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Bafômetro não deve ser único teste de embriaguez, diz relator no STJ

Bafômetro não deve ser único teste de embriaguez, diz relator no STJ

terra

09/02/2012 - 07h00
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira julgamento de recurso que definirá se o bafômetro ou o exame de sangue são as únicas provas legítimas para a constatação de embriaguez de motoristas. Pela legislação atual, a presença de 0,6 dg/l de sangue comprova que o motorista está sob efeito de álcool e não deveria dirigir, estando sujeito a processo penal. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), testemunhas e exames clínicos seriam exemplos de provas que poderiam confirmar a embriaguez ao volante.

O placar estava em dois votos a zero na Terceira Seção do STJ pelo mesmo entendimento do MPF quando o ministro convocado Adilson Vieira Macabu pediu mais tempo para apreciar a ação. Ainda faltam seis votos para a conclusão do julgamento. Ele argumentou que recebeu o voto do relator com prazo muito curto e que o assunto já está em discussão no Congresso Nacional.

O julgamento se baseia em um caso específico de processo do Distrito Federal de abril de 2008, no qual um homem foi condenado após exames apontarem quatro de 11 itens em exame clínico. Como se trata de uma corte superior, a decisão do STJ poderá servir como precedente para julgamentos posteriores nas primeiras instâncias da justiça.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, seguiu a interpretação do MPF no sentido de que bafômetro é instrumento legal para prova de embriaguez, mas não deve ser o único método para prova de que o motorista estava dirigindo alcoolizado. Ele citou exemplos de casos em que condutores com hálito de álcool ou falta de equilíbrio se negam a fazer o teste do bafômetro e deixam de ser processados.

"A prova de embriaguez ao volante deve ser feita preferencialmente por meio de exames técnicos, quer seja o etilômetro ou o exame de sangue, podendo, todavia, ser suprida por outros meios legais, como o exame clínico ou mesmo a prova testemunhal notadamente quando o estado de embriaguez for tão evidente que não há dúvida de que a quantidade mínima de seis decigramas de álcool por litro de sangue tenha sido ultrapassada", argumentou Bellizze.

"A recusa do condutor à realização do exame do teste do bafômetro ou do exame deve ser entendida como recusa à utilização de um meio mais preciso", acrescentou o ministro. Para ele, "dirigir veículo automotivo não constitui liberdade pura e plena" e "não há direitos sem responsabilidade". "Condicionar a aplicação da lei à vontade do motorista é interpretação que leva ao absurdo", completou. Não há prazo para que o assunto volte à pauta da Terceira Seção do STJ.

NÃO É NÃO

Campanha contra assédio sexual no carnaval tem adesão de 18 estados

Governo orienta sobre proteção de mulheres em situação de violência

16/02/2026 23h00

Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil

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Para reforçar que o assédio, a importunação sexual e o desrespeito às mulheres não têm espaço no carnaval, o Ministério das Mulheres mobilizou as secretarias estaduais de políticas para as mulheres para ampliar o alcance da campanha “Se liga ou eu ligo 180”.

O objetivo é convocar a sociedade a não fechar os olhos para situações de assédio e violência durante a folia. Independentemente da roupa da foliã ou da ingestão de bebida alcoólica.

A pasta explica que, sobretudo em ambientes de grande aglomeração – como blocos de rua e shows – são recorrentes os relatos de toques indevidos, beijos forçados, apalpamentos das vítimas, abordagens insistentes e comentários de teor sexual. Essas condutas violam direitos, causam constrangimento e podem gerar responsabilização criminal.

Ao todo, 18 estados em todas as regiões do país já aderiram à campanha: Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Ações da campanha

Em diversos estados participantes, órgãos de políticas para as mulheres montaram pontos de apoio e tendas em áreas de grande circulação, onde foram instaladas faixas com as mensagens “Se liga ou eu ligo 180” e “Violência contra a mulher é crime. Denuncie. Ligue 180. Em caso de urgência, ligue 190”.

No local, estão sendo distribuídos folhetos e brindes como fitas, adesivos e tatuagens temporárias, pulseiras, viseiras, além de material informativo sobre as estruturas públicas disponíveis para a proteção e o acolhimento de mulheres vítimas de violência.

O Ministério das Mulheres ainda instalou grandes balões infláveis em avenidas de diversas capitais.

A divulgação do Ligue 180 durante o carnaval também ocorre por meio do envio de mensagens para celulares de mulheres em sete cidades onde ocorrem grandes comemorações de carnaval: Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Belo Horizonte, Recife, Olinda e Maceió.

Como denunciar

A orientação da campanha do Ministério das Mulheres é de que o carnaval é tempo de alegria, mas qualquer toque, abordagem ou exposição sem consentimento é crime e deve ser denunciado.

lei nº 13.718/2018 tipifica como crime a importunação sexual, caracterizada por qualquer ato libidinoso praticado contra alguém sem consentimento. A pena é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

A vítima de qualquer forma de violência ou qualquer pessoa que presencie uma situação deste tipo deve procurar ajuda imediatamente e denunciar o agressor.

Saiba mais sobre os canais de denúncia:

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher: Oferece orientação sobre os direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento, registra denúncias de violência contra mulheres e encaminha às autoridades competentes;
  • 190 – Polícia Militar de cada estado: para situações de risco imediato como em casos de agressão física, ameaça, perseguição ou violência em andamento;
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) para atendimento presencial especializado para mulheres em situação de violência; para registro de boletins de ocorrência; e Encaminhamento para serviços de apoio psicológico, social e jurídico. Atendimento por equipes capacitadas para lidar com casos de violência de gênero;
  • Procurar a organização do bloco, do evento ou do espaço onde a situação de violência ocorreu para informar aos seguranças, brigadistas, monitores ou responsáveis e pedir apoio para identificar o agressor e garantir a segurança imediata da mulher.

Parcerias

Além da mobilização nos estados pela campanha, a “Se Liga ou eu Ligo 180” tem o apoio da Caixa Econômica Federal, que incluiu mensagens de conscientização nos bilhetes emitidos nas casas lotéricas de todo o país durante o período carnavalesco, reforçando que “Carnaval é festa, mas assédio é crime. Denuncie. Ligue 180. Urgência, ligue 190.”

Outra parceira na mobilização é a Polícia Rodoviária Federal (PRF), com a divulgação do Ligue 180 em faixas disponibilizadas em pontos estratégicos nas rodovias federais em 27 capitais, neste período do ano.

Concessionárias de rodovias também integram a iniciativa e exibem as mensagens da campanha em painéis eletrônicos, praças de pedágios e canais de comunicação com usuárias e usuários das estradas, ampliando o alcance da informação e fortalecendo a rede de proteção às mulheres.

Com apoio do Ministério das Mulheres, o Governo Federal também lançou outras campanhas para garantir um carnaval livre de violência: “Sem Racismo o Carnaval Brilha Mais”, promovida pelo Ministério da Igualdade Racial, e “Pule, Brinque e Cuide”, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com foco no enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.  

Ligue 180

O Ligue 180 é a central de atendimento telefônico à mulher. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive no carnaval. 

A denúncia de violência contra uma mulher pode ser feita de forma anônima, e o serviço atende todo o território nacional. Também é possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil ou acionar o canal via chat no Whatsapp (61) 9610-0180.

Atualmente, a central de atendimento à mulher – Ligue 180 – conta com mais de 350 profissionais, entre atendentes, coordenadoras e equipe técnica, preparadas para oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento para a rede de proteção de mulheres em situação de violência em todo o país.

DESNUTRIÇÃO

Empresário é multado em mais de R$ 500 mil por maus-tratos a bovinos no interior de MS

Inquérito Civil instaurado pelo MPMS vai apurar também a armazenagem irregular de agrotóxico na propriedade

16/02/2026 20h00

Na propriedade, foram encontrados dois animais mortos e uma carcaça em decomposição

Na propriedade, foram encontrados dois animais mortos e uma carcaça em decomposição Reprodução

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através da 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara, instaurou inquérito civil para apurar casos de maus-tratos a animais bovinos e irregularidades no armazenamento de embalagens de agrotóxicos, herbicidas e fertilizantes na Fazenda Ranchinho.

O valor da multa foi estipulado em 20 UFERMS (R$ 1.049,20) por animal, considerando as 500 cabeças de bovinos que compõem o rebanho da propriedade. Com isso, o responsável pela propriedade, o empresário Renato de Nadai, foi multado em R$ 524.600, pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS).
 
A fiscalização da Polícia Militar Ambiental (PMA), em conjunto com a equipe técnica agropecuária do Iagro/MS (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), realizada em 2 de outubro de 2025 após denúncia, constatou as situações de maus-tratos a bovinos, devido a desnutrição aguda do rebanho, sendo encontrados dois animais mortos e uma carcaça em decomposição no pasto.

Além disso, os órgãos fiscalizadores também perceberam a negligência na alimentação, pois o feno disponível era destinado apenas a equinos e ovinos.
 
Outro ponto constatado foi o armazenamento irregular de agrotóxicos e sem etiquetas de identificação. No local, foram encontradas embalagens de herbicidas e fertilizantes guardados em local sem ventilação adequada, em contato direto com o solo, sacos danificados e produtos vencidos em 2019 e 2022.

Na propriedade, foram encontrados dois animais mortos e uma carcaça em decomposição

A fiscalização também notou que, em um barracão, havia o reaproveitamento das embalagens para outras finalidades.

Renato de Nadai possui o direito de defesa junto ao Imasul no prazo de 20 dias após o recebimento do auto.

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