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Capital terá novos ônibus e linhas atenderão mais 1,8 mil passageiros

Capital terá novos ônibus e linhas atenderão mais 1,8 mil passageiros

Redação

17/08/2010 - 09h04
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Até o fim de agosto, linhas de transporte coletivo urbano de Campo Grande serão ampliadas e terão capacidade para atender, diariamente, mais 1,8 mil pessoas. Ontem, em evento  na Praça do Rádio Clube, a prefeitura recebeu 52 dos 111 novos ônibus que serão entregues ao município pela Associação das Empresas do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (Assetur) até o fim deste mês. A finalidade é renovar a frota, que hoje conta com 540 veículos. Contudo, do total de veículos entregues, pelo menos 20 serão utilizados na ampliação das linhas que já circulam pela cidade.
As informações são do diretor da Assetur, João Rezende Filho, e do diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Rudel Trindade Júnior. Segundo Rezende, os novos ônibus são maiores (têm 13,5 metros de comprimento) e, por isso, têm capacidade para transportar até 90 pessoas (43 sentadas e 47 em pé). “É só fazer a conta. Se cada ônibus tem 90 lugares e vamos acrescentar 20 carros em determinadas linhas, vamos ter 1,8 mil vagas a mais nessas linhas. Isso sem contar o quantidade de lugares que vamos conseguir aumentar com a substituição dos ônibus antigos, que são menores (têm 11 metros de comprimento) e capacidade menor também”, acrescentou o presidente da Agetran.
A decisão sobre quais itinerários serão ampliados, de acordo com o diretor da Agetran, é tomada em conjunto pela agência de trânsito e a Assetur, com base em estudos sobre a
“dinâmica do transporte coletivo” na Capital. “Só acrescentamos carros nas linhas que têm mais demanda”, explica.

Deficientes
Além de contribuir na ampliação da linhas e desafogar os veículos de rotas, hoje consideradas superlotadas, João Rezende destacou que os novos ônibus adquiridos pelas empresas do transporte são todos adaptados para atender aos usuários portadores de deficiência física. “Com os novos carros em circulação, vamos ter 85% da frota com elevadores para atender os cadeirantes”.
O diretor da Assetur ressaltou, ainda, que os 111 carros apresentados ontem são “0 quilômetro”. “Nosso objetivo é dar mais comodidade aos usuários. Com esses novos veículos nossa frota tem agora menos de 4 anos de uso. Isso evita que os ônibus quebrem com frequência, facilita a manutenção, facilita o trabalho do motorista e dá mais segurança ao passageiro”. Segundo a Assetur, 260 mil campo-grandenses utilizam o transporte coletivo por dia. (AZ)

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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