A juíza da 3ª Vara Criminal, Eucelia Moreira Cassal, condenou Rodrigo Cano de Oliveira pelo crime de furto à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto. O réu é acusado de participar do furto de um terminal de caixa eletrônico no bairro Vila Moreninha II, em Campo Grande.
De acordo com o processo, no dia 8 de março de 2010, no interior do Posto de Atendimento Bancário do Banco do Brasil, localizado no bairro Vila Moreninha II, em Campo Grande, Rodrigo e outros dois homens, utilizando um cilindro de oxigênio, um maçarico e um botijão de gás, arrombaram o caixa eletrônico e furtaram a quantia de R$ 226.810,00.
Consta também na denúncia que a ordem para o furto foi dada via telefone por dois detentos do presídio de Segurança Máxima de Campo Grande. Pela sua participação no crime, Rodrigo iria receber cerca de R$ 30.000,00, que foram gastos na compra de dois veículos, que acabaram sendo apreendidos.
Rodrigo confessou participação no furto mas, em juízo, acabou mudando a versão. No entanto, a negativa de participação foi afastada, pois a provas confirmam seu envolvimento no crime.
A juíza concluiu que “tais depoimentos corroboram a confissão extrajudicial do acusado e demonstram sua atuação no furto, já que comprovado que efetivamente recebeu elevada soma em dinheiro pela prática ilícita”.
Os demais envolvidos ainda não foram submetidos a julgamento.


