Cidades

MEIO AMBIENTE

Ação social retira 100 quilos de lixo da Lagoa itatiaia

Ação social retira 100 quilos de lixo da Lagoa itatiaia

DANIELLA ARRUDA

04/12/2011 - 00h03
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Em torno de 100 quilos de materiais recicláveis, entre plásticos, embalagens pet, papeis e garrafas de refrigerante e cerveja, foram retirados ontem cedo das margens da Lagoa Itatiaia, durante ação social envolvendo guardas municipais, seus familiares e moradores da região. A iniciativa, promovida pela Guarda Municipal, teve como objetivo despertar a atenção da comunidade para a necessidade de conservação ambiental da área, que já é vigiada 24 horas por três agentes da corporação, por meio de um posto instalado no local. Durante o mutirão, crianças e adultos também plantaram 30 mudas de árvore nas proximidades da lagoa, entre elas o ipê e o flamboyant.


Entre os pequenos voluntários, estava Verônica Beatriz Corrêa da Cruz, de nove anos. Embora seja moradora do Jardim Noroeste, ela é aluna da Escola Municipal Oliva Enciso, situada no Bairro Tiradentes, e costuma frequentar o espaço quando está no bairro. Junto com o irmão Vinicius, de 13 anos, e colegas da instituição, a estudante ajudou a retirar o lixo das margens e ainda plantou três mudas de árvore. “Acho uma falta de respeito (a sujeira da lagoa), porque as pessoas estão deixando ruim o local que é de todo mundo. Depois que fizemos a limpeza, está muito melhor, mais bonito. Agora sim está parecendo a Lagoa Itatiaia”, disse, satisfeita.

Para a dona de casa Maria Alves Calixto, de 68 anos, que reside há 33 anos no Bairro Tiradentes, ainda falta a noção de muitos moradores de que todos são responsáveis pela manutenção do local, que há quase 10 anos passou por amplo processo de revitalização, deixando de ser um lixão e ponto constante de alagamentos para transformar-se em um importante espaço de lazer e bem-estar para toda a comunidade. “Mudou muito e vai ficar ainda melhor, se as pessoas tiverem consciência de que têm que zelar pela conservação da lagoa”, acredita.
 

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POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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