Cidades

Campo Grande

"Tiveram muita sorte, foi um milagre" diz bombeiro sobre acidente com Huck

Luciano, Angélica e filhos passam por exames depois de avião fazer pouso forçado

GABRIEL MAYMONE, KLEBER CLAJUS E LAIRTES CHAVES

24/05/2015 - 12h47
Continue lendo...

“Tiveram muita sorte, pois a área é bastante acidentada. Foi de fato um milagre e revela que o piloto tem perícia bastante apurada”, disse ao Portal Correio do Estado o capitão do Corpo dos Bombeiros, Sílvio Romero sobre o pouso forçado realizado por um avião que transportava Luciano Huck, Angélica, os três filhos do casal – Benício, Eva e Joaquim -, duas babás, o piloto, Osmar Frattini, 52, e o copiloto, identificado apenas como Flávio.

Conforme o militar, quando a equipe de resgate chegou ao local, havia somente o piloto. As demais vítimas haviam sido levadas ao hospital por terceiros. O comandante da aeronave disse que buscou a família no hotel Caiman, em Miranda, região do Pantanal, e a aeronave teve problema em uma bomba de combustível de um dos lados do motor e precisou transferir a potência para o outro motor, quando teve início a perda de sustentação da aeronave. O piloto se preparou para fazer o pouso forçado na fazenda Palmeira. A aeronave chegou a bater nas cercas e deslizar de barriga por cerca de 400 metros. “A chance que ele [piloto] encontrou para pousar sem o trem de pouso foi de fato um milagre”, concluiu o militar.

O capitão médico do Esquadrão Pelicano, Mauro Pascale, ressaltou que os ocupantes da aeronave tiveram uma segunda chance, dada a energia do acidente. Ele ainda informou que as investigações já iniciaram para apurar as circunstâncias do acidente.

A proprietária da fazenda, Lorena Beatriz Leonardo, disse que a família estava reunida na sede, quando sua filha informou sobre o avião. Ela disse que havia retirado o gado momentos antes da pastagem para levá-los ao frigorífico, o que contribuiu para que o acidente não fosse mais grave.

ESTADO DE SAÚDE

A informação da Santa Casa é de que todas as vítimas estão bem e passam por radiografia e tomografia. O hospital concederá entrevista à imprensa para repassar mais detalhes.

VISITA

O governador Reinaldo Azambuja e sua esposa, Fátima, estão no hospital para conversar com a família global. Ele disse que todos estão bem.

CTI FECHADO

O setor 6 da CTI do hospital foi fechado para atender os globais.

GRAVAÇÕES

Casal está no Pantanal sul-mato-grossense desde o dia 19 de maio. Várias fotos foram postadas por Luciano e Angélica nas redes sociais. A última postada por Huck na noite deste sábado. Angélica fazia gravações para seu programa "Estrelas".

INVESTIGAÇÃO

Uma equipe do Seripa-4 (Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), de São Paulo, está a caminho do local para investigar as causas que provocaram o pouso forçado.​

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).