Cidades

16 ANOS DE PRISÃO

Assassino de vigia não aparece no julgamento, mas é condenado

Assassino de vigia não aparece no julgamento, mas é condenado

DA REDAÇÃO

12/07/2013 - 18h00
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Foi condenado por homicídio triplamente qualificado a 16 anos de prisão em regime fechado , Airton Colognesi, de 36 anos, pelo assassinato do vigia Adelson Eloi Nestor de Almeida, crime ocorrido no dia 07 de julho de 2011, em Campo Grande.

O acusado não compareceu ao julgamento e foi condenado à revelia.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), os jurados reconheceram ‘‘ a materialidade e letalidade do crime’’, bem como ‘‘afastaram a tese defensiva de desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte”, além de não “ reconhecerem a tese de embriaguez”. Além disso, “reconheceram que o acusado agiu por motivo fútil, empregou meio cruel e usou de recurso que dificultou a defesa da vítima’’.

O júri foi presidido pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior que fixou a pena base em 14 anos de reclusão.

Segundo ainda as informações, a pena foi aumentada em um ano, pois conforme o magistrado “o acusado empregou meio cruel, já que a vitima foi brutalmente agredida com vários golpes, tanto que teve fraturado o nariz, inúmeras escoriações (...) impondo-lhe sofrimento atroz e desnecessário, fatos que impõem o reconhecimento da agravante (...)”

O juiz decidiu em sua sentença que “o acusado usou de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois ela estava trabalhando, quando apenas disse ao acusado para deixar as dependências do posto que já estava fechado, momento em que este reagiu de forma hostil, o que não era esperado por ela, assim como o réu detinha forma física excessivamente superior, caracterizando a agravante (...)”.

Diante disso, a pena foi aumentada em mais um ano, estabelecendo, por fim, a pena definitiva em 16 anos de reclusão em regime fechado, pois se trata de crime hediondo. 

DISPUTA MILIONÁRIA

Prefeitura em MS quer mais R$ 203 milhões por danos causados por usina

Selvíria recorre ao TJMS e pede aumento da indenização por impactos ambientais ligados à Usina de Ilha Solteira, além de valor maior por dano moral coletivo.

07/10/2026 19h17

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira é alvo de disputa judicial sobre danos ambientais em Selvíria.

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira é alvo de disputa judicial sobre danos ambientais em Selvíria. Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Selvíria recorreu à Justiça para tentar aumentar em R$ 203,1 milhões a indenização por danos ambientais relacionados aos impactos provocados pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira no território do município, no leste de Mato Grosso do Sul.

O recurso foi protocolado nesta quarta-feira (7), na Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas, no processo em que o município move ação contra a Cesp e a Rio Paraná Energia. A sentença de primeira instância havia fixado em R$ 290,3 milhões os danos materiais ambientais e em R$ 1 milhão o dano moral coletivo.

Agora, Selvíria pede ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que acrescente R$ 203,1 milhões ao valor dos danos materiais, sob o argumento de que uma série de impactos não foi contemplada ou teria sido subdimensionada na perícia utilizada pela sentença.

Se o pedido for acolhido integralmente, o valor nominal da indenização por danos materiais poderá subir para aproximadamente R$ 493,4 milhões, sem considerar juros e correção monetária.

Condenação já ultrapassava R$ 410 milhões com atualização

A disputa judicial começou em 27 de agosto de 2009 e levou 17 anos até a sentença de primeira instância. Na decisão publicada em agosto deste ano, a Justiça condenou as duas empresas a pagar R$ 290,2 milhões por danos ambientais, além de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

O valor efetivo, porém, já era maior em razão da atualização determinada pela Justiça. Sobre os R$ 290,2 milhões incidem correção pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês desde 24 de abril de 2024. Na época da sentença, o montante atualizado era estimado em cerca de R$ 410 milhões. 

A própria Prefeitura já defendia, antes da sentença, a inclusão de aproximadamente R$ 203 milhões adicionais. O pedido não foi acolhido em primeira instância e agora voltou a ser apresentado formalmente no recurso ao TJMS. 

Município diz que danos foram subavaliados

No recurso, a Prefeitura sustenta que o valor definido pela perícia judicial não representa toda a extensão dos impactos ambientais.

Um parecer produzido pelo IPC Perícias, assistente técnico do município, aponta que seriam necessários mais R$ 203,1 milhões para contemplar custos relacionados à recomposição de vegetação nativa, contenção da degradação e compensação por danos considerados irreversíveis. 

Entre os itens que, segundo o município, deveriam ser incorporados ao cálculo estão prejuízos à atividade pesqueira, emissão de gases de efeito estufa decorrente da decomposição da matéria orgânica inundada, perdas patrimoniais relacionadas à redução territorial e valores correspondentes à compensação ambiental. 

A Prefeitura afirma que não pretende substituir integralmente a perícia judicial, mas complementar o chamado Valor do Dano Ambiental (VDA) com consequências que teriam ficado de fora da condenação.

Relatórios de mitigação entram na disputa

Outro argumento apresentado no recurso é a ausência de comprovação suficiente sobre a execução e a eficácia de medidas de mitigação ambiental, ações adotadas para reduzir, controlar ou compensar os impactos causados por um empeendimento ao meio ambiente.

Segundo o recurso, não foram apresentados relatórios de acompanhamento de programas relacionados a solos, fauna aquática, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e gestão de resíduos.

Para a Prefeitura, a falta desses documentos impede que medidas apenas previstas em planos ambientais sejam consideradas como efetivamente executadas ou capazes de reduzir o valor do dano.

O recurso resume esse entendimento ao sustentar que medida prevista não equivale a medida executada e que a simples execução, sem comprovação de eficácia, não significa que o dano tenha sido reparado. 

Erosões e áreas degradadas

A documentação citada pelo município também aponta problemas como erosão de margens, degradação de áreas de preservação permanente, assoreamento, áreas utilizadas para retirada de materiais durante as obras e alterações no Rio Pântano.

A perícia teria identificado, na área conhecida como Cascalheira, trechos de solo exposto e processos erosivos em estágio avançado.

Também foram constatados os chamados “paliteiros” em pontos do reservatório, situação que pode alterar as condições da água, favorecer o acúmulo de matéria orgânica e afetar caracterésticas como transparência, oxigenação e equilíbrio do ambiente aquático, além de representar riscos à navegação.

Segundo o recurso, os impactos não foram pontuais e atingiram o território e a população de Selvíria ao longo de aproximadamente cinco décadas.

O reservatório da Usina de Ilha Solteira foi formado em 1973 e inundou cerca de 120 mil hectares na divisa entre Mato Grosso do Sul e São Paulo. Selvíria só foi criada oficialmente em 1980, anos depois da formação do lago. 

Prefeitura também quer elevar dano moral coletivo

Além do acréscimo de R$ 203 milhões, Selvíria quer aumentar a indenização de R$ 1 milhão fixada por dano moral coletivo.

O município sustenta que o valor representa apenas 0,34% dos danos materiais reconhecidos na sentença e seria desproporcional diante da dimensão, duração e repercussão dos impactos ambientais. 

No recurso, a Prefeitura pede que o dano moral coletivo seja fixado em pelo menos 10% do valor dos danos materiais, ou em outro montante superior que o TJMS considere proporcional à gravidade do caso. 

Caso o percentual fosse aplicado sobre os R$ 493,4 milhões pretendidos pela Prefeitura, o dano moral poderia superar R$ 49 milhões. O valor final, entretanto, dependerá da decisão dos desembargadores.

Município quer que indenização fique em Selvíria

A Prefeitura também questiona a destinação do dinheiro. A sentença determinou que a indenização fosse revertida ao Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles), embora tenha admitido a possibilidade de aplicação por outra entidade voltada à proteção ambiental em Selvíria. 

No recurso, o município pede que os valores sejam destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Selvíria ou, de forma subsidiária, permaneçam vinculados à cidade para posterior definição do destinatário ambiental adequado.

A defesa sustenta que o dinheiro não seria incorporado livremente ao caixa municipal. Os recursos ficariam vinculados a ações de proteção, recuperação ou compensação ambiental, com fiscalização e prestação de contas. 

Ao final do recurso, Selvíria apresenta três pedidos principais: aumentar em R$ 203,1 milhões a indenização por danos materiais, elevar o dano moral coletivo para pelo menos 10% desse valor e garantir que os recursos sejam aplicados em ações ambientais no próprio município.

 

MEGAFÁBRICA

Arauco ganha aval para usar ferrovia e levar celulose de MS a Santos

Registro federal reconhece empresa como usuária dependente do transporte ferroviário de cargas e prevê corredor logístico entre a megafábrica de Inocência e terminal dedicado no Porto de Santos.

07/10/2026 18h25

ANTT registrou a Arauco como usuária dependente do transporte ferroviário para atender ao Projeto Sucuriú, em Inocência.

ANTT registrou a Arauco como usuária dependente do transporte ferroviário para atender ao Projeto Sucuriú, em Inocência. Foto: Divulgação Arauco.

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A Arauco deu mais um passo para estruturar a logística do Projeto Sucuriú, megafábrica de celulose em implantação em Inocência, Mato Grosso do Sul. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registrou oficialmente a Arauco Celulose do Brasil S.A.

como usuária dependente do serviço público de transporte ferroviário de cargas, permitindo que a futura produção da unidade seja atendida pela malha ferroviária que liga o Estado ao Porto de Santos, em São Paulo.

A decisão consta na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU) e foi formalizada pela Superintendência de Transporte Ferroviário da ANTT. O ato é direcionado especificamente ao atendimento da demanda do Projeto Sucuriú, em Inocência.

A decisão administrativa é de 17 de setembro, mas entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial nesta quarta-feira.

No documento, a própria agência federal classifica o empreendimento como uma unidade voltada à produção de celulose branqueada de eucalipto, conhecida pela sigla BHKP, e afirma que o projeto terá a “maior fábrica desse tipo no mundo”.

Celulose sairá de Inocência com destino a Santos

O ato também revela parte da estrutura planejada para escoar a produção sul-mato-grossense.

Segundo a ANTT, o Projeto Sucuriú contará com um sistema logístico multimodal, com origem do trecho em Inocência e destino em um Terminal de Uso Privado (TUP) dedicado, localizado na região da Alemoa, no Porto de Santos, principal complexo portuário brasileiro.

O transporte ferroviário será prestado pelas concessionárias Rumo Malha Norte S.A. e Rumo Malha Paulista S.A., responsáveis pelas ferrovias que integrarão o corredor previsto no projeto.

Com isso, a operação desenhada para a Arauco conecta a nova fronteira da indústria de celulose de Mato Grosso do Sul ao litoral paulista, criando uma rota para que a produção deixe o interior do Estado e alcance a estrutura portuária destinada à movimentação das cargas.

O registro, contudo, não significa que os trens começarão a transportar imediatamente a produção da fábrica. O ato publicado pela ANTT trata do enquadramento da Arauco como usuária dependente do serviço ferroviário para atender à demanda futura do empreendimento.

Projeto Sucuriú ganha estrutura logística

A medida é relevante porque a logística de saída da produção é uma das estruturas necessárias para viabilizar uma planta industrial do porte previsto para Inocência.

No despacho, a ANTT não detalha quantos vagões ou composições ferroviárias serão necessários para atender a Arauco, qual será o volume anual transportado pelos trilhos nem a data prevista para o início efetivo da movimentação entre Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Também não são especificados, no ato, eventuais investimentos necessários na infraestrutura ferroviária para absorver a nova demanda.

A decisão da Superintendência de Transporte Ferroviário foi tomada no âmbito do Processo Administrativo nº 50505.117478/2026-11 e assinada pelo superintendente Fernando Barbelli Feitosa.

Projeto Sucuriú

O Projeto Sucuriú representa investimento estimado em US$ 4,6 bilhões e está entre os maiores empreendimentos industriais privados em construção no País.

A fábrica está sendo implantada em Inocência e terá capacidade prevista para produzir aproximadamente 3,5 milhões de toneladas de celulose por ano quando entrar em operação.

A dimensão do empreendimento levou à contratação de diferentes empresas para executar as diversas frentes da construção. Por isso, a paralisação de funcionários de uma contratada não significa, necessariamente, a interrupção de toda a obra.

No caso da atual mobilização, os trabalhadores identificados até o momento são contratados pela Opus Construtech. Não há confirmação oficial sobre o número total de funcionários que aderiram ao movimento.

 

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