Cidades

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Caso Bernardo: suspeito quer passar por detector de mentira

Caso Bernardo: suspeito quer passar por detector de mentira

terra

13/05/2014 - 04h00
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Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia Wirganovicz e quarto suspeito preso temporariamente por suposto envolvimento no caso da morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, irá prestar depoimento somente mediante a presença de um detector de mentiras. A estratégia, anunciada e defendida pelo advogado dos dois irmãos, Demetryus Eugenio Grapiglia, está ancorada na convicção de que o homem, detido no último fim de semana em Frederico Westphalen (RS), nenhuma ligação tem com o assassinato da criança.

"'Eu gostaria muito de falar, mas só falarei mediante detector de mentira'", afirmou Grapiglia citando seu cliente em entrevista a jornalistas no início da noite desta segunda-feira em sua casa em Frederico Westphalen. "Estamos pedindo a prova técnica (com base na nossa certeza de sua inocência)", afirmou o defensor ao explicar que a decisão tem por objetivo garantir que Evandro tenha as mesmas condições de depoimento em juízo que os outros presos tiveram.

Evandro foi preso no último sábado, 10 de maio, por suspeita de envolvimento no desaparecimento e morte de Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, encontrado morto e enterrado em uma mata nas proximidades do Rio Mico, periferia de Frederico Westphalen, no dia 14 de abril. A prisão temporária de Evandro foi aceita com base em informações passadas por um ex-policial militar que afirmou tê-lo visto nas proximidades da cena do crime e pelo entendimento de que um homem teria sido necessário para cavar o buraco onde o corpo de Bernardo foi depositado.

"Ele não sabe de absolutamente nada, não sabe nem onde é o buraco, não tem envolvimento algum", afirmou o advogado, que lembrou que Evandro - que afirmou estar "preso em conjecturas" - tem parentes que moram nos entornos do Rio Mico e que sua presença na região seria algo natural. Ele também afirmou que Evandro, que chegou a ser ouvido pela polícia na condição de testemunha duas semanas antes de ser preso no último fim de semana, em nenhum momento esboçou qualquer tentativa de fuga. "Quando foi preso, estava, num sábado à tarde, em um posto", disse o advogado, se referindo ao fato de que seu cliente não estava se escondendo das autoridades."

Parte da defesa de Evandro se baseia em uma carta que Edelvania escreveu da prisão ao tomar conhecimeno da prisão do irmão. Ela teria chorado e redigido a carta, com a própria mão, para pedir a libertação do irmão. A carta ainda não foi entregue à polícia. Além de Evandro, sua irmã, Edelvania Wirganovicz; a madrasta de Bernardo, Graciele Ugolini; e o pai do menino, Leandro Boldrini, estão presos temporariamente por suspeita de envolvimento no caso.

O inquérito policial será entregue nesta terça-feira em Três Passos, onde morava o menino e por cuja polícia o caso está sendo investigado. Ainda não se sabe se Evandro constará do inquérito ou se sua prisão temporária será mantida pelo prazo restante para então, eventualmente, ser incorporado ao processo. A partir da entrega do inquérito, o Ministério Público tem um prazo formal de cinco dias para oferecer denúncia à Justiça.

Evandro está preso temporariamente em Três Passos, de onde os outros três suspeitos foram transferidos no final do mês passado. Hoje, o advogado dos irmãos Wirganovicz afirmou que a transferência de Edelvania, Graciele e Leandro ocorreu depois que a inteligência da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) identificou o que seria a ordem de uma facção criminosa de executar o trio. O advogado não informou qual é a facção criminosa que teria ordenado os assassinatos.

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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