Cidades

HOMOFOBIA

Casal gay diz que foi vítima de violência em boate da Capital

Casal gay diz que foi vítima de violência em boate da Capital

VIVIANNE NUNES

22/11/2010 - 10h48
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Denúncia feita ao Portal Correio do Estado revela mais um caso de homofobia em Campo Grande. No último fim de semana um casal de gays, a quem vamos chamar nesta reportagem apenas pelos nomes fictícios de Claudio e Cesar, foram expulso de uma casa noturna por um segurança que teria reprovado a atitude de ambos por estarem de mãos dadas em um dos camarotes.

A denúncia foi feita por um amigo do casal que revelou toda sua indignação através de um e-mail:

“Eu não posso ficar quieto e deixar que isso continue a acontecer. O segurança da boate chegou em um dos rapazes e o pegou pelo braço arrastando-o para o banheiro. Isso é um absurdo, expulsarem o casal de lá só porque são homossexuais. Onde esta escrito que homossexuais não podem andar de mãos [dadas] dentro da boate? Onde esta o direito de igualdade?”, indagou o amigo, que acompanhou todo o caso.

Cláudio e Cesar optaram por não registrar um Boletim de Ocorrência junto à Polícia para que não fossem alvo de uma exposição ainda maior. Pelo telefone, Cláudio falou um pouco sobre a dificuldade de lidar com a situação. “Já é difícil para gente ter que assumir esse lado e de repente, passar pelo constrangimento de ser expulso de um local por uma demonstração de carinho”, reclamou.

Cláudio tem 24 anos, César, apenas 18. O namorado conta que depois do fato ocorrido, o mais jovem deles passou um fim de semana em um conflito pessoal muito grande. “Ele se trancou no quarto e não queria sair mais. Não atendia ninguém, nem mesmo ao telefone. Isso causou um baque muito grande pra vida dele”, afirmou chorando.

Narrando o acontecido, Cláudio conta que o segurança não chegou a dizer muita coisa. “Ele apenas arrastou meu namorado pelo braço até o banheiro e eu fui até lá para saber o que estava acontecendo. Neste momento ele bateu meu braço na parede e mandou que a gente fosse embora”, afirmou. Claudio conta que tentou argumentar e ouviu do segurança: “Aqui não é lugar para isso”. Indginado com a situação, Cláudio questionou o que seria o “isso” e o segurança apenas respondeu: “Você sabe bem do que eu estou falando”.

Eram 3h da madrugada quando o casal optou por ir embora. “Eu queria ficar, mas ele [César] estava com medo e achou melhor que fossemos realmente embora para não causar um constrangimento ainda maior”, relatou. “Por mim, faria uma denúncia, mas ele [o namorado] tem problemas com a família que não o aceita e por isso resolvemos deixar para lá”, afirmou.

O local

A reportagem do Portal entrou em contato com os proprietários do estabelecimento que informaram não saber sobre o ocorrido. A segurança da Casa é terceirizada, como na maioria dos estabelecimentos, e não chegou até a direção qualquer registro de expulsão. “O fato mencionado não procede já que não tivemos essa informação”, afirmou o responsável que terá sua identidade mantida em sigilo neste relato.

O empresário diz que o público homossexual é sempre muito “bem-vindo” e que para haver uma expulsão teria que ter ocorrido um caso muito grave, totalmente fora dos limites permitidos pelo bom senso, o que não quer dizer “andar de mãos dadas”.

A equipe de reportagem tentou contato com a empresa de segurança mas foi alertada que só poderia falar após o meio-dia.

 


 

CONDENADA

Fios soltos matam rebanho e empresa de energia terá que pagar R$ 85 mil à fazenda

Ao todo, 17 novilhas prenhes foram atingidas por descarga elétrica, causando um grande prejuízo financeiro a produtora rural

27/02/2026 18h30

A concessionária entrou com recurso na 3ª Câmara Cível, mas teve o pedido negado

A concessionária entrou com recurso na 3ª Câmara Cível, mas teve o pedido negado Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Vara Única da Comarca de Iguatemi condenou a concessionária Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A a pagar uma indenização de R$ 85 mil a uma produtora rural, depois que 17 novilhas prenhes morreram ao serem atingidas por descarga elétrica em sua fazenda. 

O juízo de origem reconheceu a responsabilidade da concessionária, afastando a tese de caso fortuito ou força maior e condenando a ré ao pagamento da indenização a título de danos materiais. O valor foi fixado com base em parâmetros médios de mercado e nas provas produzidas.

Contudo, a Energisa interpôs apelação cível na 3ª Câmara Cível, solicitando a redução do valor indenizatório. Ao final, também requeriu a reforma integral da sentença, sustentando:

a) a inexistência de responsabilidade objetiva, defendendo a aplicação da responsabilidade subjetiva;

b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, consistente em descarga atmosférica (raios);

c) a ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido;

d) a insuficiência de prova quanto à extensão dos danos.

O recurso, porém, foi negado pelo juiz Fábio Possik Salamene e manteve a condenação determinada na 1ª  instância.

A Energisa foi condenada a ressarcir a fazendeira na quantia de R$ 85.000, e incidirá atualização monetária pelo índice IGPM/FGV a contar da data do evento danoso, além de juros de mora no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27 de agosto de 2024.

A partir dessa data, com o advento da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.

Indenização

O valor de cada animal foi apurado pelo médico veterinário contratado pela fazendeira e avaliado em R$ 6.000. Os valores das cotações de mercado, à época dos fatos, das novilhas de 24 a 36 meses variavam entre R$ 2313,07 e R$ 3.907,39.

Todavia, conforme atestado pelo médico veterinário, os bovinos mortos na ocasião estavam prenhes por inseminação artificial, fato ainda corroborado pelas notas ficais apresentadas nos autos.

Nesse contexto, considerando os valores apresentados e a valorização comprovada pela fazendeira, o juiz fixou a indenização no patamar de R$ 5.000 por cada um dos 17 animais eletrocutados.

"O valor unitário de R$ 5.000,00 situa-se em patamar intermediário eequilibrado. O juízo singular partiu dos valores médios de mercado apresentados pela própria ré (R$ 2.313,07 a R$ 3.907,39), aplicou a faixa superior dessa cotação, considerando tratar-se de animais de boa qualidade, e promoveu majoração razoável em razão da gestação comprovada, sem acolher integralmente o valor estimado pelo veterinário da autora (R$ 6.000,00)", disse o juiz na decisão proferida em 2ª instância. 

Caso semelhante

A 2ª Vara Cível da comarca de Jardim condenou uma concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica a pagar indenização a um produtor rural de Guia Lopes da Laguna depois que 10 vacas morreram atingidas por descarga elétrica em sua fazenda.

Na sentença, o magistrado determinou que a concessionária conclua os reparos e a manutenção da rede elétrica na fazenda no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 38.675,00 por danos materiais, valor referente às 10 vacas mortas, e indenizar o produtor pelos lucros cessantes — ou seja, pelo que ele deixou de ganhar com a reprodução dos animais. Esse último valor ainda será definido em fase de cumprimento de sentença.

Segundo o processo, em 2021 a empresa iniciou obras de manutenção na rede elétrica que passa pela propriedade rural. Foram feitas perfurações para instalação de postes, mas o serviço não foi concluído. O produtor afirmou que a estrutura ficou em estado precário, com buracos abertos e postes sem fixação adequada.

No dia 21 de março de 2021, fios de alta tensão teriam se rompido e provocado uma descarga elétrica que matou 10 vacas da fazenda. O produtor disse ainda que procurou a empresa administrativamente para pedir reparos na rede, mas não recebeu resposta.

A concessionária alegou que não teve culpa pelo ocorrido. Sustentou que o caso teria sido causado por fortes chuvas (força maior) e que não havia prova de que o rompimento dos fios ocorreu por falha na manutenção. Também contestou os valores pedidos a título de indenização.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Achutti Poerner observou que o laudo pericial da polícia concluiu que os animais morreram por descarga elétrica. O documento também apontou que a equipe da concessionária já havia feito reparos na fiação que caiu no local. A perita responsável confirmou essas informações em audiência.

Para o magistrado, chuvas fazem parte do risco da atividade de distribuição de energia e não afastam o dever de indenizar, especialmente diante das provas de falta de manutenção na rede.

A empresa ainda foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

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Aula inaugural

Jurista Luiz Rodrigues Wambier abre ano letivo na Escola Superior da Advocacia de MS

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo

27/02/2026 18h15

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Auditório Rubens Gil de Camilo

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Auditório Rubens Gil de Camilo Foto: Flickr / OAB-MS

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A Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA/MS) abriu oficialmente o ano letivo de 2026 na noite desta quinta-feira (26) com palestra do jurista Luiz Rodrigues Wambier.

O evento, realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, reuniu auditório lotado e registrou 2.144 inscrições, segundo a organização.

Reconhecido como um dos principais nomes do processo civil no país, Wambier falou sobre estratégia processual e atuação nos tribunais superiores, abordando desde a condução de ações em primeira instância até os recursos no STJ e no STF. Ele destacou a importância de conhecer os regimentos internos das cortes e de observar as regras formais para evitar nulidades.

“O advogado precisa dominar os procedimentos específicos de cada tribunal. Isso influencia diretamente na sustentação oral, na distribuição e no andamento dos processos”, afirmou.

Durante a abertura, o diretor-geral da ESA/MS, João Paulo Sales Delmondes, destacou a adesão da comunidade jurídica ao evento e a proposta da Escola de ampliar a oferta de cursos com foco em atualização técnica e uso de tecnologia. O diretor nacional da ESA, Gedeon Pitaluga, também participou da cerimônia e ressaltou a integração entre as seccionais.

O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, afirmou que a formação continuada é essencial para a advocacia e citou a trajetória acadêmica e profissional do palestrante como referência para os profissionais.

Em sua exposição, Wambier também defendeu maior objetividade na produção de peças processuais, diante do volume de ações em tramitação no país, e comentou o papel do amicus curiae na ampliação do debate jurídico.

Serviço - A mesa de abertura contou com integrantes da diretoria da OAB/MS, representantes da CAAMS, conselheiros e autoridades do meio jurídico e acadêmico. A palestra está disponível na íntegra no canal oficial da ESA/MS no YouTube.

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