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Cai a transmissão de HIV da mãe para o filho

Cai a transmissão de HIV da mãe para o filho

DA ASSESSORIA

01/12/2010 - 15h14
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Resultado do boletim Epidemiológico Aids/DST 2010, divulgado nesta quarta-feira (1º de dezembro) pelo Ministério da Saúde, reforça tendência de queda na incidência de casos de aids em crianças menores de cinco anos. Comparando-se os anos de 1999 e 2009, a redução chegou a 44,4%. O resultado confirma a eficácia da política de redução da transmissão vertical do HIV (da mãe para o bebê). Mas, em relação aos jovens, pesquisa inédita aponta que, embora eles tenham elevado conhecimento sobre prevenção da aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, há tendência de crescimento do HIV.

O levantamento feito entre jovens, realizado com mais de 35 mil meninos de 17 a 20 anos de idade, indica que, em cinco anos, a prevalência do HIV nessa população passou de 0,09% para 0,12%. O estudo também revela que quanto menor a escolaridade, maior o percentual de infectados pelo vírus da aids (prevalência de 0,17% entre os meninos com ensino fundamental incompleto e 0,10% entre os que têm ensino fundamental completo).

Os dados confirmam que o grande desafio é fazer com que o conhecimento se transforme em mudança de atitude. De acordo com a Pesquisa de Comportamento, Atitudes e Práticas da População Brasileira (PCAP 2008), 97% dos jovens de 15 a 24 anos de idade sabem que o preservativo é a melhor maneira de evitar a infecção pelo HIV, mas o uso cai à medida que a parceria sexual se torna estável. O percentual de uso do preservativo na primeira relação sexual é de 61% e chega a 30,7% em todas as relações com parceiros fixos.

Para Dirceu Greco, diretor do departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a pesquisa traz um alerta aos jovens que não se veem em risco. "O jovem precisa perceber que a prevenção é uma decisão pessoal e que ele não estará seguro se não se conscientizar e usar o preservativo", enfatiza.

O resultado positivo para o HIV está relacionado, principalmente, ao número de parcerias (quanto mais parceiros, maior a vulnerabilidade), coinfecção com outras doenças sexualmente transmissíveis e relações homossexuais. O estudo é representativo da população masculina brasileira nessa faixa etária e revela um retrato das novas infecções. “Por isso, estamos investindo cada vez mais em estratégias para essa população”, explica o diretor.

Atento a essa realidade, o governo brasileiro tem desenvolvido e fortalecido diversas ações para que a prevenção se torne um hábito na vida dos jovens. A distribuição de preservativos no país, por exemplo, cresceu mais de 100% entre 2005 e 2009 (de 202 milhões para 467 milhões de unidades). Os jovens são os que mais retiram preservativos no Sistema Único de Saúde (37%) e os que se previnem mais. Modelo matemático, calculado a partir dos dados da PCAP, mostra que quanto maior o acesso à camisinha no SUS, maior o uso do insumo.

Outra estratégia de impacto para essa população é o Programa Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE), uma iniciativa conjunta entre Saúde e Educação. Criado em 2003, hoje está presente em cerca de 66 mil instituições de ensino. Mais do que distribuir camisinhas, o programa insere a temática de prevenção e promoção da saúde sexual e reprodutiva no cotidiano das escolas públicas, que são um espaço permanente de discussão. “Para o governo, está muito claro que a oferta da camisinha deve estar atrelada à informação, para que o jovem tome decisões conscientes”, reforça Greco.

A Saúde também atua na ampliação do diagnóstico do HIV/aids – que é uma medida de prevenção, já que as pessoas que conhecem a sua sorologia podem se tratar para evitar novas infecções. Em quatro anos (2005 a 2009), o número de testes de HIV distribuídos e pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mais que dobrou: de 3,3 milhões para 8,9 milhões de unidades. Da mesma forma, o percentual de jovens sexualmente ativos que fizeram o exame aumentou – de 22,6%, em 2004, para 30,1%, em 2008.

Campanha publicitária – Como parte da estratégia para reduzir novas infecções, a campanha do Dia Mundial de Luta contra a Aids deste ano é voltada para meninos e meninas de 15 a 24 anos. Com o slogan “A aids não tem preconceito. Você também não deve ter”, a ideia é despertar o jovem para a proximidade da doença com o mundo dele. “Muitos acreditam que uma pessoa com boa aparência está livre de doenças sexualmente transmissíveis, o que é um mito”, esclarece Dirceu Greco.

As peças mostram pessoas vivendo com HIV ao lado de outras que não têm o vírus. A mensagem deixa claro que um soropositivo é como qualquer outra pessoa; por isso, a decisão de usar camisinha não pode ser baseada na aparência do parceiro. A campanha também traz a reflexão sobre o preconceito. Com a participação de jovens vivendo com HIV, o material publicitário mostra que os jovens com aids podem namorar, trabalhar e ter uma vida normal, como qualquer outra pessoa dessa idade. Serão veiculados spots de rádio e vídeo para TV, entre os dias 1º e 31 de dezembro de 2010. Cartazes, folders, mobiliários urbanos e busdoors também fazem parte do material publicitário, que será distribuído em todo o Brasil. A campanha completa está disponível no hotsite www.todoscontraopreconceito.com.br.

Aids no Brasil – Os novos números da aids (doença já manifesta) no Brasil, atualizados até junho de 2010, contabilizam 592.914 casos registrados desde 1980. A epidemia continua estável. A taxa de incidência oscila em torno de 20 casos de aids por 100 mil habitantes. Em 2009, foram notificados 38.538 casos da doença.

Observando-se a epidemia por região em um período de 10 anos – 1999 a 2009 – a taxa de incidência no Sudeste caiu (de 24,9 para 20,4 casos por 100 mil habitantes). Nas outras regiões, cresceu: 22,6 para 32,4 no Sul; 11,6 para 18,0 no Centro-Oeste; 6,4 para 13,9 no Nordeste e 6,7 para 20,1 no Norte. Vale lembrar que o maior número de casos acumulados está concentrado na região Sudeste (58%).

Atualmente, ainda há mais casos da doença entre os homens do que entre as mulheres, mas essa diferença vem diminuindo ao longo dos anos. Esse aumento proporcional do número de casos de aids entre mulheres pode ser observado pela razão de sexos (número de casos em homens dividido pelo número de casos em mulheres). Em 1989, a razão de sexos era de cerca de 6 casos de aids no sexo masculino para cada 1 caso no sexo feminino. Em 2009, chegou a 1,6 caso em homens para cada 1 em mulheres.

A faixa etária em que a aids é mais incidente, em ambos os sexos, é a de 20 a 59 anos de idade. Chama atenção a análise da razão de sexos em jovens de 13 a 19 anos. Essa é a única faixa etária em que o número de casos de aids é maior entre as mulheres. A inversão apresenta-se desde 1998, com oito casos em meninos para cada 10 em meninas.

Em números absolutos, é possível ver como a redução de casos de aids em menores de cinco anos é expressiva: passou de 954 casos, em 1999, para 468, no ano passado. Quando todas as medidas preventivas são adotadas, a chance de transmissão vertical cai para menos de 1%. Às gestantes, o Ministério da Saúde recomenda o uso de medicamentos antirretrovirais durante o período de gravidez e no trabalho de parto, além de realização de cesárea para as mulheres que têm carga viral elevada ou desconhecida. Para o recém-nascido, a determinação é de substituição do aleitamento materno por fórmula infantil (leite em pó) e uso de antirretrovirais. A medida consta do Plano de Redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis, lançado em 2007 e pactuado com estados e municípios.

Em relação à forma de transmissão entre os maiores de 13 anos de idade prevalece a sexual. Nas mulheres, 94,9% dos casos registrados em 2009 decorreram de relações heterossexuais com pessoas infectadas pelo HIV. Entre os homens, 42,9% foram por relações heterossexuais, 19,7% homossexuais e 7,8% bissexuais. O restante foi por transmissão sanguínea e vertical.

Apesar de o número de casos no sexo masculino ainda ser maior entre heterossexuais, a epidemia no país é concentrada. Isso significa que a prevalência da infecção na população de 15 a 49 anos é menor que 1% (0,61%), mas é maior do que 5% nos subgrupos de maior risco para a infecção pelo HIV – como homens que fazem sexo com homens, usuários de drogas injetáveis e profissionais do sexo.

O coeficiente de mortalidade vem-se mantendo estável no país, a partir de 1998 (em torno de 6 óbitos por 100 mil habitantes). Observa-se queda no Sudeste, estabilização no Centro-Oeste e Sul. Norte e Nordeste registram queda no número de óbitos.

Festa

Investimento do governo de MS no carnaval de Campo Grande chega perto de R$ 2,6 milhões

São esperados mais de 100 mil foliões na Capital

01/02/2026 08h15

Carnaval deve movimentar R$ 25 milhões em Campo Grande

Carnaval deve movimentar R$ 25 milhões em Campo Grande Divulgação / Governo de MS

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O Governo de Mato Grosso do Sul destinou cerca de R$ 2,6 milhões à Liga das Escolas de Samba para o carnaval de Campo Grande de 2026. O valor é o dobro do que foi investido no ano passado. 

Para o secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura, Marcelo Miranda, o valor é uma estratégia para ampliar o alcance do Carnaval como instrumento de abastecimento da economia e criação de renda. 

"É um investimento que a gente considera significativo, uma evolução muito grande, principalmente considerando o retorno que isso deu em termos de fomento. Então, é um orgulho muito grande a gente ter tido esse aporte, que com a certeza terá retorno tanto na valorização da nossa cultura como na questão da geração de renda para a nossa população", frisou. 

O aporte garante uma estrutura de grande porte para o evento na Capital, com palcos, iluminação, som, serviços de apoio e logística, além de melhorias nas condições para artistas, trabalhadores e entidades carnavalescas. 

Com uma estimativa de público de 100 mil foliões, o impacto econômico deve ser sentido em diversos setores, como o comércio, hotelaria, alimentação e transporte, devendo movimentar R$ 25 milhões na economia. 

Nessa época já existe um fluxo turístico para Campo Grande, de pessoas do interior, de outros estados, pois o nosso Carnaval já se tornou referência. Então é muito importante que a gente una essas forças tanto nas escolas de samba como dos blocos de Carnaval", comentou o diretor-presidente da Fundação de Cultura do Estado, Eduardo Mendes.

Em Campo Grande, o Carnaval terá três pontos de festa: a Esplanada Ferroviária, dos dias 14 a 17 de fevereiro, entre 15h e 23h; a Praça do Papa, com desfiles nos dias 16 e 17 de fevereiro, às 19h; e na Praça Aquidauana, além, é claro, dos bloquinhos de rua. 

A Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Polícia Militar (PMMS) estão responsáveis pela segurança do local, com 180 policiais por noite. A organização do trânsito e fechamento das ruas necessárias estão por conta do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) e Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). 

Haverá apoio do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e médicos e enfermeiros da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), que prestarão socorro a quem precisar no local. 

Confira a programação do Carnaval de rua em Campo Grande:

7 de fevereiro

  • 9h - Bloco As Depravadas – Bar do Zé (Barão do Rio Branco, 1213)
  • 15h - Bloco Nada Sobre Nós Sem Nós – Arena do Horto Florestal (Av. Fábio Zahran, 316)
  • 16h - Bloco Calcinha Molhada – Praça Aquidauana (Rua Aquidauana, 28)

8 de fevereiro

  • 15h - Farofa com Dendê – Monumento Maria Fumaça, na Esplanada Ferroviária
  • 16h - Bloco de Laricas - Orla Ferroviária, Avenida Noroeste

12 de fevereiro

  • 20h - Bloco Evoé Baco - Rua Antônio Maria Coelho, com 14 de julho

13 de fevereiro

  • 15h - Bloco do Reggae – Monumento Maria Fumaça
  • 16h - Bloco Farofolia – Esplanada Ferroviária (Rua Dr. Temístocles, 103)
  • 16h - Bloco Só Love – Esplanada Ferroviária (Rua General Melo, 91)

14 de fevereiro

  • 15h - Bloco do Reggae – Monumento Maria Fumaça
  • 15h - Cordão Valu – Esplanada Ferroviária
  • 16h - Bloco Ipa Lê Lê – Avenida Mato Grosso, 68
  • 9h às 14h - Bloco Acorda o Galo - Morada dos Bais

15 de fevereiro

  • 14h - Bloco Capivara Blasé – Esplanada Ferroviária

16 de fevereiro

  • 14h - Bloco Capivara Blasé – Esplanada Ferroviária
  • 15h - Cia Barra de Saia - Orla Morena (voltado para mulheres, mães e crianças)
  • 16h - Bloco Ipa Lê Lê – Avenida Mato Grosso, 68
  • 16h - Bloco Subaquera – Rua Abdala Roderbourg, 692, Vila Margarida

17 de fevereiro

  • 15h - Cordão Valu – Esplanada Ferroviária

21 de fevereiro

  • 14h - Bloco Eita! – Monumento Maria Fumaça
  • 17h - Bloco dos Forrozeiros MS – Esplanada Ferroviária (Rua Dr. Temístocles)

PARECER FAVORÁVEL

Campo Grande: Ministério Público apoia ação da OAB-MS contra aumento do IPTU

Promotora de Justiça deu parecer favorável à mandado de segurança da OAB-MS para suspender as cobranças excessivas, decorrentes do aumento na taxa do lixo e do fim do desconto de 20% no IPTU

31/01/2026 19h50

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias Foto: MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul(MPMS), por meio da promotora de justiça Paula da Silva Volpe, manifestou-se de forma favorável à concessão da medida liminar solicitada pela Seccional da Ordem de Advogados do Brasil em MS (OAB/MS) contra o aumento da cobrança no carnê do IPTU em 2026 pela prefeitura de Campo Grande.

A promotora de Justiça não acolheu os argumentos da prefeitura de Campo Grande apresentados no mandado de segurança ajuizado pela OAB-MS no início do mês de janeiro, deu parecer favorável aos pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul para a retomada do desconto de 20% na cobrança do IPTU, e para que o município limite o reajuste no tributo à correção inflacionária do ano passado, de 5,32%. 

A OAB-MS, na ação assinada por seu presidente, Bitto Pereira, busca suspender o que considera uma alta abusiva e ilegal do imposto.  Apesar do apoio do MPMS, ainda não foi tomada nenhuma decisão pelo Judiciário.

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 diasPresidente da OAB-MS, Bitto Pereira

A OAB-MS sustenta que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias. Além disso, alega que a alteração da carga tributária esteve sob o rótulo de mera atualização monetária.

Outro ponto que o órgão contesta é o estudo técnico do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), usado como base para mudar imóveis de categoria sem formalização normativa e sem publicidade adequada.

O Ministério Público observa que, apesar de alguns imóveis não terem sofrido alterações na identidade, houve elevação substancial na cobrança do IPTU, decorrente da alteração da alíquota aplicada, que passou de 1,5% para 3,5%, ocasionando aumento real da carga tributária, sem respaldo em lei formal específica e sem observância das limitações constitucionais ao poder de tributar. 

O órgão ministerial também aponta que o Decreto Municipal nº 16.422/2025 anunciou a adoção do índice IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 5,32%, como parâmetro de atualização monetária, porém introduziu critérios administrativos adicionais e a aplicação destes extrapolou a simples recomposição inflacionária.

Tal manobra do município resultou na prática, em majorações substanciais e assimétricas do tributo, configurando aumento indireto da carga tributária por meio de ato infralegal, em violação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária. 

Município

Em manifestação ao pedido da liminar, o Município de Campo Grande argumentou que a OAB-MS não teria legitimidade ativa para requerir o mandado de segurança coletivo, e que deveria restringir-se exclusivamente a seus membros ou inscritos.

Sustentou, ainda, a inexistência da probabilidade do direito invocado, a autoridade do Poder Executivo para a fixação dos percentuais de desconto do IPTU, a legalidade, publicidade e motivação do PSEI, bem como a inexistência de majoração de alíquota, defendendo tratar-se de mera atualização monetária da base de cálculo. 

Por fim, o Município diz que a medida pretendida tem ausência de perigo de dano da medida pretendida, alegando que os contribuintes têm a possibilidade de impugnar os lançamentos que entenderem indevidos pela via administrativa municipal.

Análise do MPMS

A Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe entende que a OAB-MS tem, sim, o dever institucional de defender a ordem jurídica e que o caso trata de efeitos concretos (cobrança imediata), e não de lei abstrata.

Alega que a controvérsia instaurada não se refere a casos individualizados de contribuintes determinados, mas a atos normativos e administrativos de efeitos gerais, que incidem de forma uniforme e impessoal sobre todos os lançamentos do IPTU de 2026.

O parecer destaca que o Município promoveu um "aumento real" disfarçado de atualização. Citou o exemplo de um imóvel cujos dados físicos não mudaram, mas o imposto saltou de R$ 425,37 para R$ 1.118,15 devido ao novo enquadramento.

Sobre o não cumprimento do prazo de 90 dias, o MPMS diz que considerando que o fato gerador do IPTU ocorre em 1 de janeiro de 2026, a incidência válida da norma para promover o aumento do tributo dentro do prazo mínimo, a publicação da lei deveria ser até 3 de outubro de 2025.

Contudo, a Lei Complementar Municipal nº 550/2025 foi publicada apenas em 27 de outubro de 2025, com produção de efeitos antecipada para 5 de novembro, razão pela qual não se consumou o lapso temporal constitucionalmente exigido, o que viola ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Já em relação ao perigo de dano que a Prefeitura alega, o MPMS evidencia-se na exigibilidade imediata do tributo em valores potencialmente ilegais, com impacto financeiro direto e generalizado sobre os contribuintes, apto a gerar prejuízos de difícil ou incerta reparação, sobretudo diante da natureza alimentar do orçamento familiar e da multiplicidade de situações atingidas.

Medida não é irreversível

Por fim, a Promotora Paula Volpe sustenta que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que a eventual suspensão dos efeitos do lançamento ou do regime de cobrança impugnado possui caráter provisório e reversível, sendo plenamente possível o restabelecimento da exigência tributária caso sobrevenha decisão final favorável ao Município, não se tratando, demais, de hipótese de liberação definitiva de valores ou de esvaziamento da competência arrecadatória do ente municipal.

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