Cidades

PLACA DE RADAR

Agetran não seguirá Contran, afirma Rudel

Agetran não seguirá Contran, afirma Rudel

KARINE CORTEZ

26/12/2011 - 00h01
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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), em Campo Grande, informou que não vai seguir orientação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – que aprovou resolução acabando com a obrigatoriedade de se instalar placas de aviso da presença controle de velocidade próximas a radares o que obrigaria os motoristas a trefegarem na velocidade permitida da via em toda sua extensão.

"Não vamos retirar as placas, vamos manter nossa padronização. Até mesmo nos novos radares ou lombadas vamos colocar o aviso", garantiu o diretor-presidente da Agetran, Rudel Trindade Júnior.

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ACIDENTE FATAL

Colisão na lateral de veículo mata empresário na BR-158

Acidente resultou em capotamento de carro e teve cinco pessoas envolvidas

04/09/2026 09h00

24h News MS / Redes Sociais

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Durante a manhã da última quinta-feira (3) um acidente com capotamento na BR-158 envolvendo cinco pessoas deixou um homem morto e três vítimas feridas. O acidente ocorreu próximo a ponte do Rio Sucuriú, no município de Três Lagoas, interior de Mato Grosso do Sul

A vítima fatal era o curitibano Roberto José Medeiros, de 76 anos, médico do Hospital Auxiliadora, delegado aposentado, empresário e proprietário do Cartório 3º Ofício de Três Lagoas.

Segundo informações do site 24h news MS, o homem conduzia um BYD Dolphin Mini sentido a Três Lagoas, por volta das 09h em retorno para casa. Ao notar que havia esquecido o celular no rancho, o condutor realizou uma manobra na rodovia e foi atingido por um VW Gol, que também trafegava no sentido Três Lagoas.

O segundo veículo colidiu na lateral do carro em que o médico e uma outra vítima estavam, e então capotou as margens da via federal.

O Serviço de Urgência Móvel (Samu) chegou ao local e encontrou Roberto já sem vida. Conforme a equipe de socorro, a vítima teria quebrado o pescoço com o impacto da colisão e morreu no mesmo momento. A mulher que estava junto não sofreu ferimentos.

No outro veículo estavam três pessoas que receberam atendimento médico. Uma das vítimas apresentou fratura nas costelas e uma outra estava com dores abdominais, pois havia passado por uma cirurgia na vesícula recentemente, e ambas foram encaminhadas para o Hospital Auxiliadora.

O local permaneceu isolado até a chegada das equipes de Polícia Civil e Perícia Criminal para realizar os procedimentos necessários. O corpo de Roberto permaneceu no carro até o fim dos serviços periciais e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também esteve no local para organizar o fluxo na região.

JUSTIÇA

Homem que atropelou mulher contra muro é condenado a 23 anos de prisão

Caso ocorreu em agosto de 2025, quando o condenado ficou inconformado com o fim do relacionamento, que durava cerca de dois meses

04/09/2026 08h40

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri Foto: Arquivo

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Um homem foi condenado a 23 anos, um mês e dez dias de prisão por feminicídio tentado triplamente qualificado, ocorrido em agosto do ano passado. O caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. 

No dia 30 de agosto, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, atropelou a mulher com um carro e prendeu contra o muro de uma casa na Vila Nossa Senhora das Graças, em Campo Grande.

O homem foi preso no final da mesma noite que ocorreu o crime. O casal mantinha um relacionamento de dois meses.

A mulher seguia para casa quando foi atingida pelo veículo. O homem dirigia um carro modelo Gol quando atropelou a vítima propositalmente. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para prestar os primeiros socorros, levando-a inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino. Ela sofreu cortes no rosto, fraturas na bacia e no quadril e precisou passar por cirurgias no pulso e no joelho na Santa Casa.

A condenação de feminícidio foi considerada como triplamente qualificado porque a vítima é mãe de uma criança. O juiz entendeu que o acusado agiu por motivo torpe e utilizou meios cruéis para tentar matar a mulher. Além da reclusão, o réu terá que pagar uma indenização de 10 salários mínimos.

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