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MATO GROSSO DO SUL

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

DA REDAÇÃO

10/08/2011 - 21h05
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.  
 
Ministros
 
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou. 

PREVISÃO

Domingo em MS será de chuvas que podem chegar até 100mm, diz Inmet

Previsão coloca todos os 79 municípios do Estado em alerta amarelo e laranja de chuvas intensas

14/12/2025 10h40

As previsões são de chuva para este domingo (14)

As previsões são de chuva para este domingo (14) FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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Seguindo a tendência da última semana, este domingo (14) em Mato Grosso do Sul deve ser chuvoso, com precipitação que pode chegar até os 100 milímetros (mm), de acordo com os alertas emitidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Assim como grande do País, o Estado também está dentro do aviso de perigo potencial (amarelo) para chuvas intensas no decorrer do dia, e deve seguir até às 10h desta segunda-feira (15). Sem exceção, os 79 municípios sul-mato-grossenses estão inseridos neste alerta.

Em sua descrição, o Inmet avisa para chuvas entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, acompanhadas de rajadas de vento de até 60 km/h. Mesmo diante disso, a entidade diz que há “baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas”.

Das cidades de Mato Grosso do Sul que estão inseridas neste alerta amarelo, 19 estão em outro de um patamar mais elevado de perigo, o nível laranja. Para estes municípios, o Inmet fala que há chance alta de precipitação de entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, com ventos intensos de até 100 km/h. Confira abaixo as cidades de MS presentes neste aviso:

  • Anaurilândia
  • Aparecida do Taboado
  • Bataguassu
  • Batayporã
  • Brasilândia
  • Eldorado
  • Iguatemi
  • Itaquiraí
  • Japorã
  • Jateí
  • Mundo Novo
  • Naviraí
  • Nova Andradina
  • Novo Horizonte do Sul
  • Paranaíba
  • Santa Rita do Pardo
  • Selvíria
  • Taquarussu
  • Três Lagoas

Nas orientações, o instituto sugere à população destas cidades a não se abrigar debaixo de árvores, pois há riscos de descargas elétricas, além de desligar aparelhos elétricos e quadro geral de energia. Em caso de emergência, contatar a Defesa Civil (telefone 199) e o Corpo de Bombeiros (telefone 193).

Estragos

Nesta sexta-feira (12), a cidade de Paranhos, a 462 km de Campo Grande, foi alvo de um forte temporal que deixou um rastro de destruição no município.

Conforme registrado pelo Inmet, a região registrou, entre as 4h e as 18h de ontem, uma precipitação acumulada de 181,6 mm.

A intensidade das chuvas causou a queda da ponte de madeira que passa sobre o Rio Destino e dava acesso ao Assentamento Beira Rio e às aldeias Ypo`i e Sete Cerros na zona rural do município.

Em outro ponto do mesmo rio, uma ponte de concreto foi completamente carregada pelas águas. A estrutura dava acesso à Fazenda Itapuã e ao Assentamento Vicente de Paula e Silva.

Para acessar a cidade, moradores de ambas as regiões afetadas pela queda das pontes terão dar a volta pela Rodovia MS-165, pela linha internacional que separa Brasil e Paraguai.

Com o grande volume de chuva, o Rio Iguatemi chegou a transbordar encobrindo uma ponte, na altura que liga a cidade de Paranhos a Rodovia MS-156, entre Amambai e Tacuru,

Outra inundação ocorreu na zona urbana de Paranhos, onde o Lago Municipal encheu por completo.

*Colaborou Mariana Piell

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ALERTA

Sífilis continua em ritmo acelerado de crescimento no país

Situação é mais grave entre mulheres jovens e gestantes, diz médica

14/12/2025 10h15

Sífilis é uma doença infecciosa que evolui lentamente em três estágios

Sífilis é uma doença infecciosa que evolui lentamente em três estágios Foto: Ministério da Saúde

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Dados do Ministério da Saúde, divulgados em outubro deste ano, mostram que a sífilis continua em ritmo acelerado de crescimento no Brasil, acompanhando uma tendência mundial. A situação é mais grave entre as gestantes: entre 2005 e junho de 2025, o país registrou 810.246 casos de sífilis em gestantes, com 45,7% dos diagnósticos na Região Sudeste, 21,1% no Nordeste, 14,4% no Sul, 10,2% no Norte e 8,6% no Centro-Oeste.

A taxa nacional de detecção alcançou 35,4 casos por mil nascidos vivos em 2024, o que revela o avanço da transmissão vertical, quando a infecção passa da mãe para o bebê.

Segundo a ginecologista Helaine Maria Besteti Pires Mayer Milanez, membro da Comissão Nacional Especializada em Doenças Infectocontagiosas da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a luta para controlar os números da sífilis congênita se estende desde a década de 1980.

“Na realidade, sempre tivemos problema com a questão da sífilis no Brasil. Ainda não conseguimos encarar a redução dessas cifras há muitos anos”, disse à Agência Brasil.

Apesar de ser uma doença mais fácil de diagnosticar, rastrear e barato de tratar, em relação ao HIV, por exemplo, ainda não conseguimos o enfrentamento adequado para a redução significativa entre as mulheres jovens e também em fetos recém-nascidos.

"Então, temos um problema sério no Brasil, tanto com relação à população adulta jovem e,  consequentemente, na população em idade reprodutiva, e daí o aumento na transmissão vertical." Para a médica, a sífilis é um desafio que ainda não conseguiu resultados positivos, diferentemente do que foi conseguido em relação ao HIV.

Subdiagnóstico

Helaine apontou que, “infelizmente”, a população da área da saúde subdiagnostica a infecção. O exame que se realiza para fazer a identificação da sífilis através do sangue é o VDRL (do inglês Venereal Disease Research Laboratory), teste não treponêmico, mais usado no Brasil.

Ele não é específico do treponema, mas tem a vantagem de indicar a infecção e acompanhar a resposta ao tratamento. Outro teste é o treponêmico, que fica positivo e nunca mais negativo.

A ginecologista explicou que o que tem acontecido, na prática, é o profissional da saúde ao ver o exame treponêmico positivo e o não treponêmico negativo, assumir que aquilo é uma cicatriz e não precisa tratar.

“Esse é o grande erro. A maioria das grávidas estará com um teste não treponêmico ou positivo ou com título baixo. Aí, ela mantém o ciclo de infecção que infecta o parceiro sexual e seu feto dentro do útero”. A interpretação inadequada da sorologia do pré-natal tem sido um problema, segundo a médica.

Outro  problema é o não tratamento da parceria sexual.

“Muitas vezes, os parceiros ou são inadequadamente tratados ou não tratados,  e aí as bacatérias continuam circulando na gestante e no parceiro que não foi tratado e ele reinfecta a mulher grávida e, novamente, ela tem risco de infectar a criança.”

O não diagnóstico adequado, a não valorização da sorologia no pré-natal acabam levando ao desfecho de uma criança com sífilis congênita.

A Febrasgo promove cursos de prevenção e tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) aos profissionais de saúde, além de produzir vários materiais técnicos de esclarecimento da população de médicos para que abordem de modo adequado as pacientes. 

Helaine Martinez participa ainda do grupo de transmissão vertical do Ministério da Saúde, que tem, há muitos anos, protocolo clínico e diretrizes terapêuticas da transmissão vertical de sífilis, HIV e hepatites virais. O material está disponível online para qualquer pessoa que queira acessá-lo.

“A gente fala que não é falta de informação. Mas precisa aplicar e estudar para ter o conhecimento adequado. Hoje a ocorrência de sífilis congênita é um dos melhores marcadores da atenção pré-natal”.

Infectados

A população que mais infecta agora por sífilis e HIV no Brasil é a situada entre 15 e 25 anos e também a terceira idade. “A população jove, porque caiu o medo em relação às infecções sexualmente transmissíveis, e acabou abandonando os métodos de barreir. Quanto ao HIV, não existe mais aquele terror, porque é uma doença crônica tratável. Isso fez com que os adultos jovens baixassem a guarda na prevenção das infecções sexualmente transmissíveis”.

Já a terceira idade, com o consequente aumento da vida sexual ativa, com uso de remédios como o Viagra, que melhora a performance sexual dos homens mais velhos, e a falta do receio, porque não tem o risco de gravidez, contribui para o abandono dos métodos de barreira.

Um problema sério no Brasil é que a maioria das mulheres grávidas, mais de 80%, não tem sintoma da doença durante a gestação. Elas têm a forma assintomática, chamada forma latente. Com isso, se o exame não for interpretado da maneira adequada, a doença não será tratada e ela vai evoluir para a criança infectada.

Helaine Martinez afirmou que o homem também tem grande prevalência da doença assintomática atualmente. A partir do momento em que o indivíduo entra em contato com o treponema, ele desenvolve uma úlcera genital, que pode também ser na cavidade oral. Aí, esse cancro, na maior parte das vezes, aparece no órgão genital externo, na coroa do pênis. Já na mulher, a lesão fica escondida no fundo da vagina ou no colo do útero. Não é comum ela ficar na vulva. Portanto, ela passa despercebida para a mulher.

Riscos

O que acaba acontecendo é que no homem, mesmo sem tratar a sífilis, a lesão desaparece. Se ele não tiver agilidade e buscar atendimento, a lesão pode desaparecer, ele acaba não sendo tratado e acumula alto risco de transmitir para sua parceira sexual. 

Tanto a lesão da parte primária, que é o cancro, desaparece sem tratamento. Pode aparecer uma vermelhidão no corpo todo que também desaparece mesmo sem tratamento. O grande problema da sífilis é que a doença tem um marcador clínico de lesão na fase primária e secundária, mas a parte latente é assintomática e, mesmo nessa fase, o homem transmite a doença. A maioria desses homens não tem sintoma e, se não fizerem exame, não são identificados, indicou a especialista.

O único método que identifica o paciente é raspar a lesão e fazer a pesquisa do treponema porque, na fase inicial, os exames laboratoriais do sangue do paciente podem ser negativos. Mas eles positivam em média em duas ou três semanas.

Carnaval

A ginecologista afirmou que com a proximidade das festas carnavalescas, o contágio por sífilis é uma ameaça constante, porque as práticas sexuais com proteção nem sempre são utilizadas nessa época do ano.

“O abandono dos métodos de barreira tem feito crescer, infelizmente, as infecções sexualmente transmissíveis”.

Ela lembrou que, atualmente, já existe um recurso para o HIV, que é a PrEP (Profilaxia Pré-Exposição). Trata-se de um medicamento antirretroviral tomado por pessoas sem HIV 24 horas antes de a pessoa se expor a uma relação de risco, para prevenir a infecção. O medicamento reduz o risco em mais de 90% quando usado corretamente, através de comprimidos diários ou injeções, sendo ideal para populações-chave em maior risco e disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.

Sem tratamento, a infecção pode evoluir para a fase secundária, caracterizada por um exantema difuso (manchas na pele), que atinge inclusive as palmas das mãos e as plantas dos pés. A doença também pode provocar alopecia em “caminho de rato” e condiloma plano (lesão genital).

“A fase secundária apresenta grande quantidade de treponemas circulantes (altos níveis da bactéria no sangue). Em gestantes, a chance de acometimento fetal chega a 100% quando a gestante apresenta a sífilis recente, o que torna o diagnóstico e o tratamento ainda mais urgentes”, destacou a médica. 

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