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Três Lagoas pode "tomar" porto seco de Campo Grande

Projeto vem sendo debatido desde 2009; obra está atrasada há oito anos

Sarah Minini, de Três Lagoas

14/12/2015 - 00h00
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A liberação da Receita Federal para a implantação da Estação Aduaneira do Interior (EADI), ou chamado Porto Seco em Três Lagoas, pode estar próxima de ser realizada. De acordo com a prefeita Márcia Moura, ainda não ocorreu a assinatura do documento que permite o processo de abertura de concorrência para a alfândega, porém, no mês passado, durante a Rota do Desenvolvimento, realizada pelo Sebrae, no município, o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Estado Jaime Verruck, anunciou que já ocorreu a decisão de implantação em Três Lagoas e não em Campo Grande, que também disputava essa modalidade logística. 

O movimento para que a estação aduaneira fosse implantada em Três Lagoas começou em 2009, depois que a Fibria deu início ao seu projeto com a primeira linha de produção de celulose do local. O município que já contava com um distrito industrial bastante desenvolvido, e, dessa forma, exportador significativo do setor têxtil e siderúrgico, passou também a exportar grande volume de celulose. 

Em 2012, quando a outra gigante da celulose a Eldorado Brasil foi inaugurada, a prefeitura elaborou um estudo de viabilidade da implantação em Três Lagoas, que apontou a alfândega no município como solução para diversos gargalos logísticos do Porto de Santos, principalmente no que se refere a custos de descanso. 

MAIOR RELEVÂNCIA 

Desde então, de acordo com o diretor de indústria e comércio de Três Lagoas Diógenes Marques, a Costa Leste do Estado, região em que Três Lagoas é cidade polo, é a de maior relevância na balança comercial, por conter a maior concentração de indústrias do Estado. “Além de a maior parte dessas industrias da Costa Leste estarem estabelecidas em Três Lagoas, cujo grande estaque é ter o segundo maior PIB (Produto Interno Bruto do Estado)”, explicou.

O diretor ressalta a complexidade logística de Três Lagoas, também como fator preponderante para que o porto seja construído naquele município, alertando sobre as condições intermodais, tanto no que se refere a transporte como energia e grande fonte de água, o que possibilitou e possibilita a concentração dessas industrias na região. Desta forma ele lembra que Três Lagoas está dentro do fluxo no transporte rodoviário, ao passo que a Capital estaria no antefluxo. 
“Em número simples as vantagens são claras e grandes sobre Campo Grande. De Três Lagoas a Santos existem 734km, já de Campo Grande a Santos são 1.070km. Ou seja: usando o terminal caso fosse em Campo Grande a empresa levaria mais tempo e teria mais custo, já que ela teria que a mercadoria teria que ir para Campo Grande, depois faria o mesmo caminho de volta até o porto de Santos, seriam 672km desnecessários, que proporcionaria um aumento no percurso de 91%, conforme o Estudo de Viabilidade. Desta forma, dentro da estratégia logística de cada empresa ela teria a alternativa de usar estações mais próximas de Santos dentro do estado de São Paulo, não usando como alternativa Campo Grande”, afirmou. 

ALERTA SANITÁRIO

Ypê tem detergentes e lava-roupas recolhidos pela Anvisa

Medida atinge produtos com lotes terminados em número 1 após fiscalização identificar falhas graves no controle de qualidade da fábrica em São Paulo

07/05/2026 09h15

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo.

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo. Divulgação/ Ypê

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de detergentes, lava-roupas líquidos e desinfetantes da marca Ypê fabricados pela empresa Química Amparo, após identificar falhas consideradas graves no processo de produção da unidade localizada em Amparo (SP).

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7) e vale para todos os lotes dos produtos listados pela agência que tenham numeração final 1. Além do recolhimento, a Anvisa também suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso dos itens afetados.

Segundo a agência, a medida foi adotada após uma inspeção realizada em conjunto com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP) e a Vigilância Sanitária de Amparo. Durante a fiscalização, foram constatadas irregularidades em etapas consideradas críticas da produção, incluindo problemas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade.

De acordo com a Anvisa, as falhas comprometem o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) exigidas para produtos saneantes e podem representar risco sanitário aos consumidores, incluindo possibilidade de contaminação microbiológica.

Entre os produtos atingidos estão detergentes lava-louças da linha Ypê, lava-roupas líquidos Tixan Ypê e desinfetantes das marcas Bak Ypê e Atol.

A orientação da agência é para que consumidores suspendam imediatamente o uso dos produtos incluídos na Resolução nº 1.834/2026 e entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante para informações sobre troca ou recolhimento.

As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais também foram orientadas a reforçar a fiscalização para evitar a circulação dos lotes afetados no mercado.

Entre os principais produtos envolvidos estão:

  • LAVA LOUÇAS YPÊ CLEAR CARE   
  • LAVA LOUÇAS COM ENZIMAS ATIVAS YPÊ   
  • LAVA LOUÇAS YPÊ   
  • LAVA LOUÇAS YPÊ CLEAR CARE   
  • LAVA LOUÇAS YPÊ TOQUE SUAVE   
  • LAVA-LOUÇAS CONCENTRADO YPÊ GREEN  
  • LAVA-LOUÇAS YPÊ CLEAR  
  • LAVA-LOUÇAS YPÊ GREEN  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ COMBATE MAU ODOR  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO  
  • TIXAN YPÊ CUIDA DAS ROUPAS  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ ANTIBAC  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ COCO E BAUNILHA  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ GREEN  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ EXPRESS   
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ POWER ACT  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ PREMIUM  
  • LAVA ROUPAS TIXAN MACIEZ   
  • LAVA ROUPAS TIXAN PRIMAVERA   
  • DESINFETANTE BAK YPÊ  
  • DESINFETANTE DE USO GERAL ATOL  
  • DESINFETANTE PERFUMADO ATOL   
  • DESINFETANTE PINHO YPE   
  • LAVA ROUPAS TIXAN POWER ACT  

A lista completa dos produtos e lotes atingidos está disponível na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

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TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO

Para evitar Vigilância Sanitária, Sesau revoga norma de serviços de hospedagem a pacientes

Os locais usados para acomodar pacientes vindos de outras cidades do Estado seguiam a resolução de 2014, a qual estabelecia estruturas de apoio com características assistenciais em saúde, o que não ocorre no cenário atual

07/05/2026 08h45

Sesau entende que estes locais se limitam ao fornecimento de acomodação temporária aos pacientes

Sesau entende que estes locais se limitam ao fornecimento de acomodação temporária aos pacientes Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Secretaria Municipal de Saúde revogou a norma que dispõe sobre serviços de hospedagem de pacientes em tratamento fora de domicílio (TFD). A medida foi publicada, nesta quarta-feira (6), em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

Segundo a publicação, um dos motivos para revogar a resolução nº 166, de 7 de janeiro de 2014, é que a manutenção do enquadramento normativo como serviço de saúde gerava distorções regulatórias, com imposição de exigências desproporcionais à atividade efetivamente exercida.

A decisão pela revogação considera que "tal descompasso normativo acarreta potencial insegurança jurídica tanto para os administrados quanto para a atuação fiscalizatória da Vigilância Sanitária".

Segundo a nova resolução, o texto de 2014 foi elaborado em contexto no qual tais estabelecimentos eram compreendidos como estruturas de apoio com características assistenciais em saúde.

Porém, a resolução assinada pelo secretário de saúde Marcelo Vilela afirma que a realidade operacional atual demonstra que estes estabelecimentos que prestam serviços de hospedagem para pacientes em TFD têm se configurado, em sua maioria, como serviços de hospedagem, limitando-se ao fornecimento de acomodação temporária, sem a prestação de cuidados clínicos, procedimentos de saúde ou acompanhamento técnico especializado.

Com isso, Marcelo Vilela assinou a revogação, pois considerou a evolução das atividades desenvolvidas no âmbito do acolhimento de pacientes que saem de suas cidades para buscarem um tratamento na Capital.

 


 

 

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