O aumento de 457,98% na mensalidade do plano de saúde fez um aposentado., de 70 anos, procurar atendimento da Defensoria Pública em Dourados.
Ele, que tem um plano de saúde coletivo de adesão empresarial, pagava mensalidade de R$ 125,49 que passou para R$ 574,73.
A titular da 1ª DP da Defesa do Consumidor, Maria Inêz Dias dos Santos, ingressou com uma ação revisional de contrato e pediu a restituição dos valores pagos entre os meses de novembro de 2010 e outubro de 2011.
A operadora do plano de saúde alegou que o contrato previa a possibilidade de reajuste referente a beneficiários com mais de 60 anos.
Alegou ainda que para adequação do valor das mensalidades de acordo com a sinistralidade e implantação de faixa etária, conforme disposto pelo Estatuto do Idoso, a contraprestação dos beneficiários deveria ser de R$ 574,73 para pessoas que tivessem mais de 60 anos.
“O referido aumento comprometeu o orçamento do autor, tornando difícil a manutenção do contrato, além de ser ilegal e abusivo. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve incidir a referidos contratos as disposições do artigo 47, o qual determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor”, afirmou a defensora
Elaexplicou ainda que mesmo sem a fixação dos índices de reajuste por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS) – nos contratos coletivos – e que exista previsão contratual dos mesmos, estes não podem ser realizados à revelia dos princípios de proteção do consumidor e no caso o reajuste imposto não observou o necessário equilíbrio contratual.
O pedido da Defensoria Pública, para aplicar o reajuste de acordo com os índices fornecidos pela ANS – de 7,69%, com isso mensalidade passa a ser de R$ 135,14 –, foi deferido, bem como a devolução do valor pago indevidamente de R$ 3.956,31.


