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Brasil é o país que mais desmata no mundo; veja ranking

Brasil é o país que mais desmata no mundo; veja ranking

Terra

12/05/2013 - 00h00
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A atividade humana é uma das principais responsáveis pelo desmatamento. O mau uso de recursos naturais, a poluição e a expansão urbana são algumas das ações que contribuem para esta degradação da área coberta por florestas. Segundo a organização ambientalista WWF Brasil, a perda da biodiversidade e a modificação do clima mundial estão entre os principais impactos causados por ela.

Uma das maiores vítimas deste processo no Brasil é a Mata Atlântica. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, restam apenas 7% do território original deste bioma no país. O Global Forest Resources Assessments é um indicador da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO, na sigla em inglês), responsável por monitorar a cobertura de florestas por países. Os dados mais recentes são de 2010 (o relatório é feito a cada cinco anos), segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Entre 1999 e 2010, o índice coloca o Brasil como campeão de perda de área verde no mundo.

1. Brasil
O país foi o que mais perdeu em hectares de área verde por ano, no período de 11 anos. Ao todo, foram 55,3 milhões de hectares perdidos. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inep) monitora o desmatamento no Brasil com a ajuda de organizações não-governamentais, como o Instituto do Homem e do Meio Ambiente na Amazônia (Imazon). Um acordo firmado em 2008 entre o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) busca promover a realização do Programa de Monitoramento do Desmatamento nos Biomas Brasileiros por Satélite. A iniciativa tem o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Antes disso, o único bioma que possuía dados oficiais de observação dos desmatamentos no país era a Amazônia, iniciado em 1988.

2. Indonésia
Com a perda de 24,1 milhões de hectares de área verde entre 1990 e 2010, a Indonésia aparece em segundo lugar no ranking. Segundo o Greenpeace, o país vai permitir a destruição de amplas áreas selvagens, em Kalimantan, na ilha de Bornéu, com a intenção de extrair mais carvão. Uma das causas para esta taxa fenomenal na Indonésia é a demanda global por celulose e óleo de palma, indica o Greenpeace. Outra causa para a alta taxa de desmatamento na Indonésia é a extração ilegal de madeira. Cerca de 80% da produção de madeira na Indonésia resulta de atividade ilegal.

3. Nigéria
Exploração madeireira ilegal, agricultura de subsistência e extração de lenha são apontadas como principais causas de desmatamento no país do oeste africano. Entre 1990 e 2010, a Nigéria perdeu 8,1 milhões de hectares de área verde por ano. Especialistas afirmam ainda que o problema está relacionado à exploração de petróleo, construção de estradas, corte de árvores para uso agrícola e à urbanização de modo geral. A migração de espécies animais de seu habitat natural, a erosão e a fome devido à baixa produção de alimentos em função da redução da quantidade de nutrientes no solo são vistos como efeitos negativos desse processo.

4. Tanzânia
A extração de madeira ilegal e insustentável também é considerada uma das principais causas para o desmatamento na Tanzânia. Nos últimos 11 anos, o país perdeu 8,06 milhões de hectares de área verde. O desenvolvimento sustentável no país é comprometido por problemas em terra e no mar. Áreas desmatadas não proporcionam um lar à vida selvagem e levam à perda de biodiversidade. O crime da extração de madeira custa à Tanzânia milhões de dólares por ano. As atividades econômicas e demandas por vários produtos florestais incluindo lenha também contribuem para isso.

5. Mianmar
Em quinto lugar no ranking mundial dos países que mais perderam recursos florestais, Mianmar aparece com um total de 7,4 milhões de hectares perdidos nos últimos 11 anos. Para restaurar a cobertura florestal do país, o estabelecimento de plantios florestais tem sido visto como principal remédio, segundo a FAO. Apesar do avanço no desmatamento, Mianmar é considerado um país rico em recursos naturais, renováveis ​​e não-renováveis​​. A preocupação ambiental tem aumentado no país desde que a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento levantou questões sobre a proteção e a conservação dos recursos florestais.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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