Cidades

DECISÃO

Prefeito veta projeto de lei que proibia pesca na Lagoa Itatiaia e em outras nos parques públicos

A proposta tinha como exceção apenas a atividade para pesquisa científica

VÂNYA SANTOS E CAMILA MORTARI

22/08/2014 - 08h18
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Em um texto poético sobre a natureza considerada ''sábia, abundante e paciente'' e que às vezes "se cala" diante do "confronto com homem" e que  "não conta seus ciclos em horas, minutos e segundos,  nem no calendário gregoriano (...)", o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que proibia pesca na Lagoa Itatiaia, no bairro do mesmo nome, e demais existentes em parques públicos de Campo Grande foi vetado pelo prefeito Gilmar Olarte, conforme publicação no Diário Oficial de hoje (22). A proposta tinha como exceção apenas a atividade para pesquisa científica e, assim mesmo, autorizada por órgão municipal.

Para justificar o veto, o prefeito disse que a razão principal "se restringe ao fato de proibirmos a pesca àqueles cidadãos que talvez por uma situação ou outra e até mesmo pela condição financeira, não tem condições de levar até a sua mesa um alimento que possa nutrir a fome de seu semelhante".

Dessa forma, segundo ainda a justificativa, se o projeto fosse sancionado "por certo refutaríamos um desejo do ser humano em buscar um alimento capaz de saciar não só a sua fome, bem como de sua família". 

Segundo o prefeito, a Superintendência para a Pesca e Aquicultura subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio, fará todos os esforços para garantir "o uso equilibrado dos recursos pesqueiros, otimizando os benefícios decorrentes em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade".

Texto poético

O prefeito assim iniciou as razões do veto:

Somos sabedores que a natureza é sábia. Sábia, abundante e paciente.

Sábia porque traz em si o mistério da vida, da reprodução, da interação perfeita
e equilibrada entre seus elementos.

 Abundante em sua diversidade, em sua riqueza genética, em sua maravilha e em seus encantos. E é paciente. Não conta seus ciclos em horas, minutos e segundos,  nem no calendário gregoriano com o qual nos acostumamos a fazer planos, cálculos e contagens. Sobretudo é generosa, está no mundo acolhendo o homem com sua inteligência,  seu significado divino, desbravador, conquistador e insaciável. 

Às vezes, nesse confronto, o homem extrapola seus poderes e ela se cala. 

Noutras, voltasse, numa autodefesa, e remonta seu império sobre a obra humana,  tornando a ocupar seu espaço e sua importância. 

No convívio diuturno, a consciência de gerações na utilização dos recursos naturais necessita seguir regras claras que considerem e respeitem a sua disponibilidade e vulnerabilidade. 

E assim chegamos ao que as sociedades adotaram como regras de convivência,  às práticas que definem padrões e comportamentos, aliadas a sanções aplicáveis para o seu eventual descumprimento as leis.
 

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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