OPINIÃO

Gilson Cavalcanti Ricci: "O homem nu"

Advogado

1 NOV 2017 • POR • 01h00

Uma das melhores crônicas literárias do consagrado conteur brasileiro, Fernando Sabino, consagrada nacionalmente com o título “O homem nu”, teve um enredo cômico bem elaborado. O famoso escritor a publicou em jornal de grande circulação na Cidade Maravilhosa, e a historieta alcançou tamanha repercussão entre os leitores, que se tornou no filme “O homem nu”,  magistralmente interpretado por Cláudio Marzo.

A trama foi de grande comicidade, quando o personagem central saiu nu de seu apartamento, e a porta travou rapidamente, ficando o homem do lado de fora como um Adão desnorteado! Não conseguindo destravar a porta, desesperado resolveu esgueirar-se de costa para a parede, com as duas mãos sobre o pipio. Conseguiu com muita dificuldade sair do prédio, e já na rua as pessoas deram o alarme: - homem nu! homem nu! -. Protegia-se em algum abrigo, mas o grande número de populares e policiais correndo atrás dele em grande alvoroço, o fustigavam comicamente, até quando fora preso pela polícia.    

Recentemente, outro homem nu agita a nação tupiniquim. Só que desta vez não há nenhuma comicidade. Desta feita o caso é de policia! Na verdade, trata-se de um ato criminoso, por envolver uma criança inocente num evento proibido para menores. A nudez de um marmanjo, no Museu de Arte Moderna - MAM, fora aplaudida quando a criança apalpou partes do corpo do peladão. O ato foi encenado pelo elemento Wagner Schwartz, na “peça” “La Bête”, de Lygia Clark, que estava sendo exibida no 35º Panorama de Arte Brasileira-2017, naquele antro de comunistas mal intencionados. 

Logo a notícia ganhou os ares. Em defesa da imoralidade perpetrada em nome da “arte”, os envolvidos na insana pedofilia  gritaram na mídia contra a “ignorância” do povo brasileiro, por não tolerar o desrespeito explícito à inocência de uma criança. Mormente quando se usa a “arte” para extravasamento da tara de meia dúzia de cafajestes travestidos de “artistas”. Diante do fato concreto, representado cinicamente naquele flagrante ato de pedofilia, praticado à vista de uma plateia conivente a aplaudir freneticamente a cena deprimente, urgia a imediata reação contra tamanha libertinagem. Mas não houve reação alguma, sequer a imprescindível repressão policial. 

Começou então pelo país afora o debate sobre o tema “arte”. Segundo a filosofia, “arte é a intuição expressa do mundo imaterial para o material”. Logo, arte é intuição de alguém para incutir algo na mente de outrem. Cabe indagar aos promotores do referido evento, qual a intuição dessa obra imoral levada à cena  na presença de uma criança inocente? Pessoas aparentemente respeitáveis, todavia adeptas da sinistra esquerda socialista, defendem abertamente a nudez de um tarado diante de uma criança, como uma cena natural de arte!

Asseguram que a obra deve ser admirada e aplaudida incondicionalmente. Pasme: a totalidade desses adeptos da imoralidade é constituída de “artistas” de teatro, rádio e televisão. Em resposta, cabe apontar o art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, direitos difusos, dentre os quais dignidade e respeito. Inspirado nesses princípios pétreos, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), assevera com veemência que é crime apenado com 4 anos de reclusão e multa: ”vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente”. Entendo que um homem nu apalpado por uma criança, é cena autêntica de pornografia. Na verdade, um ato criminoso de pedofilia explícita, portanto passiva da punição legal.

Somo meu modesto protesto em consonância a milhares de vozes em repúdio de tal deturpação da arte.