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Confira o que mudou na lei
com a nova reforma trabalhista

Confira o que mudou na lei
com a nova reforma trabalhista

G1

12/07/2017 - 07h48
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O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:
 

Férias

Regra atual

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra

A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.


LOTERIA

Resultado da Dupla-Sena de ontem, concurso 2898, sexta-feira (12/12): veja o rateio

A Dupla-Sena tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

13/12/2025 08h16

Confira o concurso da Dupla-Sena

Confira o concurso da Dupla-Sena Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2898 da Dupla Sena na noite desta quinta-feira, 12 de dezembro de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 2,7 milhões.

Premiação - 1º Sorteio

  • 6 acertos - Não houve ganhadores
  • 5 acertos - 15 apostas ganhadoras R$ 4.589,29
  • 4 acertos - 701 apostas ganhadoras R$ 112,23
  • 3 acertos - 12.366 apostas ganhadoras R$ 3,18

Premiação - 2º Sorteio

  • 6 acertos - 1 aposta ganhadora R$ 75.723,25
  • 5 acertos - 46 apostas ganhadoras R$ 1.924,08
  • 4 acertos - 1.185 apostas ganhadoras R$ 66,39
  • 3 acertos - 14.256 apostas ganhadoras R$ 2,75

Confira o resultado da Dupla-Sena de ontem!

Os números da Dupla Sena 2898 são:

Primeiro sorteio

  • 49 - 30 - 36 - 23 - 17 - 22

Segundo sorteio

  • 22 - 13 - 08 - 33 - 34 - 15

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Dupla Sena 2899

Como a Dupla Sena tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 15 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 2899. O valor da premiação está estimado em R$ 3 milhões.

Para participar dos sorteios da Dupla Sena é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

O apostador deve marcar de 6 a 15 números dentre os 50 disponíveis no volante e torcer. Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha ou ainda pode concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou 12 concursos consecutivos com a Teimosinha.

Com apenas um bilhete da Dupla Sena, você tem o dobro de chances de ganhar: são dois sorteios por concurso e ganha acertando 3, 4, 5 ou 6 números no primeiro e/ou segundo sorteios.

O preço da aposta com 6 números é de R$ 2,50.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Como jogar na Dupla-Sena

A Dupla-Sena tem três sorteios semanais: às segundas, quartas e sextas, às 19h (horário de MS).

O apostador deve marcar de 6 a 15 números dentre os 50 disponíveis no volante e torcer.

Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha ou ainda pode concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou 12 concursos consecutivos com a Teimosinha.

Com apenas um bilhete da Dupla Sena, você tem o dobro de chances de ganhar: são dois sorteios por concurso e ganha acertando 3, 4, 5 ou 6 números no primeiro e/ou segundo sorteios.

O preço da aposta com 6 números é de R$ 2,50.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com seis dezenas e preço de R$ 2,50, a probabilidade de acertar 6 números e ganhar o prêmio milionário é de 1 em 15.890.700 segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 3.174, ainda segundo a Caixa.

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LOTERIA

Resultado da Lotomania de ontem, concurso 2861, sexta-feira (12/12): veja o rateio

A Lotomania tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

13/12/2025 08h09

Confira o concurso da Lotomania

Confira o concurso da Lotomania Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2861 da Lotomania na noite desta sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 2,3 milhões.

Premiação

  • 20 acertos - Não houve acertador
  • 19 acertos - 6 apostas ganhadoras, R$ 36.028,75
  • 18 acertos - 32 apostas ganhadoras, R$ 4.222,12
  • 17 acertos - 635 apostas ganhadoras, R$ 212,76
  • 16 acertos - 3327 apostas ganhadoras, R$ 40,60
  • 15 acertos - 14665 apostas ganhadoras, R$ 9,21
  • 0 acertos - Não houve acertador

Confira o resultado da Lotomania de ontem!

Os números da Lotomania 2861 são:

  • 66 - 22 - 90 - 36 - 29 - 04 - 77 - 17 - 13 - 89 - 46 - 95 - 86 - 50 - 75 - 57 - 81 - 71 - 99 - 32 

O sorteio da Lotomania é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Lotomania 2862

Como a Lotomania três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 15 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 2862. O valor da premiação está estimado em R$ 3,1 milhão.

Para participar dos sorteios da Lotomania é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples. 

O apostador  marca entre 50  números, dentre os 100 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 20, 19, 18, 17, 16, 15 ou nenhum número.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos consecutivos através da Teimosinha.

Outra opção é efetuar uma nova aposta com o sistema selecionando os outros 50 números não registrados no jogo original, através da Aposta-Espelho.

Como jogar na Lotomania

Os sorteios da Lotomania são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador  marca entre 50  números, dentre os 100 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 20, 19, 18, 17, 16, 15 ou nenhum número.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos consecutivos através da Teimosinha.

Outra opção é efetuar uma nova aposta com o sistema selecionando os outros 50 números não registrados no jogo original, através da Aposta-Espelho.

O preço da aposta é único e custa  R$ 3,00.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

A aposta é única, com 50 dezenas, e a probabilidade de acertar 20 números e ganhar o prêmio milionário é de 1 em 11.372.635 segundo a Caixa.

Para 0 números, que a Lotomania também premia, a probabilidade é a mesma, de 1 em 11.372.635.

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