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Brasil cobra dos Estados Unidos revisão de barreiras comerciais e tratado de cooperação econômica

Brasil cobra dos Estados Unidos revisão de barreiras comerciais e tratado de cooperação econômica

AGÊNCIA BRASIL

02/03/2012 - 20h00
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A pouco mais de um mês da visita da presidenta Dilma Rousseff aos Estados Unidos,
o subsecretário de Estado norte-americano, William Burns, que está no Brasil, foi cobrado hoje (2) pelo secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores, Ruy Nogueira, sobre as barreiras impostas a alguns produtos brasileiros nos Estados Unidos e a revisão do Tratado de Cooperação Econômica e Comercial (cuja sigla em inglês é Teca).

O porta-voz do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Tovar Nunes, informou que Burns esteve com Nogueira depois de conversar com Patriota. Economia e a visita da presidenta a Washington foram os principais temas na conversa de Burns com Nogueira nesta manhã, no Itamaraty.

No próximo dia 14, representantes dos ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior irão a Washington, para tratar sobre o Teca, tratado que estabelece as linhas para a discussão para o comércio e investimentos entre o Brasil e os Estados Unidos.

Na conversa, Burns disse ainda que há interesse dos Estados Unidos em receber investimentos do Brasil em várias áreas, mas principalmente em energia e biocombustíveis. Segundo ele, o objetivo é intensificar as negociações para favorecer o intercâmbio tecnológico.

Durante a reunião com Patriota, Burns elogiou os esforços do governo brasileiro no desenvolvimento sustentável e na preservação do meio ambiente. Burns, durante reunião com o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, ressaltou que o Brasil é “exemplo e modelo”, ao sediar a Conferência Rio+20, em junho, no Rio.

Dilma estará nos Estados Unidos de 9 a 11 de abril. A visita é uma retribuição à viagem do presidente Barack Obama, no ano passado, ao Brasil. De acordo com Tovar, está sendo organizado para este período um seminário com os ministros Fernando Pimentel, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e Marco Antonio Raupp, da Ciência, Tecnologia e Inovação, além do chanceler Antonio Patriota. Do lado americano, deverão participar a secretária de Estado, Hillary Clinton, e das pastas correspondentes aos ministérios do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Na reunião com Nogueira, Burns também mencionou a questão dos direitos humanos, pois o Brasil e os Estados Unidos postulam vagas no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). “Ouvimos elogios sobre a posição brasileira”, disse o porta-voz do Itamaraty. “Também elogiamos a liberdade de expressão e associação nos Estados Unidos”, acrescentou.

De acordo com o porta-voz, os governos dos Estados Unidos e do Brasil também pretendem ampliar a chamada parceria trilateral – quando dois países se unem para ajudar um terceiro – no Haiti. A ideia é aumentar os acordos relativos à segurança alimentar. Atualmente os dois países trabalham em parceria no Haiti nas discussões sobre direitos humanos e combate à violência contra a mulher, energia, biocombustíveis e ciência e tecnologia.

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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