Cidades

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Beber e dirigir é mais comum até os 44 anos

Beber e dirigir é mais comum até os 44 anos

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12/04/2012 - 05h00
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Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira pelo Ministério da Saúde, realizada nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal, apontou que 4,6% dos entrevistados admitiram dirigir após beber qualquer quantidade de bebida alcoólica. O hábito é mais comum entre os 25 e 44 anos (27,9%). Para os homens, em qualquer faixa etária, a proporção é maior (8,6%) do que para as mulheres (1,2%). Os dados são da pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel 2011). No total, foram entrevistadas 54.144 pessoas em 2011.

Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o resultado da pesquisa é muito preocupante e exige o reforço das ações para a redução de mortes e lesões no trânsito, em todo o país. “Medidas legislativas como o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei ‘Seca’ têm sido muito importantes para a prevenção dos acidentes de transporte terrestre. Por isso, é fundamental implementar e fortalecer essa Lei, reforçar a fiscalização, além de adotar medidas de comunicação e educação de forma continuada e sistemática”, avalia o ministro.

Entre as capitais, o hábito entre homens de beber qualquer quantidade de bebida alcoólica e dirigir é mais comum em Florianópolis (16,5%), Palmas (15,9%), Curitiba (12,9%), Goiânia (12%) e Porto Velho (11,8%). As capitais com os menores percentuais para o sexo masculino são Belém (5%), Rio de Janeiro (5%), Manaus (6,3%), Rio Branco (6,7%) e Recife (7%). 

Entre as mulheres, a capital com maior percentual também é Florianópolis (3,3%), representando mais do que o dobro do percentual do conjunto das capitais do país (1,2%). Em segundo lugar está o Distrito Federal (2,4%), seguido por Vitória (2,1%). 

Quando considerada a população geral, sem distinção de sexo, Florianópolis também se destaca com o maior percentual de pessoas que admitem beber antes de dirigir, chegando a 9,6% - mais que o dobro do percentual nacional (4,6%). Belém foi a cidade que teve a menor proporção (2,5%).

Condenação

Homem é condenado após publicar vídeo ofendendo servidora

O caso ocorreu em 2019 e obteve desfecho agora em 2026, sete anos após o ocorrido

29/05/2026 11h20

Homem foi condenado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar uma indenização de R$ 10 mil, à uma servidora pública

Homem foi condenado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar uma indenização de R$ 10 mil, à uma servidora pública Foto: Arquivo

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Um homem foi condenado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar uma indenização de R$ 10 mil, à uma servidora pública, após ele publicar um vídeo em 2019 proferindo ofensas verbais, o vídeo foi gravado durante o atendimento no órgão público. 

Conforme o inquérito, a autora da ação relatou que o réu, foi até o seu local de serviço para solicitar o seguro-desemprego, porém teve seu pedido negado. 

Visto que apresentou uma Carteira de Trabalho e Previdência Social, visivelmente alterada, indo contra as exigências legais. 

Ainda de acordo com a servidora, após a negativa do pedido, o homem passou a proferir ofensas verbais em voz alta e gravou um vídeo do atendimento, que posteriormente foi publicado em rede social. 

A publicação alcançou milhares de visualizações e gerou inúmeros comentários com teor ofensivo e ameaçador contra a servidora, deixando a vítima constrangida e abalada psicologicamente. 

Após o ocorrido, ela registrou um boletim de ocorrência e deu entrada com um processo judicial pedindo a remoção do conteúdo e indenização pelos danos sofridos. 

Ao ser citado no processo, o réu não apresentou contestação decretando dessa forma sua revelia, que é quando o acusado no processo não apresenta ou ignora o prazo. 

Na sentença proferida pelo juiz Mauro Nering Karloh, destacou que a vítima comprovou os fatos narrados, apresentando o vídeo gravado e capturas das publicações que foram feitas na rede social. 

Apesar do livre arbítrio ser constitucionalmente legal, existem limites como proteção à honra, à imagem e à dignidade das pessoas. 

Dessa forma, o magistrado entendeu que o réu ultrapassou os limites permitidos, por causa de um mero descontentamento com o atendimento realizado pela servidora. 

Por fim, ficou estipulado também que além da indenização fixada em R$ 10 mil, o autor terá que realizar a exclusão definitiva do vídeo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a 60 dias.

MATO GROSSO DO SUL

OAB/MS realiza votação para definir nomes ao cargo de desembargador

Advogados inscritos apresentaram propostas e passaram por sabatina nesta sexta-feira, em Campo Grande; relação com seis nomes será encaminhada ao Tribunal de Justiça para continuidade do processo de escolha do novo desembargador

29/05/2026 11h10

Conselheiros estaduais e membros vitalícios da OAB/MS participam, nesta sexta-feira, da votação que definirá a lista sêxtupla para vaga de desembargador do TJMS

Conselheiros estaduais e membros vitalícios da OAB/MS participam, nesta sexta-feira, da votação que definirá a lista sêxtupla para vaga de desembargador do TJMS Marcelo Victor

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) realiza nesta sexta-feira (29), em Campo Grande, a votação que definirá a lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pelo Quinto Constitucional. Pela manhã, os candidatos inscritos participaram de apresentação pública e sabatina antes do início da escolha, feita por conselheiros estaduais e membros vitalícios da entidade.

A vaga foi aberta após a exoneração do desembargador Ary Raghiant Neto, que deixou o cargo pouco mais de três anos após assumir a cadeira para retornar à advocacia. Ele havia sido nomeado em 2022 pelo então governador Reinaldo Azambuja (PL), também por meio do Quinto Constitucional.

Ao todo, nove candidaturas foram homologadas pela OAB/MS. Conforme as regras do edital, a lista será composta por três homens e três mulheres. Após a definição da lista sêxtupla, os nomes serão encaminhados ao Tribunal de Justiça, responsável por reduzir a relação para uma lista tríplice. A escolha final caberá ao governador Eduardo Riedel (PP).

O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto no artigo 94 da Constituição Federal que reserva parte das vagas dos tribunais brasileiros para integrantes da advocacia e do Ministério Público, com o objetivo de ampliar a representatividade na composição do Judiciário.

Entre os candidatos está a ex-procuradora-geral do Estado Ana Carolina Ali Garcia, que deixou o comando da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) em abril para disputar a vaga. Especialista em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), ela também possui MBA em Parcerias Público-Privadas e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.

Também disputa a vaga Regina Iara Ayub Bezerra, advogada com atuação nas áreas empresarial, tributária e administrativa. Outro nome na disputa é Augusto Cesar Guerra Vieira, advogado com atuação de assessor de desembargador no Tribunal de Justiça e fundador do escritório Vieira e Guerra Advogados.

Na área criminal, José Roberto Rodrigues da Rosa atua como advogado e psicólogo, com pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal. Já José Eduardo Chemin Cury é sócio do escritório Pradebon, Cury & Luna Advogados Associados e possui especialização em Direito Administrativo, Constitucional e Eleitoral.

A lista de inscritos ainda reúne Silmara Salamaia Gonçalves, presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MS no triênio 2025-2027; Ewerton Araújo de Brito, advogado e professor de Processo Penal e prática penal na Unigran, além de ex-presidente da 4ª Subseção da OAB em Dourados e Itaporã; Mário Augusto Garcia Azuaga, que atua em diversas áreas do Direito em municípios do interior do Estado; e Maristela Fernandes Del Picchia, advogada com atuação em Mato Grosso do Sul.

Até a publicação desta matéria, o resultado oficial da votação ainda não havia sido divulgado pela OAB/MS.

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