Cidades

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Acidentes nas rodovias federais do Estado resultaram em 7 mortes

Acidentes nas rodovias federais do Estado resultaram em 7 mortes

anahi zurutuza

26/12/2010 - 00h00
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Sete pessoas morreram vítimas de acidentes nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul desde o início da Operação Fim de Ano da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A colisão mais grave matou pai e filha no anel rodoviário, em Campo Grande, por volta das 6h de sexta-feira (24), véspera do Natal. O mecânico Izaac Alves Pereira, de 34 anos, a filha dele, Sthefany Alves Leonel, de 11 anos, e a mãe da criança Elaine Leonel de Oliveira, de 31 anos, estavam em um veículo VW Gol que colidiu frontalmente com uma Chevrolet Captiva.
A PRF não informou as circunstâncias do acidente.

Além da Polícia Rodoviária, equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros foram deslocadas para atender à ocorrência. Izaac e Sthefany morreram no local da colisão. Já Elaine Leonel foi levada pelo Corpo de Bombeiros em estado grave para a Santa Casa de Campo Grande. Mauro Sérgio Soares Santos, 34 anos, motorista da Captiva, embora não tenha sofrido lesão aparente, foi levado em estado de choque para o mesmo hospital.

Balanço
Iniciada no último dia 17, a operação da PRF contabiliza óbitos ocorridos nas BRs 060, 158, 267 e no anel viário de Campo Grande. No último dia 17, às 19h10min, em Bela Vista, um pedestre morreu após colisão entre um Fiat Prêmio e um Corolla. No domingo, dia 19, Antônio Ferreira Chaves, 73 anos, morreu atropelado, às 23h15min, na BR-158, em Cassilândia. O idoso conduzia uma D-20 que colidiu com uma caminhonete. Após a colisão, Antônio ficou com o veículo parado no meio da pista e, ao atravessar a rodovia, foi colhido pela S-10 dirigida por Nildo Aparecido Valentim, 41 anos.

Na BR-267, em Nova Alvorada do Sul, um pedestre também foi atropelado. Desta vez, por um caminhão Volvo. O acidente aconteceu no KM 249,3, às 11h05min de terça-feira (21).

Outro grave acidente, que terminou com duas mortes, ocorreu na BR-463, mas não entrou nas estatísticas da PRF, já que as vítimas morreram fora do local do acidente. Em decorrência da colisão, Jason Pereira Santos, de 44 anos, e sua filha, Bruna Pereira Santos, de 12 anos, morreram.

No total, a PRF atendeu, desde o início da Operação Fim de Ano, 86 ocorrências em Mato Grosso do Sul. No dia que antecedeu o Natal, ao todo, a Polícia Rodoviária   Federal registrou 793 acidentes nas rodovias federais do País. Destes acidentes, 47 pessoas morreram e 575 ficaram feridas.

PRE
A Operação Fim de Ano nas rodovias estaduais de MS teve início no último dia 22. Até agora, foram registrados pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) nove acidentes na MS-306, 377, 276, 141 e 156. Nenhum deles resultou em morte. (Colaborou Evelin Araujo)

CAMPO GRANDE

Refis termina nesta sexta-feira com 80% de descontos

Esta é a oportunidade para contribuintes campo-grandenses regularizarem débitos tributários e não tributários, além de ficar em dia com as contas municipais

11/12/2025 12h30

População tentando renegociar dívidas com a prefeitura

População tentando renegociar dívidas com a prefeitura MARCELO VICTOR

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Programa de Regularização Fiscal, popularmente conhecido como Refis, termina nesta sexta-feira (12), em Campo Grande. A ação começou em 5 de novembro.

As negociações ocorrem no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Marechal Rondon, número 2.655, Centro, na Capital.

O programa regulariza créditos e oferece descontos para quem tem débitos com o município. Nesta edição, os descontos chegam a 80% para pagamento à vista.

Esta é a oportunidade para contribuintes campo-grandenses regularizarem débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, constituídos até 10 de novembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Os descontos são aplicados em dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis).

A exceção é para:

  • tributos com fato gerador no exercício de 2025, exceto aqueles de lançamento por homologação
  • infração à legislação de trânsito
  • indenização devida ao Município de Campo Grande
  • débitos de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga, arrendamento ou alienação de imóveis
  • penalidades de natureza ambiental
  • saldos de parcelamento oriundos da modalidade de transação excepcional

O objetivo é que contribuinte campo-grandense renegocie suas dívidas e fique em dias com as contas do município.

FORMAS DE PAGAMENTO

Pessoas físicas e jurídicas podem optar pelo parcelamento ou pagamento à vista. Confira as formas de pagamento:

 DÉBITOS DE NATUREZA IMOBILIÁRIA (IPTU)

  • à vista com remissão de 80% sobre acréscimos;
  • parcelado, com remissão de 60% sobre os acréscimos, observado o quantitativo de parcelas, assim especificados:
  1. em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 5% do valor total do débito;
  2. de 7 até 12 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 10% do total do débito;
  3. de 13 até 18 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 15% do valor total do débito;

DÉBITOS DE NATUREZA ECONÔMICA (ISSQN e ITBI)

  • à vista com remissão de 80% sobre os acréscimos;
  • até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos.

 As parcelas vencidas e vincendas de quaisquer débitos, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir a este programa, na condição de pagamento à vista ou parcelado, observado os valores mínimos:

  • à vista com desconto linear de 30% do valor consolidado
  • em 6 parcelas iguais, mensais e consecutivas com desconto linear de 20% (vinte por cento) do valor consolidado
  • em 12 parcelas iguais, mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% do valor consolidado

O programa também propõe a regularização somente das parcelas vencidas de saldos remanescentes de parcelamento, exclusivamente em condição a vista, com desconto de 25% sobre o valor consolidado das parcelas vencidas.

Segundo o Diogrande, há duas novidades para esta edição do Refis:

  •  Negociações específicas entre a prefeitura e contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 150 mil, possibilitando até 120 parcelas mediante análise da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).
  • O Termo de Adesão ao REFIS referente à opção de parcelamento de que trata esta Lei Complementar será cancelado, mediante notificação prévia ao sujeito passivo, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, na hipótese de inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar ou inadimplência por mais de 60 dias, e acarretará:

  1. a imposição de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo
  2. na perda dos descontos e o imediato restabelecimento do débito, amortizando, apenas, o valor efetivamente recolhido, exceto o valor dos honorários e custas iniciais
  3. na imediata inscrição em dívida ativa, e consequente emissão da Certidão de Dívida Ativa
  4. a propositura da ação de execução fiscal ou o seu prosseguimento

REFIS

Programa de Regularização Fiscal, popularmente conhecido como Refis, é um programa de regularização de crédito que oferece descontos para quem tem débitos com o município de Campo Grande.

Esta é a oportunidade para que contribuinte campo-grandense renegocie suas dívidas e fique em dias com as contas do município.

Os descontos são aplicados em dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), com exceção de multas ambientais e de trânsito. Pessoas físicas e jurídicas podem optar pelo parcelamento ou pagamento à vista.

A Prefeitura de Campo Grande já recuperou muitos milhões em renegociação de dívidas do Refis.

Em 2025, a administração municipal juntou R$ 23 milhões nos cofres públicos municipais com o Refis.

Em 2024, houve o "Concilia Campo Grande", que arrecadou cerca de R$ 30 milhões.

Em 2023, aconteceram duas edições do Refis: a primeira arrecadou R$ 64 milhões e a segunda R$ 53 milhões.

Em 2022, R$ 54,1 milhões entraram nos cofres do município.

Em 2021, R$ 96,2 milhões foram arrecadados, o maior montante já recuperado com o Refis em apenas uma edição.

Em 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19, foram recuperados R$ 81,5 milhões.

Em 2019, a gestão contou com R$ 76 milhões renegociados.

A Prefeitura de Campo Grande recuperou R$ 531 milhões aos cofres municipais em oito edições do programa, entre 2017 e 2023.

logística reversa

Só 14 das 2,6 mil lojas de baterias de MS cumprem legislação ambiental

Mesmo assim, a maior parte recebe licenciamento do Imasul. E, por conta de supostas ilegalidades, o MPMS abriu uma série de inquéritos em Campo Grande

11/12/2025 12h30

MPMS instaurou 15 inquéritos civis para investigar por que empresa de Campo Grande não seguem a legislação da logística reversa

MPMS instaurou 15 inquéritos civis para investigar por que empresa de Campo Grande não seguem a legislação da logística reversa

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Mato Grosso do Sul tem uma frota de cerca de 1,9 milhão de veículos e, em média, eles são obrigados a trocar de bateria a cada três anos, ou menos. Para atender a essa demanda, existem em torno de 2,62 mil lojas espalhadas pelo Estado. Porém, somente 14 delas estão regularizadas junto ao Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (IBER).

Os dados fazem parte de uma denúncia que este Instituto entregou ao Ministério Público Estadual em abril do ano passado. E, depois da coleta de uma série de informações, nesta quinta-feira (11) o MP anunciou, no diário oficial, a abertura de inquérito civil para investigar possíveis irregularidades relativas a 15 destas empresas que atuam em Campo Grande. 

Por lidarem com produtos altamente tóxicos, já que baterias contêm grande quantidade de chumbo e ácido, todas estas empresas deveriam ter adesão formal à política nacional de logística reversa, que consiste na coleta e devolução de resíduos sólidos à indústria para que sejam reaproveitados ou descartados de forma ambientalmente adequada. 

Em 2021 o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) firmou uma espécie de convênio com o IBER se comprometendo a exigir que as empresas que compram e/ou revende baterias recebessem licenciamento ambiental somente se cumprissem toda a legislação da logística reversa. 

Porém, segundo o IBER, isso não estaria acontecendo e por conta disso o Instituto decidiu pedir ajuda ao Ministério Público. Ainda de acordo com o IBER, o Imasul não só estaria fazendo vistas grossas no que se refere à concessão de licenciamento, mas estaria até mesmo ignorando denúncias sobre supostos crimes ambientais. 

O Instituto, conforme revelam os inquéritos instaurados nesta quinta-feira, fez uma denúncia formal em fevereiro de 2024 relativa a duas empresas que não estariam cumprindo as normas da logística reversa.

Porém, a denúncia simplesmente permaneceu engavetada no Imasul, reclamam os responsáveis pelo IBER. 

Além da falta de controle sobre a reciclagem ou descarte das baterias velhas, a investigação do Ministério Público destaca que o Estado faz fronteira com o Paraguai e Bolívia, o que facilita a possível compra de produtos que estejam em desacordo com as exigências brasileiras. 

Os 15 inquéritos instaurados pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeira, da 34ª promotoria de justiça de Campo Grande, cobram explicações diretamente às empresas. Porém, o Imasul também está sendo alvo, já que estaria concedendo licenciamento sem obedecer às normas legais a ao acordo firmado com o Instituto.

De acordo com o IBER, o principal problema das baterias é a contaminação por chumbo, um metal pesado,  que pode causar danos irreversíveis ao sistema nervoso, ao sangue, aos rins, aos ossos e ao cérebro. 

Ainda conforme o Instituto, o chumbo pode ser liberado ao meio ambiente por meio de  vazamentos, explosões, incêndios, corrosão ou descarte inadequado das baterias. O chumbo pode se acumular no solo, na água, no ar e na cadeia alimentar, afetando a flora, a fauna e a saúde humana.

Outro problema das baterias é a contaminação por ácido sulfúrico, uma substância corrosiva e tóxica que pode causar queimaduras, irritações, lesões oculares e respiratórias. O ácido sulfúrico pode ser liberado no ambiente por derramamentos, vazamentos ou descarte inadequado das baterias. 

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