Cidades

Minerworld

Mineradoras de Bitcoins fizeram pelo menos 50 mil vítimas com pirâmide

Juiz decretou bloqueio de R$ 300 milhões em bens de 3 empresas

RENAN NUCCI

18/04/2018 - 10h41
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Alvos da Operação Lucro Fácil, deflagrada ontem pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual, as mineradoras de Bitcoins (criptomoeda) Minerworld e Bitpago Soluções de Pagamento, ambas com sede em Campo Grande, e BitOfertas Informática, localizada na Capital e também na cidade de São Paulo, fizeram cerca de 50 mil vítimas com investimentos em esquema de pirâmide financeira.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, decretou o bloqueio de R$ 300 milhões em bens adquiridos pelas três empresas, bem como por sete pessoas investigadas. Além disso, vetou a entrada de novos investidores, porque o sistema estava se tornando insustentável e o grupo deixava de honrar com promessas feitas a quem já havia aderido.

Consta nos autos do processo que dificilmente alguém conseguirá reaver na totalidade os valores aplicados, pois, como se sabe, "as pirâmides financeiras geram renda apenas aos primeiros participantes, renda esta paga com o dinheiro do ingresso dos últimos participantes". Além disso, as vítimas já revelavam insatisfação com falhas das empresas, em especial a Minerworld, por meio de centenas de reclamações no portal "Reclame Aqui".

OFERTAS

Durante as investigações, o Ministério Público teve acesso a série de vídeos usados pelo grupo para se relacionar com investidores. Em um deles, clientes eram chamados para adquirir nova criptomoeda, chamada de Mcash, com valor anunciado de U$ 0,10 (dez centavos de dólar).  

Ela seria usada para quitar dívida da empresa junto ao clientes, em razão do atraso no pagamento dos ganhos com mineração das Bitcoins. A pessoa que apresenta o vídeo convida a todos os que receberam seu pagamento em Mcash a não venderem a moeda na data do lançamento oficial, e pede que a comprem assim que o valor cair de U$ 0,10 (dez centavos de dólar) para U$ 0,01 (umcentavo de dólar).

 "O apresentador realça a grande oportunidade de dobrar, triplicar, quadruplicar o investimento do dia para a noite e sugere que vendam sua casa, sua sogra, o Michael Jackson, o Elvis Presley" para investir na grande oportunidade", lê-se no relatório.

PRODUTO INVISÍVEL

Ainda de acordo com os autos, o grupo encontrava dificuldade em mostrar, na prática, o produto que vendem. Em tese, era chamado de "mineração digital" de criptomoedas (feitas na China) por brasileiros que montaram uma empresa no Paraguai.

Esta empresa já funciona há aproximados dois anos, mas apenas em 2018 teria começado a criar um parque de máquinas, para prestar o suposto serviço de mineração.

"É muito forte a suspeita de que não exista mineração alguma ou de que, se existir, ela é recente e insuficiente para honrar com os compromissos assumidos com os consumidores". Durante a operação Lucro Fácil, foram cumpridos oito mandados de busca em apreensão em Campo Grande e São Paulo. 
 

Campo Grande

Arquidiocese publica defesa de Lula ao Papa Leão XIV e gera "guerra santa" entre fiéis

Menção a Lula em apoio à CNBB e ao papa, em publicação da Arquidiocese de Campo Grande, causou polêmica nas redes sociais da arquidiocese

15/04/2026 19h00

Menção a Lula em publicação da Arquidiocese de Campo Grande gera debate nas redes

Menção a Lula em publicação da Arquidiocese de Campo Grande gera debate nas redes Arquidiocese de Campo Grande

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A Arquidiocese de Campo Grande provocou repercussão nas redes sociais após mencionar uma mensagem enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos bispos brasileiros reunidos na 62ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em Aparecida.

Na mensagem, divulgada nesta quarta-feira, Lula manifestou solidariedade ao Papa Papa Leão XIV, que recentemente se envolveu em uma controvérsia com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

A tensão teve início no último domingo, quando Trump classificou o pontífice como “fraco” e “um desastre em política externa”. Em resposta, o papa afirmou não temer o Presidente norte-americano e reiterou seu compromisso com a promoção da paz.

Diante das declarações, Lula destacou o papel histórico de lideranças religiosas na defesa dos mais vulneráveis. “Quero manifestar minha mais profunda solidariedade ao papa Leão XIV. Ao longo da história da humanidade, defensores da paz e dos oprimidos têm sido atacados por poderosos que se julgam divindades”, afirmou o presidente.

Ele também ressaltou que “mais vale um coração repleto de amor ao próximo do que o poder das armas e do dinheiro”. Na mensagem, o presidente ainda relembrou a atuação da Igreja Católica na defesa do trabalho digno e afirmou que a CNBB tem histórico de apoio à democracia e às causas sociais.

A publicação da Arquidiocese gerou reações divergentes entre fiéis de Campo Grande. Nos comentários, alguns usuários defenderam a manifestação institucional.

“Importa a maior autoridade do país se posicionar a favor da maior igreja do mundo. Independente de partido, o posicionamento de um líder é muito importante”, escreveu uma internauta.

Menção a Lula em publicação da Arquidiocese de Campo Grande gera debate nas redesEscreva a legenda aqui

Por outro lado, houve críticas à postagem. “Gente, não estou acreditando que isso foi publicado na página da arquidiocese”, comentou outro usuário, evidenciando a divisão de opiniões.

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O episódio reflete como temas que envolvem religião e política continuam mobilizando debates intensos nas redes sociais.

 

carência

Justiça suspende cobranças do Fies a médico residente de Campo Grande

Homem teve 83% do curso de Medicina financiado pelo Fies e iniciou residência médica no Hospital Regional, tendo concedida a extensão do prazo de carência

15/04/2026 18h30

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Divulgação

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Um médico conseguiu na Justiça o direito à prorrogação do prazo de carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período da residência em Clínica Médica. A decisão é do juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz, da 1ª Vara Federal de Campo Grande.

O magistrado determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspensão da cobrança das parcelas enquanto durar a especialização.

Conforme a Justiça Federal, o homem se formou Medicina em 2022, tendo cerca de 83% do curso financiado pelo Fies, e ingressou em programa de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS).

Apesar de atender aos requisitos legais, ele relatou dificuldades técnicas para efetivar o pedido administrativo de extensão da carência, e recorreu ao Judiciário. 

Ao analisar o mérito, o juiz federal ressaltou que a legislação assegura a extensão da carência do Fies aos graduados em Medicina que ingressam em programas de residência médica nas especialidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde.

“Verifica-se que a parte autora preenche os requisitos instituídos pela Lei nº 10.260/2001, visto que está inscrita no Programa SisFies, possui graduação em Medicina e ingressou em programa de residência médica em especialidade prioritária”, afirmou o magistrado. 

A sentença também afastou a tese de que o benefício só poderia ser concedido a contratos em fase de carência.

Para o juiz federal, não há base legal para impedir a concessão do direito quando o financiamento está em fase de amortização. 

Além disso, o magistrado destacou o caráter social do Fies e a finalidade pública da norma, que busca incentivar a formação de médicos em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Trata-se de benefício vigente no sistema jurídico, instituído em favor de estudantes de Medicina que, ao ingressarem em programa de residência médica classificado como prioritário, fazem jus à dilação do período de carência para amortização do financiamento estudantil”, concluiu. 

Assim, a Justiça Federal julgou o pedido procedente e reconheceu o direito à suspensão das cobranças do contrato Fies durante todo o período da residência em Clínica Médica, prorrogando o prazo de carência.

 

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