OPINIÃO

Rubbia Rosa: "A menina dos olhos"

Acadêmica de Direito

28 OUT 2017 • POR • 01h00

Em agosto deste ano, o Ministério Público Estadual divulgou à sociedade um dossiê intitulado “Menina dos Olhos”, com os dados de casos de feminicídio ocorridos em Mato Grosso do Sul desde a vigência da Lei nº 13.104/15, acrescentando a qualificadora ao homicídio doloso praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

O feminicídio é denominado como o homicídio impulsionado pela discriminação à condição de mulher, representado por violência doméstica e familiar e pelo menosprezo ao gênero feminino, e que tais práticas são infelizes heranças culturalmente difundidas de uma sociedade retrógrada, machista e patriarcal.

Vale esclarecer que o feminicídio ao ser incluído no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio foi também adicionado ao rol de crimes hediondos, elevando a pena de um homicídio simples de 6 a 20 anos de reclusão para de 12 a 30 anos de reclusão, trazendo maior visibilidade ao problema, auxiliando no mapeamento da violência e no desenvolvimento de políticas públicas que assegurem o bem jurídico tutelado e diminua o sentimento de impunidade.

Os dados mostram que de março de 2015 a agosto de 2017 foram registradas, em Mato Grosso do Sul, cerca de 175 ocorrências de feminicídio e destas 28 foram desclassificadas do tipo penal. Outro ponto de destaque é o fato de Campo Grande liderar o ranking dos municípios com maior número de ocorrências, seguido pelos municípios de Ponta Porã e Dourados.

O recente caso do homicídio da violinista Mayara Amaral inflamou, não apenas em nosso município ou estado, mas em toda a nação, a discussão acerca da tipificação do feminicídio nos casos de homicídios de mulheres.

A pergunta presa na garganta de muitos é: quantas Mayaras, Marias e Joanas não foram mortas por seus companheiros e/ou conviventes e não foram classificadas como feminicídio pelas dificuldades que as autoridades possuem em classificar como o tipo penal?

A legislação dispõe que femicídio (morte de mulher) é distinto de feminicídio (morte decorrente do gênero feminino), mas é indiscutível que nosso Código Penal está defasado e as lacunas que ali existem somadas às limitações do sistema punitivo quanto a interpretações dos legisladores provocam uma sensação de insegurança e impunidade.

De fato, têm se desenhado políticas públicas em proteção à mulher e embora tenhamos conquistado espaços, tanto que o reconhecimento do feminicídio teve grande importância, já que traz visibilidade a anomalia social que estamos vivendo, porém, a luta é diária por uma sociedade igualitária, por respeito e garantia dos direitos das mulheres. É difícil ser mulher nos dias atuais. É difícil conviver com a insegurança de ser a próxima “Menina dos Olhos”.