Telefônica Brasil S.A - Vivo foi condenada pela comarca de Bela Vista a pagar R$ 5 milhões por danos morais. A quantia será destinada para liquidar sentença. A empresa também está proibida de comercializar novos chips e fazer propaganda enquanto não efetuar melhorias nos serviços prestados.
O juiz Vinicius Pedrosa foi quem deu a sentença contra a empresa. O valor cobrado é para indenização por danos morais coletivo. As melhorias no sistema de telefonia móvel deverão ser feitas nos municípios de Bela Vista e Caracol.
De acordo com os autos, a Vivo apresentou falha na prestação do serviço de telefonia móvel e internet, com constantes quedas das ligações durante as chamadas, longas esperas para que a ligação fosse completada ou mesmo iniciada, havia baixo nível de sinal, falha na transmissão de voz, dentre outros problemas.
Diversos órgãos públicos e pessoas jurídicas informaram que o serviço prestado está aquém do contratado.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE) sustentou que a empresa necessita de adequação, eficiência e continuidade na prestação do serviço essencial de telecomunicação e que a publicidade veiculada é enganosa, pois em seu slogan “pega bem” faz crer que o serviço oferecido é de qualidade, ao contrário do que ocorre na realidade.
Diante dos fatos, a empresa Vivo foi condenada à obrigação de fazer consistente em adequação do serviço prestado, deixar de comercializar novas linhas e planos até adequação do serviço e não veicular propaganda que afirme possuir sinal de qualidade, bem como a indenização por danos materiais e morais.
A liminar foi deferida para determinar a adequação dos serviços de telefonia móvel e internet, com sinal de qualidade e contínuo, a abstenção de venda de novas linhas, planos e veiculação de propaganda enganosa sobre a qualidade do sinal.
A empresa tem 30 dias para disponibilizar sinal de telefonia e internet móvel que possibilite, a qualquer momento do dia, a comunicação minimamente adequada entre os usuários dos municípios de Bela Vista e Caracol, excetuadas as interrupções admitidas pela ANATEL, sob pena de multa no valor único de R$ 500 mil.
Proibida de veicular propaganda sobre qualidade de sinal de telefonia e internet móvel, a Vivo não poderá afixar cartazes, confeccionar outdoors, transmitir vinhetas em rádios locais ou quaisquer outras formas assemelhadas, nos limites territoriais dos município de Bela Vista e Caracol, sob pena de multa em valor único de R$ 500 mil.
A empresa também está impedida de comercializar novos chips ou habilitar novas linhas telefônicas, diretamente ou por terceiros, ou fazer a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras, nos limites dos municípios citados.
A Vivo terá que apresentar a melhoria efetiva do serviço e demonstração, de maneira idônea, que possui capacidade operacional, sob pena de multa em valor único de R$ 500 mil.
Para ciência desta decisão aos consumidores, deverá a Telefônica Brasil S.A – Vivo publicar, em prazo de trinta dias, o inteiro teor da parte dispositiva da presente decisão em dois jornais de grande circulação, na dimensão mínima de 20cm x 20cm, em cinco dias intercalados, sem exclusão da edição de domingo.
A sentença ainda pode ser alvo de embargos de declaração e recursos em Tribunais Superiores.
*Editada às 16h24 para correção de informação.