A Prefeitura de Campo Grande sancionou nesta sexta-feira a Lei Complementar n.306, que autoriza a criação dos Programa Conciliar é Preciso (PCP) e Programa Temporário para promover o Pagamento de Débitos (PPD) durante a conciliação e a mediação de dívidas dos contribuintes que já foram judicializadas.
De acordo com o texto, as ações serão desenvolvidas pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Os descontos variam de 100% dos juros sobre o valor do crédito tributário e 80% do valor da multa, no pagamento à vista, e até 40% nos juros e 40% da multa para pagamento em 18 vezes; além de redução de 100% dos juros de financiamento e 50% dos juros de mora do crédito remanescente, também para parcelamento em 18 meses.
As parcelas da negociação não podem ser menores que R$ 80 para pessoas física e R$ 200 para pessoas jurídicas. O programa será realizado em uma semana.
No caso do PPD, com duração de três meses, os descontos variam de redução de 90% dos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 70% no valor da multa, pagando a vista.
Se o contribuinte parcelar em 18 vezes, tempo máximo de parcelamento, terá redução de 30% nos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e 30%; redução 90% dos juros de financiamento e 40% dos juros de mora do crédito remanescente, objeto de parcelamento.
A Prefeitura de Campo Grande criou na estrutura da Procuradoria-Geral, o “Núcleo Para o Acompanhamento de Devedores” (NAD), com objetivo de segmentar o estoque da Dívida Ativa Municipal, com a definição de estratégias de cobrança de créditos com valores expressivos e passíveis de recuperação.
O texto completo da lei foi publicado na edição 5.034 do Diogrande.