Cidades

NACIONAL

Ação popular pede extradição de Cesare Battisti

Ação popular pede extradição de Cesare Battisti

FOLHA ONLINE

07/01/2011 - 14h44
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Uma ação popular no STF (Supremo Tribunal Federal) pede a suspensão da decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a extradição do italiano Cesare Battisti.

A ação, apresentada por Fernando Destito Francischini, deputado federal eleito pelo PSDB do Paraná, será analisada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de extradição feito pela Itália.

Segundo Francischini, ao afastar a extradição, o governo brasileiro estaria dando causa a "grave crise diplomática com o governo da Itália", diante da possibilidade de levar o caso à Corte Internacional de Haia e de afetar um tratado comercial e militar "destinado a movimentar R$ 22,1 bilhões" entre as duas economias.

O deputado eleito lembra que a extradição de Battisti foi deferida pelo STF e que sua rejeição violaria a moralidade administrativa, por ser "movida por pauta puramente ideológica" e por desrespeitar tratados e convenções internacionais ratificados e internalizados pelo Brasil.

Lula negou a extradição de Battisti no dia 31 de dezembro. A decisão foi publicada no "Diário Oficial" da União do dia 3 de janeiro.

Ontem, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, negou o pedido pela soltura imediata do italiano. Segundo Peluso, quem deve decidir sobre o caso é o relator, que só volta do recesso em fevereiro.

A defesa do italiano protocolou na segunda-feira o pedido de soltura, depois que Lula negou sua extradição

Battisti está preso no Brasil há quatro anos por decisão do Supremo.

Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça de seu país por quatro homicídios ocorridos entre 1978 e 1979, quando integrava organizações da extrema esquerda. Ele nega os crimes e diz ser perseguido político.

TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

21/02/2026 11h00

Divulgação

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Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

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ACIDENTE FATAL

Poste tomba e mata funcionário da Motiva Pantanal na BR-163

Welliton realizava a retirada da estrutura onde se encontrava instalada uma câmera, mas o poste não suportou o próprio peso e desabou sobre o rapaz

21/02/2026 09h43

Welliton prestava serviços à empresa Motiva Pantanal, responsável pelas obras na BR-163

Welliton prestava serviços à empresa Motiva Pantanal, responsável pelas obras na BR-163 Reprodução: Redes Sociais

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Welliton Juliano da Silva, de 37 anos, morreu na manhã desta sexta-feira (20), após um poste tombar sobre ele. O rapaz era funcionário da Motiva Pantanal e, no momento do acidente, realizava a retirada da estrutura, onde se encontrava instalada uma câmera de segurança, na BR-163, Km 83, em frente à base 2 da empresa. O caso ocorreu no município de Itaquiraí, que fica a cerca de 415 km de Campo Grande.

A Delegacia da Polícia Civil de Itaquiraí registrou o caso como morte decorrente de fato atípico. As autoridades foram informadas do ocorrido por meio do Hospital São Francisco. De acordo com o boletim de ocorrência, Welliton deu entrada na unidade por volta das 09h50min, mas não suportou o impacto dos ferimentos e veio a óbito. 

Conforme apurado pelos policiais, ao subir no poste para fixar uma cinta, a fim de possibilitar que o caminhão Munck efetuasse a retirada da estrutura, a estrutura não suportou o peso e tombou sobre a vítima.

De imediato, uma equipe de socorristas da Motiva Pantanal compareceu ao local, prestou os primeiros socorros e conduziu Welliton ainda com vida ao hospital. Entretanto, apesar do atendimento médico, o rapaz não suportou e faleceu no São Francisco.

O corpo foi encaminhado para exame necroscópico por meio da funerária Pax Primavera, localizada em Itaquiraí.

A Polícia esteve no local onde ocorreu o acidente, mas não foi possível realizar perícia técnica, já que o local não se encontrava preservado, pois o rapaz já havia sido socorrido e removido anteriormente. Os policiais registraram algumas fotografias do local, para eventual realização de exame pericial indireto.

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