Cidades

CAARAPÓ 2016

Preso quinto produtor rural acusado de envolvimento em confronto indígena

Outros quatro foram detidos quinta-feira, em operação da Polícia Federal

VALQUÍRIA ORIQUI

22/08/2016 - 14h54
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Foi preso no início da tarde de hoje o quinto produtor rural acusado de envolvimento no confronto que terminou com a morte de Clodiode Aquileu Rodrigues, em Caarapó, em junho deste ano. Os outros quatro foram detidos na quinta-feira, 18, em operação da Polícia Federal.

Autor da ação contra os fazendeiros, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, hoje, que 11 armas e 310 cartuchos foram apreendidos com os produtores. Conforme o órgão, além das armas e dos cartuchos, carregadores de pistola também foram apreendidos.

Entre as armas estão dois revólveres, um rifle calibre .38, uma pistola calibre. 380 e sete espingardas de diversos calibres. A maioria dos cartuchos é de calibres .22, .380 e .38. Outras armas que estão registradas em nome dos fazendeiros não foram achadas pelos policiais.

Perícia feita no local do ataque aos índios encontrou projéteis compatíveis com os apreendidos na quinta-feira.  

O CONFRONTO

No dia 12 de junho, índios da comunidade Tey Kuê, da etnia Guarani-Kaiowá, ocuparam a Fazenda Yvu. No dia seguinte, agentes da Polícia Federal foram notificados da ocupação por fazendeiros que os levaram até o local.

Os policiais não encontraram reféns e foram informados pelos indígenas de que o proprietário poderia, em 24h, retirar o gado e seus pertences do local. Sem mandado de reintegração de posse, os PFs retornaram a Dourados.

Os proprietários rurais que foram presos hoje e mais 200 ou 300 pessoas ainda não identificadas, munidas de armas de fogo e rojões, se organizaram para expulsar os índios do local em 14 de junho. De acordo com testemunhas, foram mais de 40 caminhonetes que cercaram os índios, com auxílio de uma pá carregadeira, e começaram a disparar em direção à comunidade.

De um grupo de 40 a 50 índios, oito ficaram feridos e Clodiode morreu. Dos indígenas feridos, um deles continua internado.

A audiência ocorrerá no prédio da Justiça Federal em Dourados. Os outros dois presos pela Polícia Federal, Nelson Buainain Filho e Dionei Guedes também passarão pela audiência.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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