Cidades

SOLIDARIEDADE

Banco do Brasil e Caixa abrem contas para receber doações a vítimas das chuvas

Banco do Brasil e Caixa abrem contas para receber doações a vítimas das chuvas

Portal Brasil

16/01/2011 - 10h41
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O Banco do Brasil (BB) abriu duas contas para doações aos atingidos pelas chuvas nos municípios de Teresópolis e Nova Friburgo, região serrana do Rio de Janeiro. Os recursos recebidos serão administrados diretamente pelas prefeituras dos municípios. Os dados da conta corrente, em nome da Prefeitura de Teresópolis, são: agência 0741-2, conta-corrente 110000-9.

Já para ajudar às vítimas de Nova Friburgo os dados são: agência: 0335-2, conta-corrente:120.000-3. Os depósitos podem ser de qualquer valor e realizados de todas as regiões do Brasil e também do exterior.

A Caixa Econômica Federal (CEF) também abriu uma conta, em nome da Defesa Civil, para que brasileiros de todo o País possam ajudar os desabrigados das enchentes. Os dados da conta corrente são: agência 0199, conta-corrente: 2011-0, opção 006.

A Prefeitura de Teresópolis também abriu uma conta exclusiva para receber doações, com o nome de "SOS Teresópolis - Donativos", que está disponível na Agência 0741-2 do Banco do Brasil. O número da conta-corrente é 110.000-9. O CNPJ é: 29.138.369/0001-47.

Os desalojados precisam principalmente de alimentos, cobertores, colchonetes, roupas, água potável, sabonete, pasta de dente e fralda descartável. As contribuições também podem ser levadas direto ao Ginásio Pedrão, no centro da cidade de Teresópolis, na Rua Tenente Luiz Meirelles 211,onde as vítimas estão temporariamente abrigadas.

Em Petrópolis, foram montados três postos de doação: na Igreja Wesleyana, no Vale do Cuiabá; na Igreja de Santa Luzia, na Estrada das Arcas; e no centro de Petrópolis, na sede da Secretaria de Trabalho, na Rua Aureliano Coutinho.

No Rio de Janeiro, as unidades do Sesc Rio, Senac Rio e a sede do Sistema Fecomércio-RJ estão recebendo donativos paras as vítimas, como água mineral, alimentos não perecíveis, lençóis, toalhas, material de limpeza e de higiene pessoal e colchões.

Pontos de coleta do Sistema Fecomércio-RJ: Rua Marquês de Abrantes, 99, Flamengo, das 9h às 18h, de segunda a sexta; Unidades Sesc Rio: Copacabana, Rua Domingos Ferreira, 160; Tijuca, Rua Barão de Mesquita, 539; Ramos, Rua Teixeira Franco, 38; Madureira, Rua Ewbanck da Câmara , 90; São Gonçalo - Avenida Presidente Kennedy, 755; Niterói, Rua Padre Anchieta, 56, Centro; São João de Meriti, Avenida Automóvel Clube, 66 ; Nova Iguaçu, Rua Dom Adriano Hipólito, 10, em Moquetá; Teresópolis, Av. Delfim Moreira, 749, no Centro; No Quitandinha, em Petrópolis, Av. Joaquim Rolla, 2, coleta das 9h às 17h, de terça a domingo.

Unidades Senac Rio: Niterói, Rua Almirante Teffé, 680, Centro; Copacabana, Rua Pompeu Loureiro, 45; Marapendi, Av. das Américas, 3959, Barra da Tijuca; Faculdade Senac Rio, Rua Santa Luzia, 735, Centro e em Botafogo, na Rua Bambina, 107, coleta das 9h às 19h, de segunda a sexta. Aos sábados, das 9h às 12h.

A partir desta quinta-feira, todos os batalhões da Polícia Militar do Rio de Janeiro estão recebendo donativos para serem enviados à Região Serrana.

Ainda na cidade do Rio, a Cruz Vermelha está recebendo doações no piso de embarque inferior da Rodoviária Novo Rio, das 9h às 17h. E o Programa de Voluntariado do Viva Rio iniciou uma campanha de arrecadação de roupas e mantimentos para a região serrana do estado, especialmente Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis. Para ajudar, basta fazer a doação na sede do Viva Rio, na Rua do Russel, 76, Glória ou através de depósito bancário na conta do Viva Rio, no Banco do Brasil, agência 1769-8, conta-corrente 411396-9 e CNPJ:00343941/0001-28. Para mais informações, ligar para o Viva Rio pelos telefones: (21) 2555-3750 e (21) 2555-3785.

Defeso

Piracema começa neste domingo e proíbe pesca nos rios de MS até fevereiro

Período de defesa segue até 28 de fevereiro de 2027 para proteger a reprodução dos peixes com qualidade

26/10/2026 18h17

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai Foto: Saul Schramm

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, começa neste domingo (1º), com a proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro de 2027.

Piracema é a fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.

 Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. No entanto, no rio Paraná, o defeso começa no dia 1° de novembro, conforme legislação federal.

A proibição da pesca recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos dágua.

Excluem-se da proibição:

  • a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
  • a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura.
  • a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Para fins de subsistência, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela  legislação para cada espécie.

A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.

O segundo dia útil após o início do defeso da piracema é definido como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.

Fiscalização

Durante o período de defeso, a fiscalização é realizada através da Operação Piracema, em parceria entre a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Imasul.

A ação conjunta tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação, conscientizar a população e coibir a pesca predatória durante o período reprodutivo.

As atividades incluem o monitoramento e fiscalização de pontos georreferenciados considerados mais suscetíveis à prática ilegal, a aplicação rigorosa da legislação ambiental em casos de infração e o desenvolvimento de ações de conscientização e educação ambiental junto à população, reforçando a importância da preservação dos peixes no período de reprodução.

A operação também conta com o uso de tecnologias de monitoramento, que permitem o mapeamento inteligente das áreas fiscalizadas, transformando dados em informações estratégicas para um combate mais eficiente às práticas ilícitas.

Retorno da pesca

Após o término do defeso, em 28 de fevereiro, os pescadores poderão retomar suas atividades, desde que observem as regras ambientais vigentes e cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Dentre as regras, para praticar a pesca amadora ou desportiva é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Estas regras, no entanto, valem apenas durante os períodos de pesca permitida.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período do ano:

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos

Justiça

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por acusar cliente de furto

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento em Campo Grande; brinquedo que motivou a suspeita havia sido comprado em outra loja

26/10/2026 16h59

Reprodução/TJMS

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Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto. A mulher foi impedida de deixar o estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo da prateleira sem pagar. O produto, porém, havia sido comprado anteriormente em outra loja.

A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou abusiva a abordagem e reconheceu que a consumidora foi exposta a constrangimento diante de outras pessoas.

Conforme o processo, a mulher estava no estabelecimento acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido adquirido em outro comércio.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram o grupo de sair para averiguação. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ocorrência, confirmou-se que o brinquedo não pertencia à loja.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que estabelecimentos comerciais podem adotar medidas para proteger o patrimônio, mas precisam agir com razoabilidade e discrição. A suspeita de furto, segundo o entendimento exposto na decisão, não justifica expor clientes a situações vexatórias nem restringir injustificadamente sua circulação.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que a saída foi bloqueada e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores. Para o juiz, a mulher teve de justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e pedir a presença da polícia, situação que ultrapassou o limite de um aborrecimento cotidiano.

Justiça

O processo também incluiu uma alegação de discriminação racial. Uma testemunha relatou que, durante o episódio, teria sido utilizada uma expressão relacionada à cor da pele. No entanto, as provas não permitiram concluir com segurança que a expressão foi dirigida à consumidora ou a seus familiares, nem que a abordagem teve motivação racial.

Por isso, a condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo, e não no reconhecimento de discriminação racial.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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