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Banco pode proibir funcionário de usar barba, diz tribunal da BA

Banco pode proibir funcionário de usar barba, diz tribunal da BA

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08/07/2011 - 02h00
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A Justiça do Trabalho na Bahia decidiu que uma empresa pode exigir de seus funcionários padrões de apresentação pessoal, como a proibição do uso de barba e bigode.

Em sessão nesta quarta-feira (6), o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 5ª Região, com sede em Salvador, reverteu condenação de R$ 100 mil por discriminação estética que o Bradesco recebeu da Justiça trabalhista baiana em 2010, em ação movida dois anos antes pelo Ministério Público do Trabalho.
A relatora do caso avaliou que não há provas da suposta discriminação, e ainda que houvesse, “não se poderia falar de conduta discriminatória ou violação aos direitos dos empregados”.

''Não se pode negar ao empregador (...) o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir no ambiente de trabalho e de se apresentar para o público externo do banco, seus clientes, inclusive no que diz respeito ao asseio e à aparência geral, incluindo a roupa que veste e, também, o fato de estar usando ou não barba, bigode, cavanhaque e costeletas'', anotou a desembargadora Maria das Graças Boness, em voto seguido pelos outros desembargadores da Quarta Turma do TRT-5.

Na ação de 2008, a Procuradoria do Trabalho acusou o banco de discriminar funcionárias negras, por supostamente proibir uso de cabelo crespo, e funcionários homens, por vetar o uso de bigode, cavanhaque e barba.

A Justiça considerou procedente apenas a acusação de proibição do uso de barba, e condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Agora, ao apreciar recurso do Bradesco, a Justiça considerou que a condenação anterior se baseou apenas em depoimentos de “dois sindicalistas que pautaram suas assertivas no que ouviram falar, e não em sua vivência no ambiente bancário”. Sustentou também que a acusação não “apontou o nome de um empregado sequer, em um universo de milhares de trabalhadores do Bradesco em Salvador, que tivesse sofrido discriminação”.

Em nota, o Bradesco informou que “o assunto está sub judice e o banco não comenta”. O Ministério Público do Trabalho disse que analisa a possibilidade de recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Autor da ação, o procurador Manoel Jorge Silva e Neto negou que as provas sejam frágeis. “Respeito a decisão, mas não concordo. Há nos autos o depoimento de um advogado que foi empregado da empresa e sofreu discriminação. Parece-me que houve que houve equívoco na apreciação da prova”, disse.

Trânsito Fatal

Motociclista de 38 anos morre após bater contra árvore em Campo Grande

Vítima perdeu o controle da motocicleta, subiu no canteiro central e atingiu uma árvore na Avenida Manoel da Costa Lima.

24/09/2026 17h51

Motocicleta ficou caída na pista após acidente que matou homem de 38 anos na Avenida Manoel da Costa Lima, em Campo Grande.

Motocicleta ficou caída na pista após acidente que matou homem de 38 anos na Avenida Manoel da Costa Lima, em Campo Grande. Foto: Divulgação.

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Um motociclista de 38 anos morreu após sofrer um acidente na tarde desta quinta-feira (24), na Avenida Manoel da Costa Lima, no bairro Piratininga, em Campo Grande. A vítima estava sozinha na motocicleta quando perdeu o controle da direção, atingiu o canteiro central e bateu contra uma árvore.

O acidente ocorreu nas proximidades do cruzamento com a Rua Francisco Alves Castelo. O motociclista seguia pela avenida quando, por circunstâncias que ainda deverão ser esclarecidas, perdeu o domínio do veículo.

Após sair da pista, a motocicleta subiu no canteiro que separa os sentidos da avenida. Na sequência, houve a colisão contra uma árvore.

Com a violência do impacto, o motociclista sofreu ferimentos graves. Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas para atender à ocorrência, mas, quando chegaram ao endereço, constataram que a vítima já estava sem vida.

A área onde ocorreu o acidente foi isolada pela Polícia Militar de Trânsito para preservar o local até a realização dos trabalhos periciais. Equipes da Polícia Civil e da Perícia também foram acionadas para os procedimentos necessários.

Durante o atendimento da ocorrência, o trecho da Avenida Manoel da Costa Lima ficou interditado, provocando alterações no fluxo de veículos na região.

As circunstâncias que fizeram o motociclista perder o controle da direção deverão ser apuradas. Até o momento, as informações disponíveis não apontam para o envolvimento de outro veículo no acidente.

 

 

 

Tribunal do Júri

Após 7 anos, "Nico Bala" é condenado por homicídio motivado por briga em espetinho de Sidrolândia

Idoso foi condenado a cinco anos de prisão pela morte do então servidor público Márcio Mário Garcia de Souza, em janeiro de 2019

24/09/2026 17h14

Cena do crime em janeiro de 2019

Cena do crime em janeiro de 2019 Foto: Reprodução / Sidrolândia News

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O Tribunal do Júri de Sidrolândia condenou nesta semana Anísio Medeiros Pereira, conhecido como "Nico Bala", de 73 anos, pelo homicídio do então servidor público Márcio Mário Garcia de Souza, crime ocorrido em janeiro de 2019, após um desentendimento entre ambos em espetinho local.

A sentença foi proferida pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva nesta quarta-feira (23), que condenou "Nego Bala" a cinco anos em regime semiaberto pelo homicídio.

O prazo de pena passa a valer a partir da condenação recente, uma vez que o réu (primário) se apresentou à polícia apenas após o período flagrante, seguindo em liberdade desde então. 

O caso 

De acordo com os autos do processo, na tarde do dia 26 de janeiro de 2019, Anísio e Mário Márcio, então diretor da Secretaria de Obras de Sidrolândia, bebiam em mesas separadas no estabelecimento Espetinho Mato Grosso, quando acompanhantes da vítima zombaram de Anísio, fato que provocou discussão entre ambos, conflito contido por Renato Guardiano Jamar, dono do local. 

A denúncia aponta que depois do ocorrido, "Nego Bala" teria ido até seu caminhão buscar um revólver calibre .38 e um cacetete de madeira, e retornado para provocar a vítima antes de ir embora.

Mais tarde, por volta das 18h50, Márcio, de 41 anos, se aproximou da residência de Anísio proferindo ameaças. Neste momento, o acusado disparou contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos. Para o advogado André Borges, assistente de acusação, os jurados foram exemplares na condenação.

“Jurados de Sidrolândia foram exemplares, afastaram a alegação de legítima defesa e puniram quem agiu em desacordo com a lei, causando prejuízo irrecuperável à família da  vítima. Sidrolândia não tolera condutas abusadas e perigosas; a lei foi cumprida, o que é sempre muito bom e justo”, destacou ao Correio do Estado.

Na dosimetria da pena, o magistrado Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva destacou que a provocação teve "reduzida intensidade objetiva", tratando-se de uma brincadeira que evoluiu para o campo verbal, sem agressões físicas anteriores.

A arma e as munições apreendidas no processo serão encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação, conforme prevê o Estatuto do Desarmamento. Conforme a Justiça, "Nico Bala" tem cinco dias para colocar a tornozeleira eletrônica.  

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