Cidades

Três Lagoas

Empresa deve pagar R$ 5 mil a funcionário vítima de racismo

Gerente teria chamado empregado de "preto preguiçoso" em Três Lagoas

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A empresa Telheira Santa Lourdes, de Três Lagoas – distante 338 km de Campo Grande – foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos expatrimoniais a um ex-funcionário vítima de racismo e assédio moral. A decisão de 2º grau é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região.

De acordo com o TRT, o trabalhar entrou com processo pedindo indenização alegando ser constantemente chamado de preguiçoso, irresponsável e burro. Testemunhas confirmaram que ouviram o gerente da empresa chamar o empregado de “preto vagabundo” e “preto preguiçoso”.

Decisão em 1ª instância da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos expatrimoniais por entender que ficou comprovada o assédio, consistente em injúrias pejorativas e raciais que causaram abalo íntimo e moral do trabalhador.

A empresa recorreu da decisão alegando contradição entre os depoimentos das testemunhas e defendendo que as acusações feitas pelo funcionário não ficaram comprovadas.

O relator do recurso, desembargador Francisco C. De Lima Filho, defendeu em seu voto que o trabalhador era tratado de forma vexatória, discriminatória e humilhante pelo gerente em razão de sua cor e que os atos de violência moral resultaram em “agressão à honra e dignidade do trabalhador” além de evidenciar conduta racista e discriminatória.

Ainda segundo o desembargador, a empresa não adotou medidas para evitar a conduta do gerente, o que foi considerado suficiente para qualificar o caso como assédio moral discriminatório.

Dessa forma, os integrantes da Segunda Turma do TRT mantiveram, por unanimidade, a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos extrapatrimoniais.

Além disso, o magistrado orientou que o Ministério Público fosse oficiado sobre a conduta do gerente, já que a atitude tomada por ele é crime tipificado no Código Penal.

Danos

Empresa de internet é condenada a indenizar clientes por instalação malfeita

Após finalizar a instalação, os técnicos não posicionaram as telhas corretamente e, devido à chuva, um cômodo da casa foi afetado, causando prejuízos em eletrônicos e móveis

12/02/2026 13h00

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Um casal procurou a Justiça por não conseguir resolver os danos causados após a instalação do serviço de internet. Segundo o processo, a empresa teria provocado prejuízos no interior do imóvel devido à má colocação das telhas, em Campo Grande.

Consta nos autos que, no momento da instalação, os funcionários precisaram retirar parte das telhas para passar cabos e equipamentos. Após a finalização do serviço, ocorreu uma chuva forte.

Nesse momento, os clientes perceberam uma infiltração que atingiu o colchão, deixando-o totalmente encharcado. A água também alcançou o chão, danificou o notebook que estava sobre a cama, além do ar-condicionado e do guarda-roupa.

Os moradores argumentaram que as telhas não foram posicionadas corretamente, o que teria provocado os danos. Eles entraram em contato com a empresa e, após várias ligações, um técnico foi até a residência.

O funcionário confirmou que houve falha na execução do serviço. No entanto, mesmo após a confirmação, nada foi feito para reparar os prejuízos.

A empresa, por sua vez, alegou que, quando os técnicos finalizaram a instalação, os moradores não relataram qualquer problema quanto ao funcionamento do serviço ou à colocação das telhas.

Também afirmou que o trabalho foi realizado por uma empresa terceirizada, que deveria ser responsabilizada pela situação.

Já a empresa responsável pela execução do serviço sustentou que não havia ligação entre a instalação realizada e os danos mencionados. Outro ponto levantado foi que, no dia da infiltração, Campo Grande foi atingida por uma chuva histórica, o que justificaria o ocorrido.

Diante do exposto, a 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da colocação incorreta das telhas da residência dos autores.

Segundo o juiz Wilson Leite Corrêa, o relatório técnico demonstrou que os próprios funcionários da empresa constataram que o profissional responsável pela instalação deixou telhas fora do lugar, o que causou danos no interior do imóvel.

O magistrado também considerou que o problema ocorreu apenas na área do telhado que havia sido manuseada, razão pela qual o grande volume de chuva não justificaria a infiltração.

Considerando a relação de consumo entre as partes, ele entendeu que não havia como os moradores verificarem o telhado no momento da instalação, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a responsabilidade civil das duas empresas.

Diante disso, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.900,00 e por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos autores.
 

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"LUCRO CERTO"

MPE aponta suposto esquema de advogados com prefeitura de Coxim

A investigação apura a existência de contratos celebrados, sem licitação, nos anos de 2021, 2022 e 2023

12/02/2026 12h00

Segundo as apurações, durante a execução contratual teriam sido pagos mais de R$ 1,5 milhão à empresa

Segundo as apurações, durante a execução contratual teriam sido pagos mais de R$ 1,5 milhão à empresa Divulgação

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O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) realizou, na manhã desta quinta-feira (12), a operação “Lucro Certo” que teve como objetivo o cumprimento de mandados de busca e apreensão nos municípios de Coxim e Campo Grande.

A investigação apura a existência de contratos celebrados, sem licitação, entre a Prefeitura de Coxim e uma empresa de advocacia nos anos de 2021, 2022 e 2023. Os acordos previam pagamentos a serem feitos na modalidade “ad exitum” na recuperação de créditos de ICMS.

Conforme o MPMS, ficou estabelecido que a empresa receberia um percentual sobre o valor econômico eventualmente obtido com a recuperação de créditos tributários que seriam devidos ao município a título de repartição de receitas.

No entanto, segundo as apurações, durante a execução contratual teriam sido pagos mais de R$ 1,5 milhão à empresa, mesmo sem a comprovação de prestação efetiva de serviços ou de resultado econômico positivo aos cofres públicos.

De acordo com o Ministério Público, o nome da operação “Lucro Certo” faz referência ao suposto recebimento de valores pela empresa sem a correspondente contraprestação.

Os materiais apreendidos serão analisados para aprofundar as investigações. Até o momento, o MPMS não informou se houve afastamentos ou bloqueio de bens.

Prefeituras investigadas

Vale lembrar que ao menos 12 prefeituras de Mato Grosso do Sul já entraram na mira do MPE devido à situação semelhante. Por exemplo, em outubro de 2025, a promotoria de Mundo Novo abriu um inquérito para investigar contratos de um escritório de advocacia que possivelmente fazia parte de um grande esquema, supostamente ilegal, e que teria provocado um rombo milionário aos cofres públicos. 

À época, o escritório em questão prometia a recuperação de R$ 2,16 milhões que a prefeitura supostamente teria a receber da Previdência Social. No final do processo, recebeu em torno de R$ 430 mil da gestão pública, o que equivalia a 20% do valor que alegava ter recuperado para os cofres municipais.

De acordo com as investigações, o modelo funcionava a partir da orientação para que os municípios deixassem de recolher parte de tributos federais, sob o argumento de que havia créditos acumulados referentes a pagamentos feitos a maior nos anos anteriores. 

Com base nessa tese, as prefeituras passaram a compensar valores que, segundo o escritório, seriam indevidos, especialmente sobre verbas trabalhistas como adicional por tempo de serviço, horas extras e um terço de férias.

Do montante que deixava de ser recolhido, 20% eram repassados ao escritório a título de honorários contratuais, muitas vezes antes mesmo de qualquer decisão definitiva sobre a legalidade das compensações. O pagamento era feito com base na estimativa de crédito recuperado, ainda que não houvesse confirmação final por parte dos órgãos federais.

Posteriormente, a Receita Federal passou a cobrar os valores que deixaram de ser pagos, acrescidos de juros e multas. Com isso, as prefeituras passaram a acumular dívidas milionárias, enquanto os honorários já haviam sido quitados, o que levantou suspeitas sobre a legalidade dos contratos e a efetiva existência dos créditos alegados.

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