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AVC faz mais de cem vítimas por dia em SP

AVC faz mais de cem vítimas por dia em SP

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02/09/2011 - 23h00
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Um levantamento da Secretaria de Estado da Saúde indica que, em média, 106 pessoas são internadas por dia em hospitais públicos de São Paulo com AVC (acidente vascular cerebral) ou AVE (acidente vascular encefálico).

Em 2010, houve 38,9 mil internações por AVC no SUS (Sistema Único de Saúde), número maior do que as 36,1 mil registradas no ano anterior.

Os pacientes com mais de 70 anos são os mais acometidos pela doença no Estado, com 15,9 mil internações no ano passado. A segunda faixa etária com mais hospitalizações é a de 50 a 59 anos, com 7.300 registros. Já as pessoas entre 30 e 49 anos responderam por 5.500 internações em 2010.

Segundo Reinaldo Teixeira Ribeiro, neurologista do AME (Ambulatório Médico de Especialidades) "Dr. Luiz Roberto Barradas Barata", em Heliópolis, zona sul da cidade, as principais causas para a ocorrência de derrames são: hipertensão arterial sistêmica (conhecida popularmente como pressão alta); diabetes mellitus (níveis altos de açúcar no sangue); dislipidemias (colesterol e triglicerídeos altos); tabagismo; obesidade; sedentarismo e estresse.

O especialista ainda ressalta que os principais fatores de risco, que costumavam aparecer apenas em pessoas acima de 40 anos, estão se manifestando cada vez mais cedo. "O estilo de vida urbano atual favorece com que as pessoas sejam estressadas, sedentárias, consumam alimentos ricos em gorduras, fiquem acima do peso e desenvolvam pressão alta e diabetes antes do que acontecia antigamente", afirma Ribeiro.

Para o neurologista, um estilo de vida mais saudável com a redução do estresse, prática regular de atividades físicas e alimentação balanceada podem evitar com que fatores de risco como a pressão alta e o diabetes apareçam.

O médico diz ser importante também que a população saiba reconhecer os sinais da doença para que haja socorro imediato, fator que favorece o tratamento.

"Deve-se suspeitar que a pessoa esteja sofrendo um acidente vascular cerebral ou encefálico quando, de repente, ela fique com a boca torta para um lado; com um braço e ou um perna dormentes, pesados, difíceis de levantar, e dificuldade para falar", informa Ribeiro.


 

PRESO EM FLAGRANTE

Jardineiro é preso por furtar relógio de R$ 60 mil em Campo Grande

O homem estava em liberdade condicional, condenado anteriormente por tráfico de drogas, e possui histórico de envolvimento em crimes patrimoniais

27/03/2026 18h45

Relógio de 18k de ouro, roubado em Campo Grande

Relógio de 18k de ouro, roubado em Campo Grande Divulgação / Polícia Civil

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF), prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (27), um jardineiro suspeito de furtar um relógio com 18k de ouro, em Campo Grande.

O crime ocorreu na quinta-feira (26), quando o autor permaneceu sozinho na residência por cerca de 30 minutos. Após a saída do suspeito, a vítima constatou que o quarto havia sido revirado. Neste momento, percebeu que o objeto da marca suíça Universal Genève, avaliado entre R$ 30 mil e R$ 60 mil, havia sumido. Além disso, também teve dinheiro em espécie e um pingente de ouro furtados.

Com a informação de que o suspeito retornaria à residência na manhã seguinte para concluir o serviço, foi montada operação policial, com monitoramento discreto nas proximidades do imóvel.

Na manhã de hoje (27), o suspeito retornou ao local e foi surpreendido pelos policiais em atitude suspeita, tentando acessar novamente o interior da residência fora da área de serviço.

Durante a abordagem, confessou espontaneamente a prática do furto, indicando ainda o local onde escondeu o relógio. A equipe policial se deslocou até um imóvel no Bairro Noroeste, onde o objeto foi localizado e apreendido.

Além disso, durante a ação, o suspeito autorizou o acesso ao seu aparelho celular, onde foram encontrados vídeos e mensagens que corroboram sua participação no crime, inclusive registro em que aparece utilizando o relógio ainda nas dependências do condomínio da vítima.

O homem estava em liberdade condicional, condenado anteriormente por tráfico de drogas, e possui histórico de envolvimento em crimes patrimoniais. Ele foi conduzido à DERF, onde foi autuado em flagrante delito.

As investigações prosseguem para apurar eventual participação de terceiros e a recuperação dos demais objetos roubados.

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CAMPO GRANDE

Justiça suspende norma que dispensa licenciamento para apresentações musicais em bares

Estabelecimentos podiam realizar apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário

27/03/2026 17h45

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), e suspendeu a norma municipal de Campo Grande, que previa a dispensa de licenciamento ambiental para estabelecimentos que realizassem apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. A Prefeitura de Campo Grande deverá comunicar formalmente os estabelecimentos que operam com base na norma, para que encerrem imediatamente as atividades poluidoras sem o devido licenciamento ambiental.

A determinação também prevê que o Município preste informações no prazo regimental, dando sequência à tramitação do processo.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionou a constitucionalidade do art. 3º, incisos I e II, da Resolução Semadur nº 060/2022 do Município de Campo Grande.

Inconstitucional

Segundo o MPMS, a resolução afronta princípios constitucionais como a vedação ao retrocesso socioambiental, a competência legislativa e a proteção ao meio ambiente, previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Ainda segundo o MPMS, o município não pode suprimir exigência de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, como aquelas que envolvem emissão de ruídos.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, é plausível o argumento apresentado pelo MPMS na alegação de inconstitucionalidade, especialmente quanto ao nível mínimo de proteção ambiental previsto na legislação federal.

O magistrado destacou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite normas locais mais restritivas, mas não mais permissivas que as regras gerais estabelecidas pela União.

O relator reconheceu o risco de dano à coletividade, considerando os impactos decorrentes da poluição sonora e da perturbação do sossego público. Para ele, a dispensa do licenciamento ambiental pode comprometer o controle e a fiscalização das atividades, o que prejudica a adoção de medidas necessárias à proteção da saúde e do bem-estar da população.

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