Cidades

tempo indeterminado

Bruno perde direito de trabalhar em presídio por indisciplina

Bruno perde direito de trabalhar em presídio por indisciplina

g1

06/04/2013 - 16h30
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O goleiro Bruno Fernandes perdeu o direito de trabalhar na lavanderia da Penitenciária Nelson Hungria por tempo indeterminado depois de cometer um ato de indisciplina, informou neste sábado (6) a Secretaria e Estado de Defesa Social (Seds). O atleta, detido em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, teria tido um desentendimento com outro preso. A Seds não informou o que motivou a advertência, que passou a vigorar na segunda-feira (1º). Ainda de acordo com a secretaria, Bruno também foi encaminhado a outro pavilhão, em uma ação rotineira de movimentação de presos. Em março de 2013, o jogador foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio.

A cada três dias trabalhados na lavanderia, Bruno tinha um dia reduzido à pena. Segundo a secretaria, futuramente, o atleta poderá retomar o direito, mas, para isso, o comportamento dele será avaliado. Sobre a troca de pavilhões, a Seds também informou ser uma medida de segurança para que os presos não firmem contatos por longos períodos, mudando constantemente de celas.

Mais tempo em regime fechado
A juíza Marixa Fabiane Rodrigues Lopes, do 1º Tribunal do Júri de Contagem (MG), corrigiu o tempo em que o goleiro Bruno deverá permanecer em regime fechado, aumentando o período em 9 meses e 15 dias. A informação foi confirmada ao G1 nesta quarta-feira (3) pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão do dia 26 de março, a juíza considerou que a sentença condenatória de Bruno omitiu o regime de cumprimento do total da pena. Isso porque o cálculo de progressão de regime para o semiaberto deve considerar os 22 anos e 3 meses de prisão, que é a totalização da pena pelo assassinato de Eliza Samudio e a ocultação de cadáver e o sequestro do filho, Bruninho.

A sentença proferida em 8 de março estipulava um regime inicialmente fechado para a pena de 17 anos e 6 meses, referente ao homicídio, e regime aberto para as penas de 3 anos e 3 meses (sequestro e cárcere) e de 1 ano e 6 meses (ocultação de cadáver).

O TJ não confirmou o tempo de aumento do regime fechado por considerar que o cálculo será feito ao término dos prazos para recursos e porque a progressão da pena é analisada pela Vara de Execuções, que vai considerar ainda outros aspectos, que são tempo de trabalho na prisão e bom comportamento.

MATO GROSSO DO SUL

MP instaura inquérito para apurar dificuldade de recorrer de multas pela internet

Investigação busca esclarecer se a Agetran impôs obstáculos ao protocolo digital de recursos administrativos

05/08/2026 12h30

Inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório

Inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório Paulo Ribas

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou um inquérito Civil publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (5) para investigar supostas irregularidades nos canais digitais da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) para o recebimento de recursos administrativos de multas de trânsito. 

A investigação foi oficializada pela 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande por meio do Edital n° 0005/2026, publicado em 29 de julho deste ano. O procedimento tem como objetivo verificar se a autarquia municipal criou obstáculos para que motoristas apresentassem recursos contra autuações de trânsito por meios eletrônicos.

Segundo o edital, o inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, além de eventual descumprimento da Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, que estabelece diretrizes para a modernização e digitalização dos serviços públicos.

A investigação teve origem em uma manifestação apresentada ao Ministério Público por um homem que alegou que a Agetran não permitia a interposição de recurso em segunda instância por meio do site ou do e-mail institucional. Conforme documentos anexados ao procedimento, o órgão teria informado que o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) somente poderia ser protocolado presencialmente ou encaminhado pelos Correios. 

Inicialmente, o caso foi arquivado pela Promotoria do Patrimônio Público, que entendeu não haver indícios de improbidade administrativa nem competência para tratar da reclamação. Posteriormente, após recurso do denunciante, o Conselho Superior do Ministério Público concluiu que a questão poderia ultrapassar o interesse individual e atingir todos os usuários do serviço, determinando o encaminhamento do caso para a Promotoria com atribuição na defesa dos direitos do consumidor. 

Agora, com a instauração do Inquérito Civil, a Promotoria deverá reunir informações e documentos para verificar se houve restrição indevida ao acesso digital aos recursos administrativos e se a prática afetou direitos individuais homogêneos ou coletivos dos cidadãos.

Em Campo Grande

Estabelecimento é condenado à pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais

O caso aconteceu em 2021 e na ocasião, um funcionário utilizou imagens de um circuito interno de segurança para assediar uma cliente do estabelecimento

05/08/2026 12h00

Divulgação/TJMS

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Um funcionário de uma loja de departamentos de Campo Grande, foi condenado pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar R$ 20 mil à uma cliente do estabelecimento, após o rapaz utilizar imagens do circuito interno de segurança para violar a privacidade da vítima. 

De acordo com o processo, a consumidora foi à loja no dia  26 de fevereiro de 2021 e ao deixar a loja passou a receber mensagens e ligações em seu aparelho telefônico, de um homem que se identificou como funcionário do estabelecimento. 

O rapaz condenado afirmou via mensagens que havia conseguido os dados da moça, como por exemplo o número de telefone, por meio do sistema da empresa.  

Nas mensagens enviadas o rapaz ainda descreveu o todo o caminho percorrido pela mulher durante o período em que ela passou dentro da loja, também encaminhou as imagens captadas pelo circuito de segurança. 

Ainda de acordo com a autora do processo, o funcionário teria fotografado sua motocicleta no estacionamento e insistiu em encontrá-la, em uma abordagem que lhe causou medo e sensação de intimidação.

Na ação, a consumidora sustentou que teve seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem violados, requerendo indenização por danos morais.

DECISÃO 

Durante a análise do caso, o magistrado entendeu que as mensagens apresentadas demonstram que o funcionário se apropriou de informações e imagens às quais teve acesso em razão da atividade profissional exercida na empresa.

Na decisão, o juiz reforçou que, embora as câmeras de segurança sirvam para proteger o patrimônio e as pessoas, o acesso às imagens não pode ser livre. 

Para o magistrado, usar o monitoramento para localizar e abordar uma cliente por interesse pessoal é um desvio de conduta e uma invasão de privacidade. A sentença destaca que a empresa é responsável pelo ocorrido, pois falhou ao não impedir o uso indevido das imagens da consumidora. 

Mesmo que o funcionário tenha agido por conta própria, o estabelecimento terá que pagar a indenização, já que ele só teve acesso ao sistema devido ao cargo que ocupava.

Para o juiz, a violação da privacidade da autora gerou medo e insegurança, o que por si só já justifica a condenação por danos morais. A sentença reforça que o sentimento de estar sendo vigiada é suficiente para a punição, independentemente de outros prejuízos. 

A decisão também obriga a empresa e o ex-colaborador a pagarem, juntos, as despesas judiciais e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.
 

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