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Em seis anos, uma em cada três bolsas do Prouni fica ociosa

Em seis anos, uma em cada três bolsas do Prouni fica ociosa

uol

23/06/2011 - 19h00
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Uma em cada três bolsas do Prouni (Programa Universidade para Todos) oferecidas desde o começo do programa, em 2005, não foi preenchida. O total de bolsas ociosas em seis anos chegou a 427.438 – 33,1% de todas elas.

O número foi obtido por meio de dados de um levantamento estatístico do MEC (Ministério da Educação), disponível na página do Prouni na internet. Entre 2005 e o primeiro semestre de 2011, foram ofertadas 1.291.209 bolsas, com 863.771 (66,9%) preenchidas. O restante representa o total ocioso.

No primeiro semestre deste ano, 4% das 123 mil bolsas oferecidas ficaram ociosas na primeira etapa, apesar de mais de um milhão de candidatos terem se inscrito. A maioria, disse o MEC na época, era de cursos de educação à distância e/ou bolsas parciais. A ocupação foi maior nas integrais. O programa concede incentivos de 25%, 50% e 100% da mensalidade.

Até o primeiro semestre deste ano, o Prouni funcionava por meio de isenção fiscal em relação às bolsas oferecidas –se a universidade oferecesse 100 bolsas, a redução nos impostos seria relativa a todas, mesmo que não fossem totalmente preenchidas. Ou seja: neste período, o governo simplesmente deixou de arrecadar dinheiro.

Em 2009, uma análise do TCU (Tribunal de Contas da União) estimou que possa ter sido perdido, só nos dois primeiros anos do programa, um valor em torno de R$ 100 milhões.

Regras

Para José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de SP), uma das principais razões para que sobrem tantas bolsas são as próprias regras do Prouni. Elas determinam faixas de renda e proíbem que o candidato tenha feito o ensino médio em escola particular sem bolsa integral.

"É usar o critério passado-presente. 'Eu paguei R$ 1 numa escola particular. Hoje tenho renda per capita de um salário mínimo. E não tenho o direito'", exemplifica.

Segundo Covac, não é possível dizer que as instituições usem as bolsas do Prouni como "artifício" para pagar menos imposto. "A lei diz: ofereça as vagas. O MEC faz a seleção naqueles critérios. Como os critérios estão na lei, se não se preenche [a vaga], a instituição não pode ser penalizada por isso", afirma.

Detalhamento

O secretário de Educação Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, diz que o órgão está preparando um levantamento mais detalhado para tirar eventuais casos de dupla contagem, já que a mesma vaga pode ter sido oferecida duas vezes. Ele lembra, no entanto, que também há dificuldade de preencher determinadas bolsas, como as reservadas para cotas.

Costa afirma que o MEC tomou duas ações para tentar reverter o número de bolas que sobraram. “A primeira delas foi a lista de espera [após as etapas de seleção normais]. A medida provisória que determina que a isenção fiscal seja proporcional a vagas efetivamente preenchidas foi a segunda“, diz. 

Relatório

Inspeção aponta revista com nudez e 13 horas sem comida em presídio de MS

Procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais

23/02/2026 17h45

Foto: Divulgação

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Mulheres presas no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã relataram à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que são submetidas a revistas com exigência de nudez e agachamentos, inclusive durante o período menstrual, além de passarem 13 horas sem comida. A prática foi identificada durante inspeção ordinária realizada sem aviso prévio pela instituição, que apontou uma série de violações de direitos dentro da unidade.

O procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais, além de vistoria em todos os espaços do presídio.

Segundo o coordenador do Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário, defensor público Maurício Augusto Barbosa, o relatório foi concluído no ano passado, mas, até o momento, poucas medidas efetivas teriam sido adotadas para corrigir os problemas apontados.

Além das revistas consideradas vexatórias, o documento registra relatos de agressões físicas com uso de spray de pimenta, punições coletivas, retenção de correspondências e denúncias de racismo, LGBTfobia e xenofobia.

O relatório descreve que a unidade funciona em um prédio adaptado de uma antiga escola, sem arquitetura adequada para presídio e sem laudos atualizados da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.

Durante a vistoria, foram identificadas infiltrações, goteiras, rachaduras nas celas e deterioração em áreas de higiene.

As internas também relataram restrição no fornecimento de água, disponível apenas em horários específicos. Em alguns casos, segundo os depoimentos, o corte no abastecimento seria utilizado como forma de punição coletiva. Há registros de uso de baldes para banho devido à falta de funcionamento de chuveiros.

A alimentação também foi apontada como problema. São servidas três refeições por dia, às 6h30, 11h30 e 16h30, o que impõe um intervalo de cerca de 13h sem comida até o café da manhã seguinte. A Defensoria também apontou que a produção da horta mantida na unidade seria destinada exclusivamente aos agentes penais.

O relatório indica ainda ausência de estrutura interna para atendimento psicológico regular, limitação da assistência odontológica a procedimentos básicos e inexistência de exames preventivos, como mamografia.

Entre as recomendações encaminhadas estão a realização de vistorias técnicas, garantia de fornecimento contínuo de água potável, ampliação da assistência médica, odontológica e psicológica, eliminação de revistas com nudez e respeito aos direitos da população LGBTQIA+.

O documento pede investigação de denúncias de violência física e psicológica, maus-tratos, assédio sexual, racismo, LGBTfobia e xenofobia atribuídas a agentes penais e à direção da unidade.

O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Governo de Mato Grosso do Sul e a outros órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema prisional.

O documento é assinado pelos defensores públicos Maurício Augusto Barbosa, Andréa Pereira Nardon e Diogo Alexandre de Freitas.

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CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS

Inquérito investiga prefeitura de MS por pagar salário-base abaixo do mínimo aos servidores

Promotora aponta inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí

23/02/2026 17h10

Centro da cidade de Naviraí

Centro da cidade de Naviraí Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil contra a Prefeitura de Naviraí para apurar e corrigir uma suposta violação do Poder Executivo em relação aos pagamentos dos salários-base dos servidores públicos, que estão recebendo abaixo do vencimento mínimo nacional.

De acordo com a Promotora de Justiça, Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a medida adotada pela Prefeitura viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e da garantia de salário, que não deve ser nunca inferior ao mínimo.

Ainda segundo os fundamentos da promotora Fernanda Proença, o inquérito foi aberto devido ao flagrante de uma "evidenciada situação" de inconstitucionalidade e também porque o prazo do procedimento (notícia de fato) expirou, sem que a Prefeitura resolvesse o problema de forma voluntária. 

Por fim, Fernanda aponta que, segundo o artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal, embora existam limites de gastos, a administração do município deve primeiro reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança (pelo menos 20%) ou exonerar servidores não estáveis antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores. Com a evolução para esta fase, o objetivo do MPMS agora é "apurar e corrigir suposta violação".

Origem do processo

A investigação começou a partir de uma manifestação do gabinete da vereadora Giovana Silvério (PSD), que denunciava uma possível inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí, pelo fato destes profissionais estarem recebendo um vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, atualizado para R$ 1.621 este ano.

De acordo com o documento, as categorias que estão sendo prejudicadas são: 

  • operador de serviços públicos
  • auxiliar de serviços diversos
  • vigia
  • lavador e lubrificador de veículos e máquinas
  • auxiliar de oficina, 
  • técnico de manutenção de parques e jardins
  • zelador
  • auxiliar de laboratório
  • Operador de Serviços Públicos III.

O processo diz que estes profissionais recebiam o montante de R$1.482,68, e para compensar os valores havia o pagamento de R$ 35,32, como "complemento para atendimento ao salário mínimo", amparado, segundo a Prefeitura, na Lei Complementar n° 287, de 9 de junho de 2025.

Ocorre que, durante o procedimento, a prefeitura de Naviraí publicou a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025, a qual estabelece que os servidores públicos do poder executivo municipal que recebiam abaixo do salário mínimo passariam a receber vencimento básico de R$1.621,00.

Além disso, a legislação previa ainda que a aplicação dos valores seria condicionada à observância dos limites de despesa com pessoal fixadas na lei de responsabilidade fiscal, além da disponibilidade orçamentária e financeira.

Diante disso, a vereadora Giovana Silvério informou que teria apresentado uma emenda modificativa, a fim de que os efeitos financeiros da lei se aplicassem imediatamente a partir da data de sua publicação. Todavia, a emenda foi rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Posição do Executivo

A Câmara Municipal de Naviraí alega, através da estrutura da sua política remuneratória e leis complementares, que é possível pagar um vencimento-base inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total, somada a gratificações e outras verbas, atinja o valor do piso nacional.

A administração pública também argumenta que ultrapassou os limites de despesas com pessoal em 2025, os quais ficaram acima do teto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de 54% do total das receitas e não pode conceder reajuste de pessoal.

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