Economia

BRASILEIROS

Aumento da expectativa de vida altera fator previdenciário

Aumento da expectativa de vida altera fator previdenciário

Informações do Correio Braziliense

04/12/2010 - 08h56
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Os brasileiros estão vivendo mais e, por isso, precisarão trabalhar por um período de tempo maior para ter direito aos benefícios previstos em lei. A nova expectativa de vida, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), altera o fator previdenciário, a fórmula de cálculo que a Previdência Social usa para chegar ao valor das aposentadorias e das pensões por tempo de contribuição e que combina a idade do solicitante, a expectativa de vida e o tempo de pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — que deve ser de, no mínimo, 35 anos para o homem e 30 para a mulher.

Segundo o IBGE, entre 1980 e 2009, a expectativa de vida aos 60 anos, para ambos os sexos, passou de 16,39 para 21,27 anos, um aumento de 4,88 anos no período. Isso significa que uma pessoa que chegou aos 60 anos em 2009 tem a expectativa de viver até 81,27 anos. A estimativa de vida para um trabalhador que completou 60 anos em 1980 era de que ela alcançasse a idade de 76,39 anos, em média. De 2008 para 2009, no entanto, o aumento da expectativa de vida pela nova tábua do IBGE é, em média, de dois meses para o público da Previdência Social. “O avanço já era esperado porque o Brasil melhorou o sistema de saneamento, a escolaridade e o sistema de saúde. Hoje, a população já busca se tratar na rede hospitalar, que ainda é precária, mas existe”, disse o coordenador IBGE, Juarez Oliveira.

Segundo a Previdência Social, a nova tabela já valerá para os benefícios que forem solicitados a partir do mês de dezembro. De acordo com os cálculos feitos pela Secretaria de Políticas de Previdência, considerando-se a mesma idade e o mesmo tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de 1º de dezembro, terá que contribuir por mais 41 dias corridos com o intuito de manter o mesmo valor de benefício da tábua anterior.

Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 48 dias para manter o valor da sua aposentadoria. As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Daí o ajuste feito pela Previdência. Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há qualquer alteração, o que significa que seu impacto é nulo sobre o valor da aposentadoria a ser concedida.

Economia

Com busca por arrecadação, Brasil teve em 2024 maior carga tributária em mais de 20 anos

Os tributos atingiram 32,2% do PIB, com alta de 1,98 ponto porcentual em relação a 2023

13/12/2025 14h30

Crédito: José Cruz / Agência Brasil / Arquivo

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O Brasil registrou, em 2024, a maior carga tributária bruta (CTB) dos últimos 22 anos. Os tributos atingiram 32,2% do PIB, com alta de 1,98 ponto porcentual em relação a 2023, quando o indicador marcava 30,22%, segundo dados da Receita Federal. Caso não tivessem sido feitas mudanças na metodologia do cálculo do indicador, o porcentual chegaria a 34,12%.

No levantamento de 2024 foram excluídas as contribuições das empresas ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e ao Sistema S, cujos recursos são usados para manter sistemas de aprendizado e cultura ligados a empresas, como Sesi, Senai e Sesc.

Segundo a Receita, a mudança foi adotada para alinhar o cálculo da carga tributária brasileira às diretrizes metodológicas internacionais, como as adotadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Apesar de terem recolhimento compulsório para as empresas, a justificativa para a exclusão é que o FGTS não pertence ao governo, mas aos trabalhadores. Já os recursos do Sistema S também não têm ingerência do poder público.

Para mitigar os impactos da mudança e permitir a manutenção da comparação dos dados ao longo do tempo, o estudo trouxe o recálculo dos valores dos anos anteriores com os novos critérios A exclusão resulta em uma redução consistente nos níveis de carga tributária registrados em toda a série.

Apesar da mudança impactar a repartição da carga tributária entre os entes federativos (com redução sobre dois tributos federais, já que tanto FGTS quanto as contribuição ao Sistema S entravam nessa rubrica), não há efeito na distribuição dos recursos, determinados por fundos de participação e transferências constitucionais.

Altas por todos os lados

A alta nos tributos do ano passado foi puxada principalmente por aumento de tributos federais e estaduais, mas a majoração da tributação aconteceu nas três esferas governamentais.

No âmbito federal, o maior impacto foi causado pela elevação das contribuições para PIS/Pasep e Cofins, seguidos por imposto de renda retido na fonte da pessoa física (IRPF), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre comércio exterior e imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Nos Estados, as maiores altas ficaram por conta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Na esfera municipal, o aumento de Imposto sobre Serviços (ISS) foi menor, de 0,09 ponto porcentual.

A série histórica da participação dos entes federativos na arrecadação total indica uma tendência clara: União e Municípios vêm ampliando suas fatias relativas na arrecadação, enquanto os Estados apresentam trajetória inversa, com redução contínua desde 2021.

Em 2024, a participação da União atingiu 66,14%, e a dos municípios, 7,59% — ligeiramente inferior ao valor registrado em 2023 (7,66%), o maior da série iniciada em 2015. Já os Estados, com 26,28%, atingem o menor patamar do período analisado.

O relatório da Receita também mostra que, embora a carga total brasileira esteja próxima da média da OCDE, sua composição é diferente. Há menor tributação sobre renda e propriedade no País

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LOTERIA

Resultado da Super Sete de ontem, concurso 784, sexta-feira (12/12): veja o rateio

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

13/12/2025 08h19

Confira o resultado da Super Sete

Confira o resultado da Super Sete Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 784 da Super Sete na noite desta sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 400 mil.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - Não houve ganhadores
  • 5 acertos - 34 apostas ganhadoras, R$ 818,92
  • 4 acertos - 417 apostas ganhadoras, R$ 66,77
  • 3 acertos - 3.543 apostas ganhadoras, R$ 6,00

Confira o resultado da Super Sete de ontem!

Os números da Super Sete 784 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 8
  • Coluna 2: 0
  • Coluna 3: 1
  • Coluna 4: 5
  • Coluna 5: 3
  • Coluna 6: 3
  • Coluna 7: 3

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 785

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 15 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 785. O valor da premiação está estimado em R$ 500 mil.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 19h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 2,50.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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