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Confira o que mudou na lei
com a nova reforma trabalhista

Confira o que mudou na lei
com a nova reforma trabalhista

G1

12/07/2017 - 07h48
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O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:
 

Férias

Regra atual

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra

A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.


Economia

Com 4,7 milhões de hectares de áreas degradadas passíveis de recuperação, MS é destaque nacional

Através de programas voltados ao carbono zero, crédito sustentável e uso eficiente do solo e água, o Estado é consolidado como exemplo nacional em recuperação de pastagens degradadas

15/12/2025 14h30

Áreas podem ser recuperadas e têm potencial de virar áreas de criação de gado

Áreas podem ser recuperadas e têm potencial de virar áreas de criação de gado FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Mato Grosso do Sul tem cerca de 4,7 milhões de hectares de pastagens degradadas com que podem ser transformadas em algum tipo de atividade, como agricultura, pecuária, sistemas agroflorestais ou silvicultura. 

Esse número é parte de um montante total de 12 milhões de hectares de pastagens degradadas em todo o território estadual. 

As estratégias de recuperação de pastagens degradadas tornou o Estado um exemplo nacional no assunto, já que as ações estaduais garantem competitividade, sustentabilidade e segurança alimentar. 

A recuperação das áreas combinam políticas públicas estruturantes, crédito sustentável e inovação com programas voltados ao uso eficiente do solo e da água, como o Prosolo, MS Irriga, Plano ABC+ MS, Precoce MS e o FCO Verde. 

"Estamos mostrando ao Brasil que é possível produzir mais e com responsabilidade ambiental e tecnologia", disse o secretário Jaime Verruck, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc). 

O Plano Estadual do Governo do Estado tem como meta definida a recuperação de 1.167 milhão de hectares nas pastagens degradadas até 2030. Esse desafio é um dos motores da nova economia verde em Mato Grosso do Sul que, através do uso de ciências e políticas públicas permanentes, consolida a referência do Estado no setor de pecuária de baixo carbono e agropecuária sustentável. 

"Quando governo, produtores e instituições de pesquisa trabalham juntos, conseguimos acelerar a transição para uma agropecuária moderna, de baixa emissão de carbono e com alto desempenho", destacou Verruck.

Políticas públicas

De acordo com o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas (PNCPD), a degradação observada em Mato Grosso do Sul é resultado de anos de práticas antigas da pecuária extensiva, com baixa taxa de lotação e pouco uso de manejo e adubação. 

Isso causou o desgaste do solo e queda na produtividade das forrageiras, plantas cultivadas para alimentar os animais (gado, aves, suínos), sendo necessárias soluções robustas, que hoje fazem parte da política principal de Estado. 

As políticas públicas de MS são: 

  • Prosolo: programa de restauração das áreas afetadas por erosão, implantando práticas conservacionistas, recuperando a fertilidade do solo e melhorando estradas vicinais;
  • MS Irriga: programa de ampliação da irrigação sustentável e do uso racional da água para intensificação da produção; 
  • Plano ABC+ MS: plano de sistemas integrados de plantio direto, uso de bioinsumos e manejo de resíduos;
  • Precoce MS: incentivo ao manejo eficiente e à pecuária de baixo carbono; 
  • FCO Verde: linha de crédito destinada à recuperação da produção e de projetos sustentáveis. Entre 2020 e 2024, foram R$ 812 milhões destinados a 771 projetos. 
Áreas podem ser recuperadas e têm potencial de virar áreas de criação de gadoFeito por Denis Felipe - Com IA

Destaques

A Semadesc e o Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (Fundems), estão investindo R$ 7,6 milhões em certificação e monitoramento do carbono na soja e no milho. 

Com relação à pecuária, além do status alcançado em 2025 de área livre de febre aftosa sem vacinação, o Estado avança na implantação do seu Sistema Estadual de Rastreabilidade Bovina, previsto para iniciar em 2026 e cobertura total até 2032. 

Além disso, também é desenvolvido o Selo Verde, que vai integrar dados ambientais e produtivos, garantindo transparência socioambiental nas cadeias de carne e da soja. 

Mato Grosso do Sul também está entre os cinco maiores consumidores de bioinsumos do País, através do Programa Estadual de Bioinsumos, criado em 2022. Também estão em funcionamento projetos de confinamento sustentável e intensificação das pastagens, ampliando produtividade e garantindo bem-estar animal. 

"Nossa meta é chegar ao produtor com assistência técnica de qualidade e acesso a crédito sustentável, garantindo que cada propriedade tenha as condições para produzir mais e conservar mais", reforçou Verruck.
 

CAMPO GRANDE (MS)

Carnê virtual do IPTU 2026 está disponível na internet; confira

Neste ano, reajuste do IPTU é de 5,32%, com 10% de desconto à vista

15/12/2025 12h00

Pessoa consultando o valor do IPTU do seu imóvel

Pessoa consultando o valor do IPTU do seu imóvel MARCELO VICTOR

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Carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao ano de 2026, está disponível e já pode ser consultado via internet. Saiba quanto veio o imposto da sua casa, em 2025, neste site.

Neste ano, o IPTU será reajustado em 5,32%, conforme noticiado pelo Correio do Estado. O reajuste cobrou a inflação, prevista no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A expectativa é que milhares de carnês físicos sejam entregues na casa do contribuinte neste mês de dezembro de 2025.

As formas de pagamento do IPTU 2026 são:

  • À vista, com 10% de desconto – vencimento em 12 de janeiro
  • Parcelado, em 12 vezes – vencimento em dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente

Ainda haverão aqueles contribuintes beneficiados com o Bônus IPTU Azul, que terão desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares lançados.

A concessão do Bônus IPTU Azul será efetivada independentemente de requerimento do contribuinte, mediante a redução de 10% no valor lançado, e, sobre o valor já deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme a opção do contribuinte.

Neste ano, as cores azul e amarelo também dão adeus ao IPTU. Até então, os carnês eram emitidos em tons diferentes: azul para contribuintes sem débitos e amarelo para aqueles com pendências.

Pessoa consultando o valor do IPTU do seu imóvel

IPTU

O IPTU é um imposto brasileiro, de competência municipal, que deve ser pago por pessoas que tenham propriedades dentro do perímetro urbano.

A arrecadação do tributo municipal é convertido em melhorias para a cidade, nas áreas de segurança, educação, saúde, infraestrutura e lazer.

Quem não paga IPTU, corre risco de perder a posse do imóvel.

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