Cidades

da ufpr

Quatro pessoas em MS desviaram
R$ 1,7 mi da Universidade Federal do PR

Operação da PF desarticulou esquema que tirava dinheiro destinado a pesquisas

GILDO TAVARES

15/02/2017 - 15h06
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A Operação Research (pesquisa em inglês), da Polícia Federal, prendeu três pessoas em Campo Grande - que desviaram R$ 1,6 milhão - e uma em Maracaju - que desviou em torno R$ 158 mil. O objetivo é desarticular esquema que desviou, no total, R$ 7,5 milhões da Universidade Federal do Paraná (UFPR) entre os anos de 2013 e 2106. Ao todo, 29 foram presos. 

A operação colocou fim a um esquema de desvio de dinheiro que era destinado para a “pesquisa”. Pessoas, sem ligação com a UFPR e nem sequer formadas, recebiam recursos para supostas pesquisas. “Para ter uma ideia do absurdo que acontecia, um aposentado chegou a receber R$ 739 mil neste período, outro caso foi de uma cozinheira, que recebeu R$ 318.550,00. Eram pessoas que não fazem parte do quadro de pesquisadores”, disse João Manoel da Silva Dionísio, secretário de Contrato Externo do Tribunal de Contas da União (TCU).

Dionísio deixou claro ainda que os valores repassados pelos fraudadores eram muito maiores do que os próprios pesquisadores da UFPR conseguiam para desenvolver suas pesquisas. “Em média, por mês, um pesquisador, doutor ou mestre, recebe no máximo R$ 5 mil para trabalhar. Uma pessoa que fazia parte do esquema chegou a receber R$ 24 mil em um mês e depois, por dois meses seguidos, recebeu R$ 10 mil”, informou o secretário.

O que mais deixou os agentes da Polícia Federal surpresos foi a constatação de que o esquema acontecia dentro da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e pela Pró-reitoria de Planejamento Orçamento e Finanças da UFPR. “Isso deixa muito claro que a forma de fiscalização da instituição é muito falha”, afirmou o delegado Felipe Eduardo Hayashi, que coordenou a operação.

A Justiça decretou a prisão temporária dos suspeitos por um prazo de cinco dias. Eles serão acusados de peculato (desvio de recurso público) e associação criminosa. Os presos de Mato Grosso do Sul devem ficar em Campo Grande. O restante devem ser encaminhados para Curitiba (PR).

*Matéria editada às 16h44 para correção de informação.

Cidades

Prefeitura de Campo Grande indenizará família de criança morta em lixão após 15 anos

Processo contra o município de Campo Grande foi vencido em 2018, mas família do menino Maycon Corrêa de Andrade segue sem o pagamento

27/01/2026 16h00

Foto: Alvaro Rezende / Arquivo Correio do Estado

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Após quase 15 anos de espera, a família de Maycon Corrêa de Andrade, soterrado aos 9 anos de idade em um desabamento de resíduos no lixão de Campo Grande, em 2011, deve ser indenizada pela prefeitura em 2026. 

Comemorada em silêncio por Lucilene Corrêa, mãe do garoto, a indenização vencida em 2018 foi encabeçada pelo pedreiro Reginaldo Pereira de Andrade, pai de Maycon, que faleceu em 2023 em decorrência de complicações por tuberculose, além de outros quatro filhos do casal.

De lá para cá, a demora acerca dos pagamentos  decorre de trâmites judiciários, uma vez que serão feitos por meio de precatórios, ou seja, requisições realizadas pelo Poder Judiciário para cobrar o pagamento de dívidas que envolvam órgãos públicos, já provisionadas pela administração municipal. 

Caso a prefeitura mantenha a média atual de pagamentos, a família deve receber pouco mais de R$ 200 mil em julho deste ano. 

Sentença

Assinada pelo juiz Zidiel Infantino Coutinho à época, a sentença estipulou o pagamento de R$ 30 mil para cada um dos pais de Maycon, além de R$ 10 mil para cada um dos irmãos da vítima, valores corrigidos – segundo o magistrado – pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) “a partir do arbitramento e dos juros de mora pelo índice aplicável à caderneta de poupança a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil”.

No mesmo eixo, o juiz decidiu por ceder a pensão alimentícia aos pais de Maycon no valor de 66% do salário mínimo à época, cerca de R$ 400.

“Inclusive da gratificação natalina, contada a partir do dia em que a vítima completaria 16 anos, até a data em que completaria 25 anos, reduzida, a partir de então, para 1/3 (um terço) do salário mínimo até o óbito dos beneficiários da pensão ou da data em que a vítima completaria 75 anos de idade, o que ocorrer primeiro”, diz trecho da decisão.

Conforme a sentença, os valores da pensão já vencidos deveriam ser pagos de uma só vez, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil.

LAUDO

De acordo com o laudo pericial, o corpo de Maycon foi encontrado em “decúbito lateral direito, no dia 28 de dezembro de 2011, em meio aos resíduos de lixo domiciliar”. Assinado pelo perito Domingo Savio Ribas, o documento constatou que o menino estava encoberto cerca de cinco metros pelo lixo.

No mesmo sentido, a análise reforçou que os materiais descartados no lixão “não eram compactados em sua totalidade, e sim empurrados e parcialmente compactados pela máquina”.

Com 13 páginas, a análise encaminhada ao Instituto de Criminalística em janeiro de 2012 deixou claro que “se eventualmente [os sacos de lixo] forem depositados em um único local, podem favorecer a desestabilização do aterro, provocando o desmoronamento do talude”.

MUDANÇAS

Após a morte de Maycon, o antigo lixão continuou funcionando e só foi fechado em dezembro de 2012. Foi então que os catadores de recicláveis começaram a atuar na área de transição, que ficava ao lado da montanha de lixo.

O espaço foi criado porque a prefeitura fechou o lixão antes que fossem concluídas as obras da Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR), para onde os catadores foram designados em agosto de 2015.

Saiba*

Maycon morava no Dom Antônio Barbosa e foi ao lixão, no mesmo bairro, acompanhado de alguns amigos para catar material reciclável, assim como dezenas de outras pessoas. Apesar de ser menor de idade, a criança conseguiu ter acesso ao aterro sanitário. 

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SOS PRECATÓRIOS

OAB-MS reforça serviço exclusivo para auxiliar advogados com precatórios

O canal criado em novembro tem o objetivo de tirar dúvidas dos advogados na hora de pedir o pagamento de valores devidos pelo poder público, evitando erros e paralisação do processo

27/01/2026 15h15

Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul

Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) lançou um novo serviço chamado SOS Precatórios, criado para ajudar advogados e advogadas que têm dúvidas na hora de pedir o pagamento de valores devidos pelo poder público. 

Esses pagamentos são feitos por meio dos chamados precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são ordens judiciais usadas quando alguém vence um processo contra o Estado, município ou União e tem direito a receber dinheiro. 

Um dos principais problemas enfrentados pela advocacia é o preenchimento dos ofícios requisitórios, que são os documentos enviados ao Judiciário para solicitar oficialmente esse pagamento. Quando esses formulários são preenchidos com erro ou incompletos, o processo pode atrasar ainda mais. 

Para evitar esse tipo de situação, a OAB criou o SOS Precatórios, um canal de atendimento onde os advogados podem tirar dúvidas no  momento em que estão preenchendo os documentos, recebendo orientação técnica para que tudo seja feito corretamente. 

Para o secretário-geral e corregedor-geral da OAB-MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, o serviço foi criado para servir de apoio à advocacia no dia-a-dia. 

“O SOS Precatórios é fundamental para a advocacia, pois objetiva auxiliar o profissional em tempo real no preenchimento dos ofícios requisitórios, garantindo maior celeridade no recebimento desses créditos”, destacou.

Já o presidente da Comissão de Precatórios, Cleyton Baeve de Souza, destacou que o serviço atende uma dificuldade antiga dos advogados, especialmente por conta das regras e até do uso dos sistemas eletrônicos. 

“Direcionada pelo Presidente Bitto Pereira, a Comissão atuará para encurtar caminhos. Os advogados que tiverem dúvidas ou dificuldades técnicas no preenchimento das ferramentas de requisição podem acionar os canais disponibilizados para suporte imediato”, explicou Baeve.

A partir de agora, fica a cargo do procurador da parte credora a responsabilidade direta pelo preenchimento da minuta do ofício requisitório. O presidente Cleyton Baeve reforça que o processo exige atenção redobrada aos prazos e ao fluxo processual definido pela normativa. 

“Após a homologação dos cálculos, o cartório realiza o registro inicial e promove a intimação do Advogado por meio do Diário da Justiça, informando um número de identificação (ID). A partir dessa intimação, o profissional tem prazo de 60 dias para acessar o SAPRE e concluir o preenchimento da requisição. Caso sejam identificadas inconsistências no pré-cadastro, haverá nova intimação para correção no prazo de 30 dias”, explicou. 

O descumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar no arquivamento provisório do processo, o que pode paralisar a expedição do pagamento até que a providência seja adotada. 
Os advogados também devem ficar atentos às terminologias utilizadas nas intimações. Quando constar que o processo foi “cadastrado no SAPRE” e que foi “iniciado o ROPV”, isso significa que cabe ao Advogado acessar o sistema e preencher a minuta, utilizando o número de ID informado.

Os canais de atendimento são: 

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