Cidades

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Chega a 66 o número de reprovados no Revalida inscritos no Mais Médicos

Chega a 66 o número de reprovados no Revalida inscritos no Mais Médicos

Folhapress

04/11/2013 - 19h00
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A segunda etapa do Mais Médicos possui 18 profissionais reprovados no Revalida deste ano. Aplicado em agosto, o exame federal é um dos caminhos para revalidar o diploma de medicina obtido no exterior, mas não é pré-requisito para participação no programa.

Esse grupo se soma aos outros 48 médicos inscritos no primeiro edital do programa federal que não seguiram para a prova prática do Revalida, como revelou a Folha de S.Paulo na semana passada. Os 18 médicos estão na lista de 1.834 profissionais que receberam o registro único do Ministério da Saúde na última sexta-feira, para atuar em postos de atenção básica em diversos Estados do país. A maior parte deles está na região Nordeste, principalmente no Ceará (seis).

Ao todo, esses 66 profissionais fazem parte de um universo de 2.515 médicos já autorizados a atender a população por meio do programa, que visa aumentar a presença de médicos no interior do país e em periferias de capitais.

O Revalida 2013 foi aplicado em 25 de agosto e a inscrição na segunda etapa do Mais Médicos foi concluída cerca de um mês depois, antes que os participantes do exame soubessem do resultado da prova, divulgado apenas em outubro.

Do total de 1.595 participantes do exame, 1.440 não foram aprovados para a segunda fase. Apenas 155 (9,7%) seguiram para a prova prática. Entre esses, está um profissional atuando no Mais Médicos. Formado na Argentina, Alan Zanluchi, 29, afirmou acreditar no programa. "Pretendo continuar", disse.

Questionado pela reportagem na ocasião, o Ministério da Saúde afirmou que os médicos com diploma estrangeiro são avaliados em conhecimentos de língua portuguesa e saúde antes de atuarem no Mais Médicos.

A pasta afirma que a não exigência do Revalida "visa garantir que os médicos participantes atuem exclusivamente na atenção básica do SUS, no âmbito do programa". Já aqueles que têm o diploma revalidado no país podem atuar sem restrições no território nacional.

O ministro Alexandre Padilha (Saúde) defendeu os profissionais reprovados no exame federal e inscritos no programa também do governo federal. "Eu me consultaria sem nenhum problema." Ele ainda apontou diferenças entre o perfil cobrado na prova e o exigido para atuar na atenção básica. "Os médicos do Mais Médicos estão aqui para cuidar da atenção básica. O Revalida é para quem quer operar, fazer procedimento de alta complexidade", disse.

Críticas
Profissionais reprovados no Revalida disseram que o modelo da prova tem o objetivo de barrar a vinda de médicos formados no exterior.

"Na prova, [é preciso responder] como vai tratar uma pessoa com um problema no coração dos mais complicados. Na vida real, você encaminha a um cardiologista", disse Udelson Gemha, um dos reprovados no exame e inscrito no Mais Médicos -ele atua no interior de Goiás. "É uma questão de conhecimento específico", completou ele, que foi aprovado na revalidação da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

Vinícius Bareta, formado na Argentina e trabalhando no interior de Santa Catarina, diz que a prova não é "feita para avaliar a capacidade do profissional, está para dificultar".

Ele comparou situações com que se depara no Mais Médicos com as exigidas no exame. "No Revalida, eu tenho dois minutos para responder um caso clínico de uma página. Aqui, tenho no mínimo 15 minutos com meu paciente." Bareta também já foi aprovado pela UFMG, mas decidiu fazer o Revalida enquanto aguarda o documento.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) afirma que a prova mede os conhecimentos médicos básicos para atuar no país e é contra eventuais calibragens no grau de dificuldade do exame. 

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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