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Programa surgiu em 1935, durante o governo de Getúlio Vargas

Programa surgiu em 1935, durante o governo de Getúlio Vargas

Redação

22/08/2010 - 08h45
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        Produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e pelas rádios Câmara, Senado e Justiça, a Voz do Brasil divulga as ações dos três poderes e faz uma síntese dos discursos parlamentares. O programa surgiu em 1935, durante o governo de Getúlio Vargas, com o nome de Programa Nacional e divulgava apenas os atos do Poder Executivo.

        Em 1938, passou a se chamar Hora do Brasil e sua veiculação tornou-se obrigatória. Em 1962, a partir da entrada em vigor do Código Brasileiro de Telecomunicações, mudou para Voz do Brasil, passando a divulgar também os debates do Congresso Nacional. Hoje, o programa é transmitido por mais de cinco mil rádios em todo o País.

        Atualmente, os primeiros 25 minutos da Voz do Brasil são produzidos pela EBC e gerados ao vivo para todo o Brasil. Os primeiros dez minutos da segunda meia hora são produzidos pela Rádio Senado e logo depois entra a produção da Rádio Câmara. Há dez anos, o Poder Judiciário passou a ter espaço no programa. Além disso, às segundas, quartas e sextas-feiras a Voz do Brasil veicula o boletim de um minuto do Tribunal de Contas da União (TCU).

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Tribunal mantém condenação de R$ 10 mil por invasão de perfil e golpes via PIX

Em decisão unânime, 5ª Câmara Cível nega recursos das empresas e reafirma falha na prestação de serviços após perfil de usuário com 25 mil seguidores ser hackeado para aplicar fraudes

01/02/2026 15h30

Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) e da CBSM (Dotz) ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um usuário que teve sua conta no Instagram invadida e utilizada para aplicar golpes. 

A decisão unânime da 5ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Geraldo de Almeida Santiago, negou os recursos de apelação de ambas as empresas, concluindo que houve falha na segurança dos serviços oferecidos.

O caso envolveu a invasão de um perfil com mais de 25 mil seguidores, a criação de uma conta digital fraudulenta na plataforma Dotz em nome da vítima e o uso de uma chave PIX para enganar clientes.

Perfil hackeado

O proprietário do perfil "@dr.Iphone.Pjc" no Instagram, ajuizou a ação após perder o acesso à sua conta em dezembro de 2021. Imediatamente, golpistas passaram a usar o perfil para anunciar a venda de smartphones. Paralelamente, os criminosos criaram uma conta digital na plataforma Dotz em nome do mesmo e registraram uma chave PIX para receber os pagamentos das vítimas.

O usuário relatou que, apesar de ter contactado ambas as empresas para informar sobre a fraude, houve demora na tomada de providências, o que permitiu a continuidade dos golpes e causou danos à sua reputação. Em primeira instância, o juiz da Comarca de Iguatemi condenou as empresas a declarar a inexigibilidade dos débitos da conta fraudulenta e a pagar uma indenização de R$ 10 mil.

Tanto o Facebook quanto a Dotz recorreram da decisão, tentando afastar suas responsabilidades. A Meta alegou que a segurança da senha é de responsabilidade exclusiva do usuário e que a invasão decorreu de descuido da própria vítima ou de terceiros. Já a Dotz argumentou que seguiu todos os protocolos de segurança do Banco Central para a abertura da conta e que foi diligente ao bloquear a conta fraudulenta dois dias após sua criação.

O TJMS, no entanto, rejeitou todos os argumentos. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, em seu voto, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. 

"É obrigação das empresas requeridas oferecer serviços de maneira segura, visando evitar a atividade quanto a possíveis invasões e utilização de dados pessoais, principalmente com intuito de praticar fraude contra terceiros de boa-fé", afirmou o relator.

O acórdão destacou que as empresas não conseguiram provar a "culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros", única excludente de responsabilidade prevista em lei. A demora na efetivação do bloqueio das contas e no restabelecimento do acesso ao autor também foi um fator decisivo para configurar a falha na prestação do serviço.

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2026

Idosos são maiores vítimas de síndrome respiratória em MS

Desde o início do ano, Mato Grosso do Sul contabiliza 17 mortes

01/02/2026 14h30

Foto: Paulo Ribas/ Arquivo Correio do Estado

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Com os idosos entre as principais vítimas, Mato Grosso do Sul já registra 17 mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em 2026. Ao todo, já são 166 casos da doença confirmados no Estado, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde consolidados até 24 de janeiro.

Das 17 mortes registradas, seis ocorreram entre pessoas com mais de 80 anos e outras seis na faixa etária de 50 a 69 anos.

A capital, Campo Grande, lidera o número de registros, são 47 casos confirmados de SRAG. Em seguida aparecem Dourados, com 33 casos, Ponta Porã, com 17, e Corumbá, com 12. Sidrolândia também registra seis casos.

Os números mostram ainda um impacto significativo entre crianças. Bebês com menos de um ano representam 32 casos, enquanto crianças de um a nove anos somam 31 registros. 

Entre os agentes identificados, o vírus Influenza A (H3N2) aparece como o mais frequente, com 15 casos confirmados, seguido pelo Rinovírus, responsável por 12 infecções. Ambos estão associados a quadros respiratórios que podem evoluir para formas graves, especialmente em idosos, crianças pequenas e pessoas com comorbidades.

Autoridades de saúde reforçam a importância da vacinação contra a gripe, da atenção aos sintomas respiratórios e da busca por atendimento médico diante de sinais de agravamento, como falta de ar e febre persistente. Medidas simples, como higiene das mãos e evitar aglomerações em caso de sintomas, também seguem sendo fundamentais para reduzir a circulação dos vírus.

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