Cidades

cabeça branca

Prisão de barão do tráfico pode
beneficiar o PCC na fronteira

Facção criminosa disputa o controle da distribuição de drogas e armas

DA REDAÇÃO

04/07/2017 - 05h00
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A prisão de Luiz Carlos da Rocha, o Cabeça Branca, um dos barões do tráfico no Paraguai, deve acirrar a guerra pelo controle da região, e essa disputa deve beneficiar a facção criminosa brasileira Primeiro Comando da Capital (PCC), que vem tentando conquistar esse domínio. A estratégia é controlar a distribuição de drogas no país vizinho para impor preços também no Brasil. 

O juiz federal Odilon de Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande, avalia que há uma disputa por domínio, e a prisão de Cabeça Branca abre mais espaço, inclusive, para o PCC. Desde o ano passado, a facção vem ampliando suas atividades na região, aproveitando o espaço deixado com a morte de Jorge Rafaat Toumani.

Com a prisão de Luiz Rocha, a tendência é de que a organização criminosa chefiada por ele reduza sua atuação, espaço que poderá ser utilizado pelo PCC. 

Considerado um dos traficantes mais procurados pela Polícia Federal e Interpol na América do Sul, Cabeça Branca tem perfil de extrema periculosidade, agindo com escoltas armadas, ações evasivas, carros blindados e ações de contra vigilância, a fim de impedir a proximidade policial, porte de armas de grosso calibre, bem como o emprego de ações violentas e atos de intimidação. 

Ele foi preso em operação da Polícia Federal no sábado, em Sorriso (MT), onde se passava por agropecuarista. Estava com a fisionomia mudada, após cirurgias plásticas e pinturas no cabelo. Mesmo no lado brasileiro, Cabeça Branca comandava o tráfico a partir do país vizinho.

*Leia reportagem, de Thiago Gomes, na edição de hoje do jornal Correio do Estado.

ASSASSINATO

Homem é morto em emboscada com mais de 14 tiros em Nova Andradina

Vítima foi atraída para casa com piscina que alugava e morreu dentro de carro

16/06/2026 09h40

Jornal da Nova

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Durante a noite dessa segunda-feira (15), um homem de 39 anos foi morto com mais de 10 tiros, após ser atraído para suposta emboscada. O caso aconteceu no município de Nova Andradina a quase 300 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com informações dos sites locais, José Ricardo Flores, conhecido como "Ricardinho" foi chamado até o Residencial San Remo, loteamento ao lado do Residencial Monte Carlos no município do interior de MS, onde ele possuia uma casa com piscina para aluguel.

José Ricardo Flores, conhecido como "Ricardinho" morreu na noite de ontem
Foto: Arquivo pessoal

Sob esse pretexto, Ricardinho foi atraído até o local e ainda quando estava dentro de um veículo VW Gol foi vítima dos disparos. Conforme os registros policiais foram pelo menos 14 tiros de uma pistola calibre 9 milímetros.

O homem morreu na hora que foi atingido pelos disparos, conforme confirmado pela perícia médica da Polícia Científica. Outras equipes da Polícia Militar e Civil também estiveram no local para isolamento da área, registro de cenário do crime e início das investigações.

Foto: Jornal da Nova

Essa foi a quinta morte por assassinato em Nova Andradina neste ano, em todos os casos as vítimas foram executadas por armas de fogo.

A primeira foi em 26 de março, Victor Henrique de Matos Sumi, de 29 anos morreu na tarde de uma quinta-feira após um homem pular o muro de sua casa e efetuar dois disparos contra ele.

O segundo caso, em maio foi de Kelly Laura, uma mulher trans que estava em um bar e se desentendeu com um homem. Ele então deixou o local e retornou com uma arma que usou para atirar contra a vítima, de 44 anos. A mulher foi socorrida, mas morreu a caminho do hospital.

A terceira e quarta morte foram em 7 de junho, Marcos Vinicius Pereira Arruda, de 22 anos, e Joseane Nunes da Silva, de 43 anos. Ambos estavam em um grupo com outras pessoas, quando duas pessoas chegaram em uma mota e efetuaram diversos disparos contra eles. Quatro tiros atingiram Joseane e três acertaram Marcos.

A morte de Ricardinho está sob investigação da Seção de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina, que busca identificaros responsáveis pelo crime, bem como a motivação.

Com infomações do Jornal da Nova

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INTERVENÇÃO NO TRANSPORTE

Adriane intervém no Consórcio Guaicurus e nomeia advogado cuiabano

Ao final do período, os interventores vão emitir um relatório e a prefeita decidirá se rompe ou não o contrato de concessão

16/06/2026 09h25

Fiscalização encontrou quase 100 ônibus com 10 anos na frota do transporte coletivo da Capital

Fiscalização encontrou quase 100 ônibus com 10 anos na frota do transporte coletivo da Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Em publicação feita no Diário Oficial (Diogrande), desta terça-feira (16), a prefeita de Campo Grande Adriane Lopes (PP) decretou a intervenção na concessão do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano, executado pelo Consórcio Guaicurus, pelo prazo de até 180 dias.

A Prefeitura nomeou Aléxandro Adriano Lisandro de Oliveira como interventor, a quem são conferidos os poderes necessários para a prática dos atos indispensáveis à execução da intervenção. Ele já ocupou o cargo de diretor de regulação e fiscalização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (MT).

Além de Aléxandro, outros três foram nomeados: o economista e consultor empresarial Rodolfo Bahiense Fernandes, como interventor administrativo-financeiro; Alexandre Souza Moreira será o interventor jurídico, ele ocupa cargo de confiança na Agetran e é chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações e Transportes; e Robson Tadeu Pereira, como interventor operacional.

Ao término da intervenção, a prefeita, em vista do relatório final dos interventores e do resultado do procedimento administrativo, decidirá sobre: o encerramento da intervenção e a devolução do serviço à atual gestão do Consórcio, com ou sem condicionantes; a aplicação de sanções contratuais cabíveis; a decretação da caducidade da concessão, mediante processo administrativo específico; e a adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.

Para o cumprimento de suas atribuições, os interventores poderão praticar os seguintes atos:

I – assumir a gestão administrativa, jurídica, operacional e financeira da concessão, praticando todo e qualquer ato, visando assegurar adequada execução do contrato de concessão;
II – nomear equipe técnica de apoio aos atos da intervenção;
III – expedir ordens de serviço e atos administrativos necessários à execução e à fiscalização do serviço;
IV – requisitar livros, documentos, contratos, registros contábeis, demonstrativos financeiros, bancos de dados, sistemas informatizados e quaisquer outras informações relacionadas à concessão;
V – ter acesso irrestrito aos bens reversíveis e aos bens vinculados à prestação do serviço, incluindo garagens, oficinas, terminais, estações, equipamentos, sistemas de bilhetagem, centros de controle operacional e veículos;
VI – determinar auditorias, inspeções, perícias e levantamentos técnicos, contábeis, financeiros, operacionais e patrimoniais;
VII – adotar medidas urgentes destinadas à preservação da segurança dos usuários e da continuidade do serviço;
VIII – promover a revisão dos procedimentos operacionais e de manutenção da frota;
IX – requisitar o apoio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
X – apresentar recomendações e planos de ação para saneamento das irregularidades identificadas;
XI – praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades da intervenção.

Durante a vigência da intervenção, ficam suspensos os poderes de gestão dos administradores da concessionária relativamente aos serviços objeto da concessão.

A remuneração do interventor e dos demais integrantes da equipe corresponderá ao valor mensal bruto de referência até então percebido pelo ocupante da função executiva máxima responsável pela gestão do Consórcio Guaicurus, da empresa líder ou das empresas consorciadas, respeitado o teto remuneratório municipal (R$ 31.912,56, valor referente ao salário da prefeita), devendo seu custeio ocorrer com recursos vinculados à própria concessão.

No prazo de até 30 dias, deverá ser instaurado o procedimento administrativo, assegurando-se ao Consórcio Guaicurus o contraditório e a ampla defesa. 

Os interventores deverão apresentar relatório preliminar em 90 dias e relatório final ao término do processo, contendo as conclusões sobre as causas determinantes da medida e as recomendações pertinentes.

Finalidade

A intervenção terá o objetivo de assegurar a continuidade, regularidade, eficiência e segurança da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Campo Grande. Além disso, deverá apurar as causas determinantes das irregularidades apontadas nos relatórios técnicos e administrativos da Comissão Especial e Agencias reguladoras.

A intervenção serve também para verificar a situação operacional, econômico-financeira, contábil, patrimonial e contratual da concessão; identificar eventuais responsabilidades dos administradores, gestores e demais agentes envolvidos; e, por fim, propor medidas corretivas e soluções consensuais aptas a garantir a adequada prestação do serviço.

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