Relatório do MPMS aponta série de irregularidades e solicita que medidas sejam tomadas
Perícia realizada em março deste ano pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) constatou que o Condomínio de Luxo Soul Corpal Living Resort está ocupando duas áreas de preservação ambiental que terão de ser recuperadas e vão obrigar a incorporadora a reduzir o número de lotes.
É que parte dos 395 lotes na área localizada na saída para Três Lagoas, nos limites do Bairro Maria Aparecida Pedrossian, está sobre uma área que deverá ter vegetação nativa.
Em relatório de vistoria técnica apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento de Apoio às Atividades de Execução (Daex), vinculado ao MPMS, é afirmado que o condomínio tem “passivos ambientais em relação à conservação das faixas de APP [Área de Preservação Permanente] dos Córregos Estribo e Lajeado”, destacando que em torno das duas barragens existentes hoje no local quase não existe vegetação típica do Cerrado e que nas margens dos dois córregos esta vegetação também foi suprimida.
Nas barragens o limite mínimo é de 30 metros a partir da margem. No caso dos cursos d’água, são 100 metros.
Mas o geólogo Vitor Avila Barsotti, com a colaboração da geógrafa Flávia Reis Alves, enfatiza que embora a vegetação esteja ausente, foi constatado dano ambiental .
Mesmo com o loteamento na fase inicial “parte do arruamento já incide tanto na APP projetada de 100 metros para o Córrego Estribo quanto na APP de 30 metros do barramento de jusante, sendo registrada, ainda, a presença de um processo erosivo nesse local”.
Outra preocupação dos profissionais é com a ampliação destes dois espelhos de água, com um dos reservatórios passando de 0,3065 hectare para 4,7719 hectares [quase 15 vezes maior] e o outro de 1,1174 hectare para 2,2253 hectares [o dobro praticamente], que “implicará consequente aumento da faixa de proteção no entorno”.
Esta ampliação fez com no relatório fosse destacado que nos autos não foram incluídas plantas técnicas com delimitação precisa das áreas inundadas projetadas e nem esta demarcação in loco no terreno.
“Frisa-se que as plantas constantes no processo indicam a previsão de APP no entorno dos barramentos, porém sem explicação das metragens adotadas”, afirma Barsotti.
O geólogo que esteve no dia 29 de janeiro no local determinou que a incorporadora faça a adequação do arruamento de modo a não incidir sobre as APPs existentes no imóvel. Hoje parte das ruas estão em área que serão de preservação.
Também que seja feita a recuperação do processo erosivo existente à margem da barragem do Córrego Estribo, que a empresa apresente o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada) para recuperação das APPs dos Córregos Estribo e Lajeado e dos barramentos existentes no imóvel, de forma a atender a Lei Federal 12.651/2012 e no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lajeado.
Além disso, demarque in loco os limites da APPs dos córregos Estribo e Lajeado (100 metros) e dos barramentos ( 30 metros já considerando as áreas ampliadas dos reservatórios, conforme previsto no projeto do empreendimento), promovendo ações para conservação e recuperação das faixas degradadas.
Além desta questão ambiental, a criação do condomínio está repleta de irregularidades, segundo o relatório do MPMS. A incorporadora responsável pelo loteamento desrespeitou questões urbanísticas, fez obras antes do registro no Cartório de Imóveis, invadiu área da linha férrea Malha Oeste, mesmo sabendo que havia impedimentos legais.
O empreendimento chegou a ser embargado e a Procuradoria do Município recomendou a anulação de sua criação.
* Saiba
A irregularidade ambiental é apenas um dos problemas apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sobre o condomínio Soul Corpal Living Resort.
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