Cidades

Complexo do Alemão

Assassino de Tim Lopes é recapturado

Assassino de Tim Lopes é recapturado

Rio de Janeiro

29/11/2010 - 02h25
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O traficante Eliseu Felício de Souza, o Zeu, foi preso na tarde de ontem no Complexo do Alemão. Condenado em 2002 pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, ele estava foragido desde julho de 2007, quando obteve permissão para visitar a família e fugiu.

De acordo com a polícia, Zeu foi encontrado em casa e não resistiu à prisão. Ele foi apresentado à imprensa em um dos acessos do complexo de favelas, onde ficará detido com outros suspeitos até o fim do dia, quando todos serão encaminhados para a delegacia.

Segundo a polícia, moradores da comunidade estão ajudando os agentes de segurança a identificar e localizar os criminosos. Em agosto deste ano, o Disque Denúncia do Rio ofereceu uma recompensa de R$ 10 mil por informações que levassem à captura do criminoso.

A operação policial no Complexo do Alemão pode durar meses, de acordo com o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Mário Sérgio Duarte. "Desde o começo dissemos que não resolveríamos tudo no mesmo dia. Temos um trabalho muito longo pela frente. Estamos verificando todas as possibilidades de encontrar pessoal e material. Nós precisamos checar tudo e agora é hora de fazer isso".

Mário Sérgio afirmou ainda que a população não assistirá mais à "procissão do mal", citando as imagens de dezenas de criminosos fugindo da Vila Cruzeiro para o Complexo do Alemão, exibidas na quinta-feira. "Hoje nós temos a certeza de que quando o Estado quer ele pode", acrescentou.

Assassinato
Tim Lopes desapareceu em 2 de junho de 2002 na Vila Cruzeiro, depois de ser reconhecido e capturado por traficantes ligados a Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, quando fazia reportagem sobre um baile funk onde haveria consumo de drogas e sexo explícito.

O jornalista foi levado para o morro da Grota, também no complexo do Alemão, onde foi esquartejado e queimado em pneus --método conhecido como "micro-ondas" e usado para apagar vestígios da morte. Zeu foi acusado de ser o responsável por queimar o corpo do jornalista.

Aumento

Campo Grande não tem gasolina abaixo de R$ 6

Em uma semana, alta foi de R$ 0,21 centavos/litro nos postos da Capital

18/03/2026 18h16

Postos da Avenida Costa e Silva registraram aumento de até R$ 0,40/litro

Postos da Avenida Costa e Silva registraram aumento de até R$ 0,40/litro Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O consumidor de Campo Grande já não encontra mais gasolina comum abaixo de R$ 6 nos postos da Capital. Impactado pela guerra no oriente médio, o preço de revenda subiu até R$ 0,40/litro, acompanhando a tendência de alta registrada em cenário nacional. 

Desde o iníucio da guerra, a escalada nos preços tem sido gradual. De acordo com a Agência Nacional de Petróleo (ANP), entre a última semana de fevereiro e 7 de março, o preço médio da gasolina no Brasil subiu de R$ 6,28 para R$ 6,30. No mesmo período, o diesel também registrou aumento, passando de R$ 6,03 para R$ 6,08. 

Em Mato Grosso do Sul, o preço médio de revenda da gasolina comum era de R$ 6,06, com valores variando entre R$ 5,65 e R$ 6,95. Já o etanol apresentava média de R$ 4,26, com mínimo de R$ 4,03 e máximo de R$ 5,07. Neste momento, o preço médio de revenda da gasolina comum na Capital saltou para R$ 6,27, variação de 3,46%, aumento de R$ 0,21/litro. Em alguns postos, 1 litro de gasolina chega a R$ 6,69. 

Comparativo

Há oito dias, o Posto Alloy, entre a Rua Padre João Crippa e a Rua Dom Aquino, comercializava a gasolina comum a R$ 5,99. Nesta quarta-feira (18), o preço subiu para R$ 6,08 por litro.

Na mesma região, postos localizados na Avenida Fernando Corrêa da Costa cobravam R$ 5,98, valor que saltou para R$ 6,19. 

O aumento também foi verificado na Avenida Calógeras, onde a gasolina passou de R$ 6,09 para R$ 6,29.

Proporcionalmente, a maior alta foi identificada em postos da Avenida Costa e Silva, onde o combustível, que era vendido a R$ 5,89, agora custa R$ 6,29, aumento de R$ 0,40 por litro, equivalente a 6,29%.

Frear aumento

O Governo Federal anunciou, nesta terça-feira (17), durante coletiva de imprensa no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), um conjunto de medidas que têm sido tomadas para fiscalizar os preços dos combustíveis em todo o país, diante de indícios de aumentos considerados abusivos.  

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, o Governo Federal atuará com rigor, de forma integrada e contínua, para que a proteção dos consumidores seja ininterrupta. “Seremos absolutamente vigilantes. É inadmissível, no contexto atual de guerra, que fatores externos sejam utilizados como justificativa para aumentos indevidos”, declarou, destacando que a Polícia Federal já abriu investigação para apurar eventuais crimes contra os consumidores e a ordem econômica. 

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, lembrou que Governo Federal já vem adotando medidas para reduzir os impactos do cenário internacional sobre os preços dos combustíveis.

“O Governo Federal agiu de forma proativa, retirando o PIS e o Cofins do combustível, prevendo o pagamento de subvenção a produtores e importadores de diesel e criando imposto de exportação para que a gente pudesse minimizar os impactos de algo que acontece com o mundo inteiro, que nenhum país tem o controle”, disse em coletiva. 

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DECISÃO LIMINAR

Prefeitura de MS realiza processos seletivos sem concurso público há 10 anos

A seleção de candidatos para cargos permanentes era feita apenas por análise de currículo e títulos, sem provas objetivas

18/03/2026 18h00

A gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros e advogados

A gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros e advogados Divulgação / Prefeitura de Camapuã

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão imediata dos Editais de Processo Seletivo Simplificado nº 09/2025 e nº 10/2025 da Prefeitura de Camapuã. A decisão reverteu o entendimento de primeira instância e reconheceu irregularidades graves no método de contratação do município.

A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã, por meio do promotor Lindomar Tiago Rodrigues, diz que a Prefeitura de Camapuã vem utilizando a Lei Municipal nº 2.291/2022 como um “escudo normativo” para práticas incompatíveis com a Constituição Federal.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sustentou que a lei é materialmente inconstitucional por autorizar seleções sem etapas objetivas mínimas e permitir liberdade na contratação de funções que são, em essência, permanentes.

Além disso, ao fundamentar o recurso agravo de instrumento, o MPMS destacou que o município não realiza concurso público para cargos efetivos desde 2016. Em vez disso, a gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros, advogados e professores, em desacordo com a Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra e a contratação temporária apenas para situações excepcionais e transitórias.

A decisão judicial reforçou que os editais suspensos previam a seleção de candidatos apenas por análise de currículo e títulos, sem provas objetivas, o que viola a isonomia e fere os princípios da impessoalidade e da eficiência.

A decisão destacou que a contratação temporária é uma exceção constitucional e não deve suprir demandas ordinárias da administração.

O MPMS argumentou ainda que houve um “retrocesso institucional” em Camapuã, pois legislações municipais anteriores exigiam critérios mais rígidos e objetivos para seleções. A liminar considerou que a manutenção dos certames criaria vínculos precários de difícil reversão e causaria impacto financeiro e jurídico ao erário.

O magistrado ressaltou que a “urgência” alegada pelo município é, na verdade, previsível e reiterada, o que descaracteriza a excepcionalidade exigida para contratações temporárias.

Com a decisão, estão suspensos quaisquer atos de homologação, convocação ou novas contratações baseadas nos referidos editais. O MPMS requer, no mérito da ação, que se reconheça incidentalmente a inconstitucionalidade da lei municipal, para impedir que o regime excepcional de contratação se torne o método ordinário de gestão em Camapuã.

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