Cidades

Tratamento desigual

Prioridade à família global revolta Samu e cinco
pacientes esperam leitos

Prioridade à família global revolta Samu e cinco
pacientes esperam leitos

VÂNYA SANTOS

25/05/2015 - 13h00
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O atendimento prioritário e exclusivo dado à família dos apresentadores Angélica e Luciano Huck por equipe médica da Santa Casa revoltou o coordenador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Eduardo Cury. Segundo ele, o mesmo atendimento não é prestado aos pacientes de Campo Grande e, tanto é verdade, que atualmente cinco pessoas estão em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) aguardando leitos na Santa Casa.

“A denuncia que eu faço a Santa Casa não tem como rebater porque a única coisa que peço é que o tratamento dado à família do Huck seja dado a todos os pacientes. Quando levamos para o hospital, não podemos descer o paciente, tem que ir um enfermeiro para fazer a classificação de risco e avaliar se desce ou não com o paciente. O que me revoltou muito é que, para se ter uma ideia, temos cinco pacientes esperando leitos”, explicou Eduardo Cury.

ESPERA

O coordenador do Samu contou o caso da paciente Celina, 53 anos, que sofreu infarto e, desde sábado (23), aguardava por um leito. “Procuramos leitos pelas unidades e a Santa Casa nos informou que não tinha aparelho respiratório, mas fecharam o CTI de transplante cardíaco para colocar a família global porque estava sendo assediada”, criticou.

Eduardo Cury disse ainda que o Samu conseguiu levar a paciente Celina para o Hospital Universitário ontem à tarde, no mesmo horário que estava sendo atendida a família global na Santa Casa e, uma hora depois, ela faleceu. “Não posso afirmar que se ela tivesse ido com mais antecedência seria salva, mas também não posso raciocinar assim. Tenho que oferecer os melhores serviços no menor tempo possível.”, destacou.

“Se não tem pacientes de alta complexidade, eu levaria nas ambulâncias do Samu, com maior prazer, para os hospitais particulares de Campo Grande”, contou o médico, afirmando que, em condições normais, os pacientes devem ser regulados pelo Samu e essa fila não pode ser furada.

EXAMES

O coordenador do Samu ressaltou que Luciano e Angélica fizeram tomografia computadorizada e outros exames, que tiveram os resultados disponíveis em duas horas. “Quando levo paciente acidentado para lá, algumas famílias me ligam porque não têm o resultado dos exames. Eu aplaudo a rapidez e só quero que esse tratamento seja dado para todos os pacientes, mas o critério que foi usado para eles, posso garantir, não é o mesmo usado para quem precisa e alguém tem que defender o pobre nesse País”, criticou.

Eduardo Cury reclamou, ainda, que quando equipe do Samu chega com paciente na Santa Casa, o hospital demora até duas horas para liberar os socorristas, sob a alegação de que faltam funcionários no local.

“Mas para o Luciano Huck não faltou nada”, observou o coordenador, frisando que denunciará o caso ao Conselho Municipal de Saúde.

ACIDENTE

O avião modelo Embraer 820C apresentou uma pane no motor. A aeronave havia decolado de uma estância turística do Pantanal, em Miranda com previsão de pousar no aeroporto de Campo Grande, na manhã de ontem.

Huck e os filhos viajaram para o Pantanal para acompanhar uma série de gravações de Angélica para o programa semanal "Estrelas", da Rede Globo.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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