometer os prazos exigidos pelo programa federal.

A criação do curso também está relacionada a um acordo de cooperação técnica firmado entre a UEMS, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), que integram uma rede de instituições responsáveis pela implementação da formação.

Conforme a universidade, a aprovação formal do curso é uma etapa indispensável para a abertura do processo seletivo e para a oferta das vagas destinadas às unidades universitárias participantes. Além disso, a medida permite o registro da graduação no sistema e-MEC, plataforma utilizada pelo governo federal para validação e acompanhamento dos cursos superiores no país.

A expectativa é que a nova licenciatura contribua para a formação de professores na área de tecnologia e computação, ampliando a qualificação profissional e fortalecendo a oferta de educação digital nas escolas públicas.

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CONCURSO PÚBLICO

TJMS divulga resultado de prova discursiva de concurso para juiz substituto

Apenas provas que tiveram nota igual ou superior a 6 pontos terão a prova prática de sentença corrigida; salário para cargo é de R$ 32 mil

11/06/2026 11h45

Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) divulgou a relação definitiva das notas da prova discursiva da 2ª fase do 34º processo seletivo para o cargo de juiz substituto. O resultado foi divulgado no Diário Oficial desta quinta-feira (11).

Com remuneração inicial de R$ 32.289,54, o concurso oferece 15 vagas distribuídas para ampla concorrência (10), pessoas negras (3), indígenas (1) e PcD (1). O processo seletivo é dividido em cinco fases e iniciou ao fim do ano passado, com a abertura das inscrições.

A segunda etapa ocorreu já em março deste ano, nos dias 08 e 09, com as provas escritas. Composta pela aplicação das provas discursiva, com cinco questões e prática de setença civil e criminal, com uma questão cada, ambas as provas (discursiva e prática) são de caráter eliminatório e classificiatório.

No edital divulgado hoje com o resultado definitivo aparecem 76 candidatos, sendo 6 negros e 6 PcD. A tabela disponibilizada é referente apenas aos que atingiram a nota mínima, isso acontece pois a correção da prova prática, só ocorre nas provas com nota igual ou superior a 6 pontos.

Candidatos que solicitaram recursos no período anterior de interposição podem ver as respostas no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmsjuiz25. Os demais candidatos que realizaram a prova discursiva podem conferir notas e desempenhos individuais no site do FGV Conhecimento.

A seleção é parceria do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela primeira e segunda fase, que foram de aplicações de provas.

As demais etapas ficam sob responsabilidade do Poder Judiciário do Estado, com investigação social, exames médicos, prova oral e avaliação de títulos.

Confira o edital de divulgação do resultado definitivo da prova discursiva a partir da página 2:

Etapas do concurso

Lançado o edital em agosto de 2025, a seleção para o 34º Concurso Público para o cargo de Juiz Substituto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul possui cinco fases, distribuídas em: Prova Objetiva Seletiva; Provas Escritas; Inscrição Definitiva; Prova Oral e Avaliação de Títulos.

A primeira fase de caráter eliminatório e classificatório aconteceu em dezembro de 2025 e contou com 100 questões de múltipla escolha, divididas em três blocos:

O primeiro com 40 questões civis (Direito Civil, Processual Civil, Consumidor, Criança e Adolescente); segundo com 30 questões penais (Direito Penal, Processual Penal, Constitucional, Eleitoral) e o terceiro bloco com 30 questões gerais (Direito Empresarial, Tributário e Financeiro, Ambiental, Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos).

A segunda fase aconteceu em março de 2026, com as provas escritas, sendo uma prova discursiva e uma prova prática de setença. A discursiva teve cinco questões, enquanto a prática foi dividida em sentença civil e criminal, com uma questão para cada nível.

A próxima fase é a de inscrição definitiva, em que os candidatos passam por investigação social, com sindicância da vida pregressa, exame de sanidade física e mental, além de exame psicotécnico.

Depois acontece a fase da prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos serão avaliados por uma banca examinadora do Poder Judiciário. Por fim, ocorre a avaliação de títulos daqueles que passaram para esta fase, que é apenas classificatória, pois os demais construirão o cadastro reserva.

Todas as fases acontecem em Campo Grande e são divulgados por meio dos editais publicados no Diário Oficial do TJMS, ou pelo site FGV Conhecimento.

Requisitos

Para assumir o cargo de Juiz Substituto, o candidato deve pasar pelo processo seletivo e estar dentro dos requisitos de:

  • ser brasileiro, naturalizado ou de nacionalidade portuguesa com reconhecimento legal;
  • ter diploma de Bacharel em Direito reconhecido pelo MEC;
  • comprovar mínimo de três anos de atividade jurídica após a graduação;
  • estar quite com obrigações eleitorais e, se homem, militares;
  • possuir idoneidade moral, sanidade física e mental e equilíbrio psicoemocional;
  • não ter antecedentes criminais.

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