Cidades

SIDROLÂNDIA

Instabilidade política emperra
solução de conflito agrário

Negociações estão estagnadas há 1 ano

JONES MÁRIO

04/04/2016 - 04h00
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A instabilidade política e econômica que predomina no país respinga também nos impasses fundiários em Mato Grosso do Sul, como no caso dos 15 mil hectares da área Buriti, em Sidrolândia - a 70 quilômetros de Campo Grande. Palco de conflito entre indígenas terena e policiais em maio de 2013, que resultou na morte do índio Oziel Gabriel, o território foi reconhecido pelo Ministério da Justiça em 2010 como de posse permanente dos povos tradicionais. A medida vai ao encontro dos interesses dos fazendeiros instalados no local, que possuem o título de propriedade das terras. Com negociações estagnadas há um ano, o imbróglio segue sem resolução próxima.

O Ministério da Justiça, que assumiu o comando das conversas para destravar o impasse em Sidrolândia, passou por uma troca de comando no mês passado. José Eduardo Cardozo, que veio até Mato Grosso do Sul no ápice da divergência entre indígenas e fazendeiros a fim de intermediar as negociações, deixou a pasta para assumir a Advocacia-Geral da União (AGU). Em seu lugar tomou posse Eugênio Aragão, antes subprocurador-geral da República.

Questionado sobre a morosidade para a resolução do impasse e à respeito de qual será a linha de atuação do novo titular diante do conflito fundiário em Sidrolândia, o Ministério da Justiça não respondeu à reportagem. Em nota, o órgão explanou que “o governo federal, por meio da AGU, vem atuando, no caso específico da Terra Indígena Buriti, na defesa judicial da Fundação Nacional do Índio (Funai), da comunidade indígena e da União”.

O coordenador regional substituto da Funai em Campo Grande, Evair Borges, não crê em acordo próximo. “Acredito que esse impasse está longe de ser resolvido. As tratativas ficaram só na conversa e os indígenas terena permanecem na área de retomada”. Segundo dados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a área Buriti engloba nove aldeias e tem população estimada em 4,5 mil índios.

Para Evair Borges, existe influência direta do panorama político e econômico conturbado do país para o atraso em resolver a situação. “Eu percebo que esse quadro da política vai empurrando a questão indígena para o fundo. Vai ficando de lado”. 

choque elétrico

Justiça nega indenização a trabalhador que se acidentou no pátio da empresa

Homem levou choque de grande intensidade ao usar vara metálica para colher mangas; indenização foi negada pois ele estava fora do horário de expediente

26/02/2026 16h15

Homem levou choque de forte intensidade ao encostar na fiação elétrica enquanto pegava manga

Homem levou choque de forte intensidade ao encostar na fiação elétrica enquanto pegava manga Foto: Ilustrativa

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização de um trabalhador que sofreu um acidente no pátio da empresa em que trabalhava, mas fora do horário de expediente.

Conforme o processo, movido pelo homem, ele trabalhava como geólogo em uma empresa de saneamento e, num período fora do horário da jornada de trabalho, quando usava uma vara metálica para colher mangas de uma árvore, sofreu um choque elétrico de grande intensidade.

Ainda segundo os autos, no dia dos fatos, ele havia retornado de uma viagem a trabalho e, após ir para a própria residência, se deslocou à sede da empresa para devolver o veículo funcional.

Por volta das 18h, já fora da jornada, ele permaneceu no pátio colhendo mangas, acompanhado de seus familiares, quando ele se desequilibrou e tocou acidentalmente os cabos elétricos com a vara metálica.

O choque causou queimaduras de terceiro grau no braço direito e na região da costela do homem.

Ele ingressou com o processo buscando indenização por danos morais e materiais, sob alegação de que a empresa foi omissa e não adotou as medidas de segurança necessárias, afirmando ainda que se encontrava em atividade laboral.

O funcionário disse ainda que os galhos da árvore encobriam os cabos de energia que houve omissão da empresa quanto à sinalização dos riscos elétricos.

A empresa, por outro lado, explicou que o acidente aconteceu fora da jornada de trabalho, em um momento de lazer, quando o empregado estava acompanhado da esposa e de duas crianças.

Foram apresentadas imagens do sistema de segurança para demonstrar que o funcionário já havia terminado o expediente.

Sentença

Em primeiro grau, foi negada a indenização. O juiz Antônio Arraes Branco Avelino entendeu que o acidente foi causado por ato imprudente do próprio trabalhador, e não por falha da empresa.

"A alegação de que se encontrava em atividade laboral não encontra respaldo nos elementos probatórios. Ao contrário, as provas constantes nos autos revelam que o autor já havia encerrado sua jornada de trabalho e, de maneira voluntária, resolveu permanecer nas dependências da empresa para fins pessoais, praticando atividade estranha às suas atribuiçõesprofissionais", disse o juiz.

"Ademais, a versão de que os galhos da árvore encobriam os cabos de energia foi categoricamente refutada pelo acervo instrutório, que apontou a plena visibilidade da rede elétrica e a regularidade das instalações, conforme consignado no laudo técnico pericial", acrescentou o magistrado.

As imagens do circuito de segurança corroboraram o entendimento, evidenciando que a rede elétrica era bem visível no local do acidente, sem obstrução significativa  por galhos ou folhagens. As testemunhas ouvidas em juízo também confirmaram a visibilidade dos cabos de energia.

Ainda em juízo, o perito foi igualmente enfático ao afastar qualquer omissão da empresa quanto à sinalização dos riscos elétricos.

"Assim, não há como imputar à reclamada qualquer responsabilidade pelo evento danoso", concluiu o juiz de primeiro grau.

O trabalhador recorreu da decisão e o desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, relator do processo, manteve a decisão.

Segundo ele, o acidente não tem relação com o contrato de trabalho, pois o empregado já havia encerrado suas atividades e permaneceu no local por vontade própria.

“Ele voltou à empresa apenas para devolver o veículo e, fora do expediente, decidiu colher mangas no pátio. As provas mostram que não estava em atividade de trabalho, mas realizando uma ação pessoal, sem ligação com suas funções profissionais”, destacou o relator.

Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão que negou o pedido de indenização, reconhecendo que o acidente não teve relação com o trabalho.

20 municípios

IFMS:inscrições para curso a distância encerram quarta-feira

Ofertados em 20 municípios, cursos terão duração de três meses

26/02/2026 15h45

Divulgação/IFMS

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As inscrições no processo seletivo para ingresso em cursos de qualificação profissional ofertados a distância pelo Instituto Federal de Mato Grosso do Sul se encerram na próxima quarta-feira (4).

Os cursos de Assistente Administrativo, Operador de Computador e Vendedor são de Formação Inicial e Continuada (FIC) e têm duração de três meses. 

Há vagas em 20 municípios: Amambai, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Inocência, Maracaju, Nova Andradina, Paraíso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste e Três Lagoas..

Inscrições

Para se inscrever, o interessado deve usar o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF) e seguir as seguintes etapas:

  • Cadastro
  • Acessar a Página do Candidato da Central de Seleção;
  • Preencher os campos com os dados pessoais;
  • Conferir se o nome e a data de nascimento estão corretos;
  • Clicar em 'Enviar Cadastro';

Quem já tem cadastro deve clicar em 'Atualizar Meus Dados', ver se as informações estão corretas e clicar em 'Enviar Cadastro'.

Seleção

Para os cursos com o número de vagas limitado, os inscritos serão selecionados por sorteio eletrônico, previsto para 9 de março.

Haverá sorteio para as vagas ofertadas em Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Paraíso das Águas e Três Lagoas. Nos demais municípios, as vagas são ilimitadas e, por isso, não será necessário fazer sorteio.

De acordo com o cronograma do processo seletivo, a divulgação da primeira chamada está prevista para 17 de março, com matrículas entre os dias 18 e 27. As aulas terão início no dia 13 de abril.

Saiba*

Os cursos de Formação Inicial e Continuada do IFMS conduzem os estudantes à capacitação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à atualização profissional.

Os concluintes receberão certificado de formação na área, com validade nacional, e estarão habilitados ao exercício profissional.

Em caso de dúvida, o contato com o Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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