Ministério Público Estadual já havia pedido a suspensão imediata das obras no local
A Câmara Municipal de Campo Grande arquivou o Projeto de Lei 12.490/26, enviada pelo Poder Executivo, que visava retirar a denominação da Praça Artemizia da Silva Lima e viabilizar a construção de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS IJ) no local.
A Praça Artemizia da Silva Lima está situada entre as ruas Amiuté, Dona Neta e a Avenida Manoel da Costa Lima, no bairro Guanandi. O espaço foi oficialmente denominado como praça por meio da Lei Municipal nº 6.463/2020.
Durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (17), o representante da comunidade, Wagner Franco Abrão, utilizou a Tribuna para expor a insatisfação dos moradores da região. Em sua fala, ele ressaltou o impacto negativo da perda de uma área verde essencial para a qualidade de vida e lazer das famílias. O pleito foi formalizado por meio de um abaixo-assinado entregue com cerca de 400 assinaturas.
O vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), apoiou os moradores e destacou que a Administração Pública e o Legislativo precisam ter a sensibilidade de ouvir a população.
"Não é feio recuar. O feio é você insistir no erro. [...] Aquilo ali é um patrimônio da comunidade. Acho que tem que conversar com a comunidade. O CAPS é importante, mas tem outras áreas naquela região. A administração tem que recuar quando está errado. Conta com o nosso apoio."
Diante do posicionamento contrário dos parlamentares e da comunidade, o líder do Executivo na Casa, vereador Beto Avelar (PP), solicitou a retirada de tramitação da matéria, resultando no seu arquivamento definitivo.
Os vereadores sugeriram que a prefeitura busque imóveis ou prédios públicos abandonados na região para a instalação do serviço de saúde mental, preservando o espaço comunitário da praça.
MP exigiu suspensão
Em maio deste ano, o Correio do Estado publicou uma matéria informando que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a suspensão imediata das obras do CAPS no bairro Guanandi. A medida apurava o possível uso irregular de um bem destinado originalmente ao lazer da população.
Como o espaço foi oficialmente denominado como praça por meio da Lei Municipal nº 6.463/2020, o MPMS caracterizou sua destinação como bem de uso comum do povo.
De acordo com a 34ª Promotoria de Justiça, a construção de um equipamento público de saúde no local pode representar mudança indevida da finalidade do espaço, de uso comum para uso especial, sem que tenha havido a necessária “desafetação” por lei específica.
O promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida destacou que, pela legislação vigente, uma área classificada como praça não pode ter sua destinação alterada por ato administrativo. “A desafetação só poderá ser feita por outra lei, devidamente fundamentada no interesse público”, aponta o documento.
A recomendação na época era para que o município suspendesse imediatamente qualquer intervenção que descaracterizasse a área como praça, incluindo a paralisação de licenças, alvarás e contratos relacionados à obra.
Além disso, estabeleceu prazo de dois meses para que a Prefeitura desfizesse as intervenções realizadas e promovesse a restauração do espaço.
A área já estava cercada por tapumes, com a construção de um muro em uma das extremidades. Não havia máquinas em funcionamento no momento, mas foram observados equipamentos e materiais de obra, como betoneira, tijolos, areia e pedras.