Cidades

HELICÓPTERO

Policiamento aéreo em Campo Grande
é adiado por pelo menos uma semana

Demora no fornecimento de peças atrasou a entrega em uma semana

RENAN NUCCI

01/04/2017 - 07h00
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A Polícia Militar esperava contar com o helicóptero Esquilo (AS-350) para reforçar o patrulhamento ostensivo em Campo Grande, ainda em março, mas o início das atividades aéreas precisou ser adiado por pelo menos uma semana. Isso porque a empresa responsável pelo fornecimento de peças atrasou a entrega de um dispositivo da fuselagem, comprometendo o calendário de manutenção. O item é fabricado na França e, para ser enviado ao Brasil, há burocracia que vai além do processo de licitação.

Segundo o coronel Rosalino Gimenez Filho, comandante da Coordenadoria de Policiamento Aéreo (CGP),  todos os outros procedimentos que envolvem a aeronave já foram realizados, incluindo a aquisição de combustível, manutenção de motores e treinamento de policiais envolvidos na ação. 

“A gente esperava que a peça chegasse nesta semana, mas fomos informados pela fornecedora que não havia o produto a pronta entrega, e teríamos que esperar os trâmites de importação, que levou mais tempo do que imaginávamos”, disse. No entanto, apesar do atraso, o coronel se mostrou otimista com o início do trabalho realizado. “Formamos 220 policiais militares no curso da CGPA. Eles vão ficar nas viaturas em terra, trocando informações em tempo real com nossos pilotos e tripulantes da aeronave. Por isso foi preciso padronizar as formas de trabalho”, explicou.

Trânsito

MS-040 chega a 20 dias sem trânsito de caminhões e solução segue sem prazo

Restrição começou para recuperação de pontes e já provocou protesto em Santa Rita do Pardo; Assembleia cobra laudos, cronograma e alternativa provisória

23/09/2026 18h00

Obras em duas pontes nos quilômetros 205 e 223 mantêm restrição à passagem de caminhões pela MS-040

Obras em duas pontes nos quilômetros 205 e 223 mantêm restrição à passagem de caminhões pela MS-040 Divulgação

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A MS-040 chega nesta quarta-feira (23) a quase 20 dias com o tráfego de caminhões restrito nos quilômetros 205 e 223, entre Campo Grande e Santa Rita do Pardo, sem previsão de anúncio de uma data para a retomada da circulação de veículos pesados. O que começou como uma intervenção para recuperação de duas pontes já avançou para protesto de moradores, produtores e transportadoras e, agora, motivou cobrança na Assembleia Legislativa por uma solução para o trecho.

A restrição foi adotada pela concessionária Caminhos da Celulose no início de setembro, sob justificativa de intervenções nas estruturas. Desde então, veículos leves seguem pelo sistema de Pare e Siga, enquanto caminhões são impedidos de utilizar as pontes. Para os veículos de carga, o desvio aumenta o percurso e afeta diretamente o transporte de produção e o abastecimento de Santa Rita do Pardo.

A falta de uma previsão para a liberação passou a ser o principal ponto de cobrança nesta quarta-feira. O deputado estadual Pedro Arlei Caravina apresentou requerimento na Assembleia Legislativa solicitando informações à concessionária e à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).

Entre os pedidos estão os laudos técnicos que fundamentaram a restrição, informações sobre as condições das pontes e um cronograma para execução dos serviços. O parlamentar também questionou a possibilidade de instalação de uma ponte provisória para permitir a passagem de caminhões enquanto as obras não são concluídas.

“Não existe nenhuma obra a ser executada lá. Foi instalado um 'Pare e Siga', reduzido demais a passagem de veículos, passando com dificuldade caminhonetes, e não sei se veículos de urgência e emergência, como o SAMU, conseguem passar naquele espaço”, afirmou Caravina durante discurso no plenário.

O deputado também cobrou uma definição sobre o prazo para a solução. Segundo ele, em contato com representantes da concessionária, a informação recebida foi de que somente no dia 25 seria feita uma nova avaliação para definir o que precisaria ser executado.

A restrição já havia sido abordada pelo Correio do Estado na primeira semana de setembro, quando a concessionária iniciou a recuperação das duas estruturas. Dias depois, a situação passou a atingir diretamente o transporte de cargas, já que não havia uma rota alternativa próxima capaz de absorver o tráfego pesado sem ampliar significativamente o percurso.

Já na segunda semana de restrição, os caminhões continuavam impedidos de utilizar o trecho. Em 18 de setembro, moradores, produtores e transportadores realizaram protesto contra os impactos da medida, com bloqueio da rodovia.

Desde então, a discussão deixou de ser apenas sobre a recuperação das pontes e passou a envolver também a necessidade de uma solução provisória para garantir a circulação de cargas.

Caravina afirmou que a insatisfação entre produtores e moradores é generalizada e defendeu que a concessionária apresente um planejamento para reduzir os impactos enquanto as intervenções definitivas não são concluídas.

“Peço a possibilidade de uma ponte móvel para liberar pela lateral dela para retomar o tráfego de caminhões. Precisamos de um planejamento e uma informação o mais urgente possível”, disse.

O que falta esclarecer

Além do prazo para conclusão das intervenções, ainda precisam ser esclarecidos os motivos técnicos que levaram à restrição dos veículos pesados, o estágio atual das obras e quais medidas estão sendo adotadas para reduzir os impactos do bloqueio.

O Correio do Estado questionou a Agems sobre a fiscalização do contrato de concessão da Rota da Celulose e sobre as medidas que podem ser adotadas diante da permanência da restrição.

A Caminhos da Celulose havia informado anteriormente que trabalhava na busca de uma solução para permitir a liberação parcial do trecho. Até o fechamento desta matéria, porém, não havia sido apresentada uma data para o retorno dos caminhões.

Enquanto a definição não ocorre, Santa Rita do Pardo permanece dependente de rotas alternativas para o transporte de cargas, mantendo o impacto sobre produtores, transportadores e a circulação econômica do município.

DÍVIDA

Erro transforma quilos em toneladas, gera dívida de R$ 2,6 milhões e União é condenada

Produtor de sorgo de Dourados foi incluído no Cadin após fiscalização calcular de forma equivocada sua receita rural

23/09/2026 17h30

Erro na análise de notas fiscais levou Receita Federal a atribuir receita milionária a produtor de sorgo e resultou em cobrança superior a R$ 2,6 milhões

Erro na análise de notas fiscais levou Receita Federal a atribuir receita milionária a produtor de sorgo e resultou em cobrança superior a R$ 2,6 milhões Divulgação

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Um erro na análise de notas fiscais fez a Receita Federal transformar quilogramas de sorgo em toneladas e atribuir a um produtor rural uma receita milionária que ele não havia obtido. O equívoco resultou na cobrança de mais de R$ 2,6 milhões e na inclusão do nome do contribuinte no cadastro federal de inadimplentes.

O caso foi parar na Justiça e terminou com a União condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais ao produtor. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Dourados.

A cobrança teve origem na fiscalização de operações realizadas em 2019. Ao analisar uma nota fiscal referente à comercialização de sorgo, a autoridade fiscal considerou a quantidade do produto em toneladas, embora o valor correto estivesse expresso em quilogramas.

A diferença de unidade de medida provocou uma distorção significativa no cálculo da produção e, consequentemente, da receita bruta atribuída à atividade rural. A partir desses dados, foi constituído crédito tributário superior a R$ 2,6 milhões.

O produtor também passou a responder a processo administrativo por suposta omissão de rendimentos e teve o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Posteriormente, uma revisão realizada pela própria fiscalização identificou problemas no lançamento. Além da unidade de medida utilizada de forma equivocada, a Administração constatou duplicidade no cálculo de operações envolvendo a produção rural.

Segundo o Correio de Corumbá Pantanal, foram contabilizadas simultaneamente notas fiscais utilizadas no transporte dos produtos agrícolas e notas de entrada emitidas pelo comprador, fazendo com que determinadas operações fossem consideradas mais de uma vez.

Após a revisão, o valor apurado caiu drasticamente. A fiscalização concluiu pela existência de R$ 13.523,94 em imposto devido no exercício de 2019 e R$ 28.058,89 em 2020.

Na decisão, o juiz federal João Paulo Lopes Lange destacou que os atos praticados pela Administração Pública possuem presunção de legitimidade e veracidade, mas essa presunção não é absoluta e pode ser afastada diante de provas que demonstrem a existência de erros.

Para o magistrado, o lançamento tributário foi elaborado com base em informações que não correspondiam à realidade das operações do produtor.

“O lançamento original utilizou dados incorretos para apuração da receita bruta da atividade rural, tendo sido constituído sobre premissas fáticas equivocadas”, registrou.

Cobrança

Para solucionar a controvérsia tributária, Lange aplicou entendimento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), segundo o qual, quando o valor efetivamente devido pode ser obtido mediante simples cálculo aritmético e exclusão das parcelas incorretas, não é necessário invalidar integralmente o lançamento.

Com isso, a Justiça determinou a anulação parcial da cobrança, mantendo somente o valor considerado efetivamente devido após a correção dos erros.

A situação, entretanto, não ficou restrita à discussão tributária. Antes da revisão, o débito calculado de forma equivocada provocou a inclusão do produtor no Cadin e deu origem a uma execução fiscal para cobrança do montante milionário.

Ao analisar o pedido de indenização, o juiz entendeu que as consequências do erro administrativo foram além de um simples transtorno.

“Esse conjunto de circunstâncias ultrapassa o mero dissabor e caracteriza dano moral indenizável”, afirmou Lange.

A decisão também cita o entendimento de que o Estado responde objetivamente pelos danos provocados pela atuação de seus agentes, independentemente da demonstração de culpa ou dolo.

A sentença ainda menciona jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual a inscrição indevida em cadastro restritivo, incluindo o Cadin, pode configurar dano moral presumido, chamado juridicamente de in re ipsa.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil, valor definido com base em precedentes do TRF3. A quantia deverá ser corrigida monetariamente a partir da sentença, enquanto os juros de mora serão calculados desde o evento que provocou o dano.

 

     

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