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Em seis anos, uma em cada três bolsas do Prouni fica ociosa

Em seis anos, uma em cada três bolsas do Prouni fica ociosa

uol

23/06/2011 - 19h00
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Uma em cada três bolsas do Prouni (Programa Universidade para Todos) oferecidas desde o começo do programa, em 2005, não foi preenchida. O total de bolsas ociosas em seis anos chegou a 427.438 – 33,1% de todas elas.

O número foi obtido por meio de dados de um levantamento estatístico do MEC (Ministério da Educação), disponível na página do Prouni na internet. Entre 2005 e o primeiro semestre de 2011, foram ofertadas 1.291.209 bolsas, com 863.771 (66,9%) preenchidas. O restante representa o total ocioso.

No primeiro semestre deste ano, 4% das 123 mil bolsas oferecidas ficaram ociosas na primeira etapa, apesar de mais de um milhão de candidatos terem se inscrito. A maioria, disse o MEC na época, era de cursos de educação à distância e/ou bolsas parciais. A ocupação foi maior nas integrais. O programa concede incentivos de 25%, 50% e 100% da mensalidade.

Até o primeiro semestre deste ano, o Prouni funcionava por meio de isenção fiscal em relação às bolsas oferecidas –se a universidade oferecesse 100 bolsas, a redução nos impostos seria relativa a todas, mesmo que não fossem totalmente preenchidas. Ou seja: neste período, o governo simplesmente deixou de arrecadar dinheiro.

Em 2009, uma análise do TCU (Tribunal de Contas da União) estimou que possa ter sido perdido, só nos dois primeiros anos do programa, um valor em torno de R$ 100 milhões.

Regras

Para José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de SP), uma das principais razões para que sobrem tantas bolsas são as próprias regras do Prouni. Elas determinam faixas de renda e proíbem que o candidato tenha feito o ensino médio em escola particular sem bolsa integral.

"É usar o critério passado-presente. 'Eu paguei R$ 1 numa escola particular. Hoje tenho renda per capita de um salário mínimo. E não tenho o direito'", exemplifica.

Segundo Covac, não é possível dizer que as instituições usem as bolsas do Prouni como "artifício" para pagar menos imposto. "A lei diz: ofereça as vagas. O MEC faz a seleção naqueles critérios. Como os critérios estão na lei, se não se preenche [a vaga], a instituição não pode ser penalizada por isso", afirma.

Detalhamento

O secretário de Educação Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, diz que o órgão está preparando um levantamento mais detalhado para tirar eventuais casos de dupla contagem, já que a mesma vaga pode ter sido oferecida duas vezes. Ele lembra, no entanto, que também há dificuldade de preencher determinadas bolsas, como as reservadas para cotas.

Costa afirma que o MEC tomou duas ações para tentar reverter o número de bolas que sobraram. “A primeira delas foi a lista de espera [após as etapas de seleção normais]. A medida provisória que determina que a isenção fiscal seja proporcional a vagas efetivamente preenchidas foi a segunda“, diz. 

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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