Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

DA REDAÇÃO

10/08/2011 - 21h05
Continue lendo...

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.  
 
Ministros
 
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou. 

Sejusp e MJSP

Polícia descobre centenas de quilos de maconha em carro atolado; vídeo

Ação policial integra trabalhos do programa "Protetor das Fronteiras e Divisas", fruto de parceria entre a Secretaria de Estado e o Ministério da Justiça e Segurança Pública

15/12/2025 12h09

Pesadas, as substâncias somaram 320 quilos de entorpecentes

Pesadas, as substâncias somaram 320 quilos de entorpecentes Reprodução/DOF

Continue Lendo...

Distante cerca de 313 quilômetros da Capital de Mato Grosso do Sul, agentes do Departamento de Operações da Fronteira (DOF) localizaram no domingo (14) centenas de quilos de entorpecentes, descobertos após um carro roubado ser localizado atolado no município próximo à região da fronteira com o Paraguai,

Conforme repassado pelo DOF, essa apreensão em questão foi feita no município de Ponta Porã, que fronteiriço em faixa de terra com a cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero (PJC). 

Pelas imagens é possível notar que o trecho está longe de ser uma via oficial, tratando-se de uma estrada não pavimentada e cercada de vegetação em ambos os lados, sem qualquer sinal próximo de populares e sem sinal de presença humana para além de cercas feitas com estaca e arame farpado na região.

Segundo narrado pelos agentes do Departamento de Operações de Fronteira, os militares patrulhavam uma estrada vicinal próximo ao perímetro urbano de Ponta Porã, quando avistaram um veículo atolado. 

Realizadas diligências, nenhum suspeito pôde ser localizado nas proximidades em que o carro foi encontrado, com a verificação da originalidade dos componentes do veículo (chassi, motor), na chamada "checagem aos agregados", foi possível verificar que tratava-se de um automóvel produto de roubo. 

Essa ação policial, cabe destacar, integra os trabalhos do programa fruto de parceria entre a Secretaria de Estado e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sejusp e MJSP), batizado de "Protetor das Fronteiras e Divisas". 

Recentemente, ao fim de outubro, o Paraguai e também a Argentina optaram por reforçar a segurança em suas respectivas fronteiras, o que o próprio governador de MS, Eduardo Riedel, viu como "positivo" e bom para Mato Grosso do Sul. 

"A gente aqui tem uma atuação permanente na fronteira. O Departamento de Operações de Fronteira (DOF) anda os mais de 1,6 mil quilômetros de fronteira do nosso Estado, de barco, de helicóptero, de carro, a pé, do jeito que for, e faz uma das maiores apreensões de drogas anuais nesse país. São mais de 500 toneladas por ano, de armas e apreensões", lembrou o governador a respeito. 

Apreensão

Ao se depararem, de forma suspeita, com um Renault Duster abandonado atolado, os policiais puderam constatar após uma vistoria minuciosa que haviam rastros próximo ao veículo. 

Seguindo o rastro deixado, que passava por pelo menos duas cercas de arame farpado, os policiais puderam localizar o carregamento fracionado em tabletes e transportado em um grande saco branco. Confira: 

Recentemente, ao fim de outubro, o Paraguai e também a Argentina optaram por reforçar a segurança em suas respectivas fronteiras, o que o próprio governador de MS, Eduardo Riedel, viu como "positivo" e bom para Mato Grosso do Sul. 

"A gente aqui tem uma atuação permanente na fronteira. O Departamento de Operações de Fronteira (DOF) anda os mais de 1,6 mil quilômetros de fronteira do nosso Estado, de barco, de helicóptero, de carro, a pé, do jeito que for, e faz uma das maiores apreensões de drogas anuais nesse país. São mais de 500 toneladas, por ano, de armas e apreensões", lembrou o governador a respeito. 

Pesadas, as substâncias somaram 320 quilos de entorpecentes, de uma substância análoga à maconha, em um carregamento precificado pelas forças policiais em aproximadamente R$740 mil. 

Todo esse carregamento e o veículo roubado, foram posteriormente encaminhados até a unidade da Delegacia da Polícia Civil do município de Ponta Porã.

 

Assine o Correio do Estado

jogo de cartas marcadas

TCE exige e Governo de MS volta a suspender licitação da jogatina

Leilão da Lotesul estava prevista para esta segunda-feira (15), mas o Tribunal de Contas viu "persistência de inconsistências" e cobrou explicações

15/12/2025 11h50

Pedido de esclarecimentos ao Governo do Estado foi feito na sexta-feira pelo conselheiro Márcio Monteiro ao Governo do Estado

Pedido de esclarecimentos ao Governo do Estado foi feito na sexta-feira pelo conselheiro Márcio Monteiro ao Governo do Estado

Continue Lendo...

Após pedido de explicações do Tribunal de Contas do Estado, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul suspendeu, pela segunda vez, a licitação que pretende terceirizar por até 30 anos a exploração de loterias em Mato Grosso do Sul. 

Conforme a previsão, as propostas seriam abertas nesta segunda-feira (15). Porém, uma publicação do diário oficial do TCE revela que na última sexta-feira o conselheiro Márcio Monteiro exigiu explicações e mandou que os secretários de Fazenda, Flávio Cesar, e de  Administração, Frederico Felini, fossem intimados por contato telefônico e por e-mail para que suspedessem o certame. 

Após denúncias de que se tratava de um jogo de cartas marcadas, o certame já havia sido suspenso em abril deste ano. Um dos autores das denúncias foi Jamil Name Filho, que está no presídio federal de Mossoró, onde cumpre pena de quase 70 anos por dois assassinatos, extorção e formação de quadrilha. 

Depois da primeira suspensão, a administração estadual fez alterações no edital e reabriu o certame. Mas, segundo o conselheiro Márcio Monteiro, as inconsistência persistem e por isso ele voltou a interferir no caso. 

"Com a republicação do edital, determinei o encaminhamento dos autos à Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas para a realização de nova análise do certame. Em atendimento a essa determinação, a referida Divisão, em conjunto com o auditor especialista em tecnologia, apresentou novas manifestações técnicas, nas quais se concluiu pela persistência de inconsistências no instrumento convocatório", diz o despacho do conselheiro publicado nesta segunda-feira (15) .

"A análise especializada afirma que inexiste nos autos estudo técnico-comparativo de soluções disponíveis no mercado, não havendo documento que comprove a avaliação de fornecedores distintos, arquiteturas alternativas ou diferentes níveis de maturidade tecnológica. Da mesma forma, aduz que persiste a exigência de capacidade mínima de 15 milhões de transações por ano e de 40 transações por segundo (TPS)", continua o conselheiro. 

Em abril, quando da primeira suspensão do certame, o mesmo conselheiro afirmou que “os denunciantes alegam que o edital de licitação impugnado contém indícios de direcionamento do certame, em virtude de condições incomuns e injustificadas”. 

Além disso, esclareceu o conselheiro, os autores do pedido de impugnação entendem que “diversos itens do termo de referência que comprometam a competitividade e/ou viabilidade econômica da licitação tanto para os concorrentes quanto para o próprio Estado de Mato Grosso do Sul”. 

Em abril, o pregão chegou a ser aberto e recebeu três propostas. Uma se dispôs a devolver 16,17% do faturamento ao governo estadual, que era o valor mínimo exigido no edital. As outras duas ofereceram devolução maior, de 17,2% e de 21,57% daquilo que faturarem. 

No certame que seria aberto agora, o percentual mínimo de repasses é de 14,33% A disputa pelo controle da jogatina no Estado envolve as famílias Name e Razuk, que historicamente controlaram o jogo do bicho em Mato Grosso do Sul. Além, disso, uma empresa paranaense tenta entrar em Mato Grosso do Sul.

NEGÓCIO BILIONÁRIO

Conforme estimativas, a empresa que vencer a licitação para comandar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) poderá ter um faturamento anual de até R$ 1,4 bilhão, segundo estimativa macro feito pelo próprio Governo do Estado.

Apesar de no edital de licitação constar que a estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51,4 milhões, no termo de referência feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), organizadora do certame, o valor que a ferramenta pode chegar é muito maior.

“O faturamento anual com a exploração das modalidades lotéricas pode alcançar até 0,85% do PIB [Produto Interno Bruto] estadual. Contudo, tal patamar depende de fatores que vão desde a assertividade do produto até o apetite do mercado consumidor ao longo do tempo”, diz trecho do documento.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB de Mato Grosso do Sul em 2022 foi de R$ 166,8 bilhões. A fatia de 0,85%, portanto, significa uma receita de R$ 1,417 bilhão.

Neste ano, a estimativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) é ainda mais animadora: de que o PIB chegue a R$ 227,8 bilhões. Se isso ocorrer, o ganho chegará perto dos R$ 2 bilhões ao ano.

Em março, o  edital de licitação recebeu dois pedidos de impugnação, um sendo do empresário Jamil Name Filho, o Jamilzinho, e outro da empresa Criativa Technology, de Dourados. A Criativa, conforme investigação do Ministério Público, estava a serviço do deputado Neno Razuk (PL).

INTRUSA

Uma das empresas que estaria interessada em comandar a Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul (Lotesul), a Pay Brokers – a qual tem sede em Curitiba (PR) e já é responsável pela loteria daquele estado – tem entre as empresas parceiras a Blaze, que chegou a ser investigada por estelionato. A plataforma tem entre os seus jogos o Fortune Tiger (o “jogo do tigrinho”), que levou influenciadores digitais para a prisão em 2023, e o Crash – ambos no estilo de um cassino.

Segundo fontes do Correio do Estado, a empresa do Paraná seria a “favorita” a vencer a disputa e os supostos direcionamento que levaram à suspensão do TCE seriam para favorecê-la. Entre as três propostas aceitas, uma seria dela. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).