Cidades

Justiça

Assassino é condenado pagar R$ 300 mil aos pais de vítimas

Assassino é condenado pagar R$ 300 mil aos pais de vítimas

da redação

17/05/2013 - 13h15
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B.H.L. foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes) aos pais de Amilton de Almeida Souza e Adriano Alberto Alves de Oliveira, assassinados no dia 24 de dezembro de 2005. Entraram com ação as mães das duas vítimas e o pai de uma delas.

Com objetivo de reparação de abalo patrimonial e extrapatrimonial que sofreram com a morte de seus filhos, os pais ajuizaram ação de reparação de danos. O juiz da comarca de Itaquiraí, Deyvis Ecco, julgou procedente e condenou o réu a pagar o valor de R$ 100 mil a cada um dos pais. Os valores serão corrigidos a partir da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do crime.

Os pais sustentaram que, em razão dos crimes, experimentaram a dor da perda de seus filhos. B. foi condenado no juízo criminal pela prática dos crimes de homicídios que tiveram como vítimas os filhos dos autores. “A decisão transitou em julgado, restando indubitável o dever de reparar os danos causados”, afirma o juiz.

Nos autos, testemunhas disseram que as vítimas auxiliavam seus pais financeiramente, entretanto, não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar essa dependência.

“Não há que falar-se em prova, pois a morte de um familiar atinge direitos personalíssimos, mostrando-se detectáveis à luz da própria experiência de vida os danos ocasionados em tela”, descreveu o magistrado na sentença.

O réu afirmou em seu interrogatório no processo criminal que era empresário rural, sua renda em 2006 era de R$ 4 mil e que era proprietário de fazenda. Já as vítimas eram diarista e funileiro e recebiam de R$ 400 a R$ 500 por mês.

Eleições 2026

Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições

Quem não fez o cadastro pode votar com documento oficial com foto

18/10/2026 19h00

Rovena Rosa/Agência Brasil

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O cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não é obrigatório para o exercício do voto. O eleitor que não tiver a biometria cadastrada ou tiver problemas no reconhecimento da biometria dentro da seção eleitoral, poderá votar também no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25) de outubro.

A coleta da biometria foi feita até dia 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem biometria cadastrada por diferentes razões.

Vale destacar que a identificação biométrica não é adotada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil.

Para que serve

Todas as seções eleitorais do Brasil contam com leitores biométricos integrados às urnas eletrônicas.

Ter a biometria cadastrada facilita a identificação do eleitor na hora da votação. Para os eleitores que têm biometria cadastrada, a identificação é feita antes da liberação do voto, por meio da impressão digital. 

Identificação do eleitor

Se a pessoa tiver as digitais coletadas no cadastro biométrico, o sistema eletrônico poderá realizar até quatro tentativas de validação.

Se a identificação não for confirmada nas quatro tentativas, o mesário perguntará a data de nascimento do eleitor para garantir o exercício do voto.

Caso o eleitor não tenha o cadastro biométrico, a confirmação da identidade do eleitor é feita com um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Coleta e segurança da biometria

A biometria é o conjunto de dados físicos utilizados para identificar cada eleitor de forma única.

Na Justiça Eleitoral, o procedimento inclui a captura e armazenamento das impressões digitais, da assinatura do cidadão e da fotografia digital. O antigo título de eleitor não trazia a foto do cidadão.

Além de dar mais segurança ao processo eleitoral, a biometria contribui para a detecção de possíveis duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento prestado aos eleitores e torna diversos procedimentos mais ágeis e eficientes, diz o TSE.

Habitualmente, a biometria é captada no momento do alistamento eleitoral em todos os municípios brasileiros, com exceção dos eleitores que se cadastram no exterior, e pelo eleitor antigo que precisa atualizar algum dado pessoal.

A biometria é obrigatória para realizar qualquer operação eleitoral, como o tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral para outra cidade ou revisar dados pessoais (mudar o nome ou o estado civil, por exemplo).

Os dados biométricos também integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN), programa que busca unificar e fortalecer a identificação dos cidadãos em suas relações com o Estado

Desvio de Comida

MP apura retirada de merenda de escola indígena em MS

Alimentos teriam sido levados para fora da unidade sem autorização

18/10/2026 17h16

Reprodução/MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) investiga a retirada de alimentos da merenda escolar da Escola Municipal Indígena Polo Presidente João Figueiredo, em Miranda, a 208 quilômetros de Campo Grande. Segundo o órgão, os produtos teriam sido levados para fora da unidade sem autorização da direção e sem amparo legal, embora fossem destinados à alimentação dos estudantes matriculados.

A apuração foi aberta pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranda, por meio de um Procedimento Preparatório, após informações preliminares registradas em uma Notícia de Fato. O procedimento foi assinado pela promotora de Justiça Talita Zoccolaro Papa.

O Ministério Público considera que a retirada dos alimentos pode configurar uso indevido de patrimônio público, já que a merenda é adquirida para atender os alunos durante o período letivo.

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou ao MPMS como funciona o controle de aquisição e distribuição dos alimentos na rede municipal. O planejamento considera o número de estudantes matriculados, os cardápios e as necessidades específicas das unidades urbanas, rurais e indígenas, incluindo aquelas que oferecem ensino em período integral.

Apuração

O caso também foi discutido em junho, durante reunião na Secretaria Municipal de Educação com a participação de mães e responsáveis pelos estudantes. Na ocasião, foram debatidas as providências para apurar os fatos e identificar possíveis responsáveis.

Após o encontro, a Semed apresentou uma cópia da ata escolar em que a ocorrência foi registrada e assinada pela equipe gestora. Conforme o documento citado pelo Ministério Público, o episódio foi classificado como gravíssimo, com possibilidade de abertura de sindicância.

Agora, a Secretaria tem prazo de dez dias úteis para encaminhar ao MPMS informações sobre a eventual sindicância ou processo administrativo, incluindo cópia integral da decisão final, relatório da comissão responsável e indicação de eventual penalidade aplicada ou arquivamento do caso.

 

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