Lei sancionada pelo prefeito Nelsinho Trad (PMDB) e publicada ontem no Diário Oficial do município, autorizando a Prefeitura de Campo Grande a desenvolver o Projeto Férias nos centros de educação infantil da Capital, só deve começar a beneficiar pais de crianças atendidas por esses locais no ano que vem. De acordo com informações da secretária municipal de Educação (Semed), Maria Cecilia Amendola da Motta, não há mais tempo hábil para providenciar a implantação do projeto ainda neste ano.
“É preciso haver planejamento. Temos que fazer um estudo das condições de infraestrutura de pessoal, de financiamento. É preciso de tempo para implementá-lo, se houver condições razoáveis”, explicou.
A secretária municipal de Educação lembrou ainda que a lei tem caráter autorizativo. “Fica à disposição do prefeito do município definir a sua aplicação”, comentou. Por enquanto, ainda não há informações sobre quanto custaria a implantação do projeto, nem o número de centros de educação infantil que reúnem condições para abrir durante as férias.
Legislação
De acordo com a lei publicada ontem, o Projeto Férias tem entre seus objetivos gerais atender aos pais que trabalham no período de férias do Ceinf, reduzir os riscos de danos psicossociais a que as crianças ficam expostas durante as férias, além da redução dos níveis de violência observados no período, e entre seus objetivos específicos promover oficinas recreativas, com atividades esportivas, dança, teatro, música, artes e confecção de brinquedos.
Poderão inscrever-se no projeto os alunos cujos pais comprovadamente demonstrem trabalhar no período de férias, com apresentação da carteira de trabalho assinada, declaração do empregador ou qualquer outro documento que comprove essa situação. Ainda conforme a lei, as inscrições devem ser realizadas nos dois meses letivos anteriores às férias.
Dois dos artigos da lei foram vetados pelo prefeito — o 8º, que tratava da criação de campeonatos nos Ceinf’s, embora a clientela atendida seja em grande maioria de bebês, e o 12º, estabelecendo que as despesas para aplicação da norma correriam por conta de dotações orçamentárias próprias. A justificativa para esta última seria a impossibilidade, para o município, de captar recursos federais ou estaduais para viabilização do projeto.

