Cidades

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Brasileiro cria site que mostra empresas que mais doam para campanhas

Brasileiro cria site que mostra empresas que mais doam para campanhas

tribunahoje

22/01/2014 - 12h00
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Por que as empresas doam para campanhas? O que elas querem ganhar com isso? E qual o impacto dessas doações para a sanidade da nossa democracia?

Tentando responder a essas e outras perguntas, o pesquisador brasileiro Gustavo Maultasch, da Universidade de Harvard, criou o Política Aberta, site desenvolvido com o objetivo de tornar o debate sobre o financiamento de campanhas políticas mais acessível.

Com a ferramenta, o eleitor consegue ver quais empresas doaram para qual candidato ou partido e quanto de dinheiro foi repassado. Segundo o site, R$ 1.867.590.018,37 foi doado por pessoas jurídicas para as campanhas de políticos em 2012.

Ao todo, foram 55.744 doadores e 135.963 empresas contratadas. Apesar disso, há muitas empresas que doaram e não foram contempladas com nenhum contrato. Para o criador do Política Aberta, há muitas explicações possíveis para isso.

— As empresas podem ter recebido contratos em outros anos, ainda não incluídos nesta versão do site. Elas podem ter recebido outros tipos de benefícios, como financiamentos do BNDES e, ainda, elas podem ter usado vários CNPJs para receber contratos mas apenas um CNPJ para fazer a doação, o que gera número maior de contratadas que de doadoras.

Quem mais contribuiu com o montante acumulado foi a Construtora Andrade Gutierrez, que doou R$ 81.165.800. Como contrapartida, a empresa foi contemplada com contratos assinados com o poder público que atingiram o valor de R$ 99.228.136,19 em 2012.

Para Maultasch, isso não significa que exista um “toma-lá-dá-cá” entre empresas e políticos, mas deixa claro o interesse das empresas em conseguir contratos ou mesmo votações de matérias que sejam de seu interesse.

— O objetivo do financiamento é ter acesso a mandatários, a pessoas com poder de decisão na administração pública. Dito isso, quanto mais partidos forem apoiados, maior a chance de que a empresa terá acesso ao poder político posteriormente; a busca por um interesse privado está presente.

Entre os dez maiores doadores listados pelo site, cinco são empreiteiras. Completam a lista um banco, um frigorífico, uma empresa de fertilizantes, uma distribuidora e uma indústria. Os partidos que mais receberam recursos foram, pela ordem, PT, PSDB e PMDB.

Não por acaso, são os partidos que comandam o governo federal, os principais Estados e a maior quantidade de municípios, respectivamente.

O pesquisador defende a instituição do financiamento público de campanhas no País, mas coloca algumas condicionantes como, por exemplo, alterações na forma de distribuição do dinheiro do fundo partidário entre as legendas.

— O financiamento privado de campanha deve ser proibido, mas essa proibição tem de ser cotejada com o que desejamos para os outros tipos de financiamento. Uma ideia em debate nos Estados Unidos, é o “voucher” — um vale que cada eleitor teria de, digamos, R$ 10 do dinheiro público para doar para qualquer candidato ou partido. Esse tipo de distribuição dos recursos públicos seria melhor, pois evitaria o problema de se privilegiar o partido que já possui a maior representação.

Segundo ele, esse modelo apresenta ainda outras duas vantagens.

— Nenhum eleitor seria importante demais para, sozinho, influenciar as eleições e os partidos seriam obrigados a fazerem um trabalho de base, junto aos eleitores — e não a grandes empresas — , para obter o financiamento necessário. E não digo que esta seja a melhor opção: apenas quero dizer que há muitos modelos distintos em que podemos pensar e que temos de discutir.

Investimento

Governo entrega pacotão de obras no interior, com investimentos de mais de R$ 150 milhões

Obras em Antônio João abrangem infraestrutura, saneamento e pavimentação

15/03/2026 08h30

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município Álvaro Rezende/Secom

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O Governo de Mato Grosso do Sul entregou na última semana um pacote de obras voltadas à infraestrutura urbana, rodovias, saneamento e educação no município de Antônio João, a aproximadamente 250 quilômetros de Campo Grande, com investimentos que somam em torno de R$ 151,7 milhões.

Uma das entregas foi a restauração e drenagem da rodovia MS-384, com um investimento de R$ 134,1 milhões e extensão de 67,6 quilômetros. 

A obra abrange trechos estratégicos na região da fronteira, interligando a região Sul do Estado com o Paraguai, permitindo mais fluidez e melhoria na capacidade do tráfego de veículos pesados, comum na região pelo escoamento de produção agropecuária. 

Além disso, a rodovia contribui com a Rota Bioceânica, ligando o município à cidade de Bela Vista. De acordo com o governo, um dos grandes projetos futuros é fazer a ligação de Mato Grosso do Sul às saídas ao Oceano Pacífico. 

“Demos continuidade nas obras e investimentos na cidade, com uma gestão que pensa nas pessoas e leva investimentos aos municípios. Recapeando ruas, levando pavimentação e obras em rodovias. Nosso objetivo é atender o que a população precisa e Antônio João faz parte deste projeto”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

Na região urbana, foram entregues obras de pavimentação e drenagem nas Vilas Penzo, Guarany e Pôr do Sol, com investimentos de R$ 14,5 milhões. 

Serão 25 ruas pavimentadas no total ao final da obra. Também foram restauradas 12 ruas do município, com investimentos de R$ 3,1 milhões, através do programa MS Ativo. 

Foram entregues, ainda, obras de perfuração e ativação do poço tubular profundo para o saneamento da cidade, bem como a execução de 4.538 metros de rede coletora de esgoto e a ligação domiciliar em 254 residências. 

Educação

Na área da educação, o Governo entregou a reforma geral da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, que atende 497 estudantes desde o 6º ano do Ensino Fundamental (fundamental 2) até o 3º ano do Ensino Médio.

Também foi inaugurada a reforma da Escola Estadual Aral Moreira, que tem 359 alunos matriculados. A reforma modernizou a estrutura, gerando melhora no ambiente acadêmico. 

“Isto representa a união em torno de um propósito. Estamos entregando no Estado uma obra em escola a cada seis dias. Um processo contínuo que valoriza a educação”, disse Riedel.

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DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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