Cidades

Congresso Nacional

Atraso na votação da Lei das Cotas tira 12 mil vagas de negros

Atraso na votação da Lei das Cotas tira 12 mil vagas de negros

R7

23/02/2014 - 14h45
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Se tivesse sido aprovada pelo Congresso há três anos, a lei que pretende destinar 20% das vagas de concursos federais para negros e pardos teria reservado, no mínimo, 12 mil oportunidades para os cotistas.

O dado segue número de abertura de vagas do Ministério do Planejamento, que nestes três anos autorizou 61.667 contratações por concurso público.

Se fosse autorizada até a semana passada, seriam criadas no mínimo mais 9.400 vagas para negros e pardos conforme estimativa de LOA (Lei Orçamentária Anual) para os três poderes, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, que tinha autorizado a abertura de até 47.112 vagas neste ano.

Na última quinta-feira (20), porém, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou um corte de vagas em concursos juntamente com a redução R$ 44 bilhões do Orçamento.
Considerando concursos autorizados pelo governo federal nos últimos três anos, é possível determinar que a lei de cotas teria garantido o ingresso de mais de 12 mil afrodescendentes.

Polêmica
O debate sobre as cotas em concursos federais entrou em discussão na última segunda-feira (17), quando a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) reuniu entidades do movimento negro e especialistas em políticas de ações afirmativas para tratar do projeto.

Especialistas e autoridades consultados pelo R7 apontam que programas de inclusão baseados em cotas raciais são positivos, mas o critério de enquadramento na reserva das vagas, que consiste na declaração do candidato que ele pertence à população contemplada pelo benefício, pode fragilizar a lei se ela for aprovada.

— Aceitar apenas a declaração como critério é uma opção frágil porque mostra que o governo espera algo da sociedade brasileira que não é típico dela, a suposição de boa fé. Estamos cansados de saber que o “jeitinho” brasileiro muitas vezes acaba predominando, comentou o advogado especializado em concursos públicos, Sérgio Camargo.

Já a ministrada Igualdade Racial, Luiza Bairros, disse que a autodeclaração sempre foi adotada nos levantamentos de dados da população e não representa um problema para o projeto de cotas em concursos.

— O IBGE trabalha com dados declarados espontaneamente. Ações afirmativas [que são as medidas tomadas pelo governo para eliminar desigualdades historicamente acumuladas] em benefício de uma parcela da população tendem a despertar críticas. Essa visão tem surgido quando falamos das cotas para negros e pardos nos concursos. Por outro lado, os críticos não falam que o número de fraudes em seleções com regime de cotas é insignificante, afirma a ministra.

A simples declaração para o enquadramento nas cotas também é defendida por José Vicente, reitor da Universidade Zumbi dos Palmares. Ele explica que esse dispositivo tenta construir uma “política do bom censo”.

— O conceito de autodeclaração visa criar uma segurança mínima de validação do que é ser negro num País miscigenado. É impossível ter um pressuposto definitivo sobre isso no Brasil. Acho que o governo acertou ao deixar a escolha para o candidato.

O advogado especializado em concursos comenta que as cotas são justificáveis porque as populações beneficiadas com a lei foram historicamente massacradas, mas o princípio da isonomia deve constar na sua aplicação. Ele defende a inclusão de um critério financeiro, ou seja, da comprovação de que o cotista tem renda inferior à média da população branca.

Fazendo uma previsão sobre a apreciação da Lei 6738/2013, que pode determinar as cotas, a ministra finalizou dizendo que projeto de lei deve passar pelas duas Casas (Câmara e Senado) até o meio do ano. Segundo ela, o projeto ganhará força depois que os legisladores apreciarem o Marco Civil da Internet. 

Campo grande

Cachorro vítima de maus-tratos é resgatado pela polícia em boca de fumo

Cão estava abandonado, cego, magro e machucado; além disso, apresentava caquexia (peso muito abaixo do ideal)

03/07/2026 17h15

Cãozinho extremamente magro e machucado

Cãozinho extremamente magro e machucado Divulgação/Polícia Civil - MS

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Cachorro, da raça Pitbull, em situação de maus-tratos, foi resgatado por policiais civis do Grupo de Operações e Investigações (GOI) e Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT), nesta sexta-feira (3), em um ponto de comércio ilegal de drogas, localizado em Campo Grande.

O cão estava abandonado, cego, magro e machucado. Além disso, apresentava caquexia (peso muito abaixo do ideal).

Conforme apurado pela reportagem, a Polícia Civil prendeu um indivíduo em flagrante no local citado e percebeu a situação crítica do animal. A partir de então, deu um prazo de 10 dias para que a situação fosse regularizada.

Dez dias depois, os policiais retornaram ao local e flagraram que o animal estava na mesma situação, sem qualquer assistência.

Com isso, o animal foi resgatado e entregue às autoridades competentes. I. B. M., de 37 anos, já foi detido por tráfico de drogas e responderá também pelo crime de maus-tratos a animais domésticos.

Cãozinho extremamente magro e machucadoAnimal em situação de abandono. Foto: Divulgação/Polícia Civil

Publicidade Institucional

Governo prorroga contratos de publicidade de R$ 35 milhões

Estado estende por mais seis meses a vigência dos acordos com agências de propaganda enquanto aguarda a conclusão de uma nova licitação; contratos poderão ser encerrados antes caso o processo seja finalizado

03/07/2026 16h48

Foto: Divulgação

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O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou, por mais seis meses, os contratos firmados com as agências responsáveis pelos serviços de publicidade institucional da administração estadual.

A medida foi oficializada em extratos publicados na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado e garante a continuidade das campanhas de comunicação até 13 de janeiro de 2027 ou até que seja concluído o novo processo licitatório, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 

A prorrogação foi formalizada por meio do 15º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov) e a agência A&T Publicidade e Assessoria Ltda.

O documento informa que a renovação ocorre em caráter excepcional, com fundamento no artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, antiga Lei de Licitações, dispositivo que autoriza a extensão contratual em situações específicas. 

De acordo com o extrato, foi mantido o valor global estimado de R$ 35 milhões, destinado ao atendimento de todas as agências contratadas no âmbito do Processo nº 51/000.240/2020.

O montante é compartilhado entre os contratos vigentes e representa o limite previsto para a execução dos serviços durante o período de prorrogação, não significando, necessariamente, desembolso imediato ou integral pelo Estado. 

A publicação também esclarece que a renovação tem caráter temporário e está vinculada à tramitação de uma nova concorrência pública.

Conforme o termo aditivo, os contratos permanecerão válidos até 13 de janeiro de 2027 ou até a formalização dos novos contratos decorrentes do Processo nº 51/003.026/2025.

Caso a nova licitação seja concluída antes desse prazo, a vigência dos contratos atuais será automaticamente encerrada na data de início da execução dos novos acordos. 

Os serviços de publicidade institucional abrangem atividades como planejamento de campanhas, criação de peças publicitárias, produção de conteúdos, execução de ações de comunicação e compra de mídia para divulgação de programas, campanhas educativas, prestação de contas e demais iniciativas de interesse público promovidas pelo Governo do Estado.

A decisão busca evitar a interrupção desses serviços enquanto a administração estadual finaliza a nova licitação, garantindo a continuidade das ações de comunicação oficial sem descontinuidade administrativa.

A ordenação das despesas permanece sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica. 

Embora o termo aditivo mantenha o teto financeiro de R$ 35 milhões para o conjunto das agências contratadas, a publicação não detalha quanto desse valor poderá ser efetivamente utilizado durante a prorrogação, nem apresenta a divisão dos recursos entre as empresas responsáveis pela publicidade institucional do Estado.

Essas definições permanecem vinculadas à execução contratual e aos limites orçamentários previstos para o período.

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